Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 05/12/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA No- 2.867, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
Habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria No- 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria No- 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria No- 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar Municípios, Estados e o Distrito Federal, descritos nos Anexos a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria No- 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.303.1291.7690 - Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
UF MUNICÍPIO PROPOSTA VALOR PROGRAMA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC Secretaria de Estado da Saúde 04034526000111007 269.808,00 1291 10.303.1291.7690.0012
AL Secretaria de Estado da Saúde 11659171000111004 298.001,00 1291 10.303.1291.7690.0027
AM Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas 63678320000111001 557.836,00 1291 10.303.1291.7690.0013
AP Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá 01762561000111001 442.254,00 1291 10.303.1291.7690.0016
CE Secretaria de Estado da Saúde 07954571000111001 519.835,00 1291 10.303.1291.7690.0023
ES Fundo Estadual de Saúde 06893466000111001 671.244,00 1291 10.303.1291.7690.0032
GO Secretaria de Estado da Saúde 02529964000111001 594.790,00 1291 10.303.1291.7690.0052
MA Secretaria de Estado da Saúde 02973240000111002 517.700,00 1291 10.303.1291.7690.0021
MG Fundação Hemominas 26388330000111001 1.600.120,00 1291 10.303.1291.7690.0031
MT Secretaria de Estado da Saúde 03507415000211005 307.200,00 1291 10.303.1291.7690.0051
PA Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará 05837521000111001 1.294.000,00 1291 10.303.1291.7690.0015
PE Fundação de Hematologia e Hemoterapia De Pernambuco 10564953000111003 362.424,00 1291 10.303.1291.7690.0026
PE Fundação de Hematologia e Hemoterapia De Pernambuco 10564953000111004 126.000,00 1291 10.303.1291.7690.0026
PR Fundo Estadual de Saúde 08597121000111002 938.626,00 1291 10.303.1291.7690.0041
RJ Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil 42498717000111001 550.508,00 1291 10.303.1291.7690.0033
RJ Fundo Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro 11715094000111003 333.960,00 1291 10.303.1291.7690.0033
RN Secretaria de Estado da Saúde 08241754013311001 793.300,00 1291 10.303.1291.7690.0024
RO Secretaria de Estado da Saúde 00733062000111001 225.000,00 1291 10.303.1291.7690.0011
RR Secretaria de Estado da Saúde 84013408000111008 257.838,00 1291 10.303.1291.7690.0014
RS Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS 00689359000111001 1.016.162,00 1291 10.303.1291.7690.0043
SE Fundo Estadual de Saúde 04384829000111004 351.608,00 1291 10.303.1291.7690.0028
SP Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo 52030830000111001 214.368,00 1291 10.303.1291.7690.0035
TO Secretaria de Estado da Saúde 25053117000111010 301.024,00 1291 10.303.1291.7690.0017
ANEXO II
UF Município Proposta Valor Emenda Funcional Programática
AM Secretaria de Estado da Saúde 63678.320000/1110-02 1.000.000,00 26020019 10.303.1291.7690.0076
PE Secretaria de Estado da Saúde 10564.953000/1110-05 89.817,00 16920010 10.303.1291.7690.0074
PORTARIA No- 2.867, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
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Marcelo Lopes
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Mensagem por Marcelo Lopes » Seg Dez 05, 2011 4:02 pm
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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