Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 25/11/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.773, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a novembro e dezembro de 2011, para aquisição de medicamentos do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria GM/MS nº 2.981/2009, resolve:
Art. 1o Aprovar o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS em novembro e dezembro de 2011, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em julho e agosto de 2011 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é R$ 172.360.621,00 (cento e setenta e dois milhões, trezentos e sessenta mil seiscentos e vinte e um reais), dividido em duas parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
PAGAMENTO DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2011
Unidade da Federação Valor aprovado em
Julho de 2011 Valor aprovado em
Agosto de 2011 Valor médio mensal aprovado em julho
e agosto de 2011 Valor de pagamento de novembro
e dezembro de 2011
Acre 92.591,77 78.504,88 85.548,33 85.548,33
Alagoas 997.036,04 1.107.405,94 1.052.220,99 1.052.220,99
Amapá 67.014,51 76.537,86 71.776,19 71.776,19
Amazonas 462.898,61 495.595,11 479.246,86 479.246,86
Bahia 3.107.111,88 Sem informação 1.553.555,94 1.553.555,94
Ceará 2.468.461,07 3.403.972,47 2.936.216,77 2.936.216,77
Distrito Federal 1.424.663,28 1.544.965,21 1.484.814,25 1.484.814,25
Espírito Santo 3.069.447,16 3.135.354,99 3.102.401,08 3.102.401,08
Goiás 2.479.618,00 Sem informação 1.239.809,00 1.239.809,00
Maranhão 969.390,68 957.657,72 963.524,20 963.524,20
Mato Grosso 915.101,23 1.102.202,08 1.008.651,66 1.008.651,66
Mato Grosso do Sul 1.081.726,30 1.039.981,72 1.060.854,01 1.060.854,01
Minas Gerais 9.155.003,45 9.963.107,76 9.559.055,61 9.559.055,61
Pará 742.455,50 1.223.560,37 983.007,94 983.007,94
Paraíba 870.960,64 980.888,16 925.924,40 925.924,40
Paraná 4.595.641,48 4.881.873,75 4.738.757,62 4.738.757,62
Pernambuco 2.183.293,19 1.919.625,40 2.051.459,30 2.051.459,30
Piauí 867.594,56 842.594,70 855.094,63 855.094,63
Rio de Janeiro 5.046.939,92 5.010.412,47 5.028.676,20 5.028.676,20
Rio Grande do Norte 1.434.497,95 1.485.969,12 1.460.233,54 1.460.233,54
Rio Grande do Sul 2.508.032,88 2.675.414,38 2.591.723,63 2.591.723,63
Rondônia 386.728,44 289.682,36 338.205,40 338.205,40
Roraima 64.926,94 76.518,76 70.722,85 70.722,85
Santa Catarina 5.408.206,76 5.288.740,64 5.348.473,70 5.348.473,70
São Paulo 37.059.297,09 36.015.097,95 36.537.197,52 36.537.197,52
Sergipe 581.257,74 319.689,57 450.473,66 450.473,66
Tocantins 215.789,57 189.580,99 202.685,28 202.685,28
Total 88.255.686,64 84.104.934,36 86.180.310,50 86.180.310,50
PORTARIA Nº 2.773, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
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Marcelo Lopes
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PORTARIA Nº 2.773, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Mensagem por Marcelo Lopes » Sex Nov 25, 2011 10:34 am
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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