PORTARIA No- 2.814, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

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Marcelo Lopes
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PORTARIA No- 2.814, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Mensagem por Marcelo Lopes » Qua Nov 30, 2011 5:08 pm

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 30/11/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Gabinete do Ministro

PORTARIA No- 2.814, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, republicada em 19 de setembro de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de custeio estabelecido no art. 10. da Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, republicada em 19 de setembro de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos financeiros para o custeio das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Ação: Piso da Atenção Básica (PAB Fixo).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

PARA VERIFICAR O ANEXO, ACESSE O LINK ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibl ... 291111.pdf
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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