PORTARIA No- 2.857, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

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Marcelo Lopes
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PORTARIA No- 2.857, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Mensagem por Marcelo Lopes » Seg Dez 05, 2011 4:01 pm

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 05/12/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Gabinete do Ministro

PORTARIA No- 2.857, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recursos a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e
Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria No- 796/SAS/MS, de 24 de novembro de 2011, e a Portaria No- 799/SAS/MS, de 24 de de novembro de 2011, que altera e habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) Tipo Caps I, Caps II, Caps III, Capsad e Caps i, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 4.514.592,00 (quatro milhões quinhentos e quatorze mil e quinhentos e noventa e dois reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado e Municípios, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADLHA

ANEXO

UF COD. IBGE MUNICÍPIO GESTÃO TIPO VALOR ANUAL
BA 292170 Morro do Chapéu Municipal CAPS I 261.648,00
BA 290790 Cipó Estadual CAPS I 261.648,00
MG 312230 Divinópolis Municipal CAPS III 156.000,00
PA 150240 Castanhal Municipal CAPS III 278.352,00
PE 260120 Arcoverde Municipal CAPS II 384.000,00
PI 221000 São João do Piauí Municipal CAPS I 261.648,00
SC 420230 Biguaçu Municipal CAPS I 261.648,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS II Cidade Ademar 384.000,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS II Guaianases 384.000,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS II Casa Verde 384.000,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPSi Brasilândia 384.000,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPSi Penha 384.000,00
SP 353760 Peruíbe Municipal CAPS I 261.648,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS III Itaim Bibi 156.000,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS III Mandaqui 156.000,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS III Sapopemba 156.000,00
TOTAL GERAL 4.514.592,00
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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