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PORTARIA No- 763, DE 20 DE JULHO DE 2011

Enviado: Sex Nov 04, 2011 3:13 pm
por Marcelo Lopes
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 21/07/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Secretaria Executiva

PORTARIA No- 763, DE 20 DE JULHO DE 2011

Dispõe acerca do preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário
no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 49 do Anexo do Decreto 7.336, de 19 de Outubro de 2010, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 719/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2007 que define a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência para ser utilizada nos Sistemas de Informação Hospitalar e Ambulatorial do SUS (SIH/SIA/SUS) e no de Comunicação de Internação Hospitalar - CIH e toma outras providências;
Considerando a Portaria nº 940/GM/MS, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema Cartão Nacional de Saúde;
Considerando a importância da identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde por meio do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) nos Sistemas de Informações em Saúde;
Considerando que as informações pessoais do usuário constam da base nacional de dados dos usuários das ações e serviços de saúde;
Considerando a necessidade de adotar medidas no âmbito do SUS que objetivem a melhoria e a modernização da gestão e do seu sistema de gerenciamento de informações;
Considerando a importância da identificação dos usuários das ações e serviços de saúde para os sistemas de referência e contrareferência municipais, estaduais, regionais, interestaduais e do Distrito Federal, com a finalidade de garantir a integralidade da atenção à saúde e de organizar o sistema de referência e contra-referência das ações e dos serviços de saúde;
Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle da Gestão e dos Sistemas de Informação referentes aos registros da assistência prestada aos usuários na rede pública, complementar do SUS e suplementar; e
Considerando a necessidade da expansão de identificação dos usuários das ações e serviços de saúde, resolvem:
Art. 1º O preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do usuário será obrigatório para o registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, conforme o disposto no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Será facultativo o preenchimento do CNS para o registro das internações e dos atendimentos ambulatoriais autorizados por meio de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC), cujo Caráter de Atendimento seja o de número 02, 03, 04, 05 ou 06, descritos no Anexo desta Portaria, e que tiverem como Motivo de Saída, de acordo com o Art. 5º da Portaria 719/SAS/MS:
a) 4.1 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo médico assistente;
b) 4.2 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo Instituto Médico Legal (IML); e
c) 4.3 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO).
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde deverão solicitar o número do CNS no ato da admissão do paciente, de acordo com o caráter de atendimento disposto no Anexo a esta Portaria.
§ 1º Caso o usuário das ações e serviços de saúde não disponha da informação do número do seu CNS o estabelecimento de saúde, com registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), deverá efetuar a consulta do número do CNS do usuário por meio do aplicativo de cadastro no endereço eletrônico disponibilizado pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) na internet;
§ 2º Caso o usuário das ações e serviços de saúde não possua cadastro na Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde o estabelecimento de saúde deverá efetuar o cadastro do usuário por meio do aplicativo de cadastro no endereço eletrônico disponibilizado pelo DATASUS na internet.
Art. 3º É obrigatória a inclusão do número do CNS do profissional solicitante, executante e/ou autorizador, nos sistemas de informação, em substituição ao CPF para os procedimentos abaixo:
I - Autorizações de Internação Hospitalares (AIH);
II - Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC); e
III - Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPA-I).
Art. 4º A Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS) e o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SE/MS) tomarão as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria, respeitando os prazos definidos no Anexo a esta Portaria.
Art. 5º O endereço eletrônico e telefone para contato deverão fazer parte do registro do usuário na Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde do Sistema Cartão Nacional de Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL
Secretária-Executiva

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção à Saúde

ANEXO

Instrumento de Registro Caráter de Atendimento Competência de Produção
AIH Principal 01 - Eletivo Janeiro/2012
APAC Principal Todos Janeiro/2012
BPA-I Todos Fevereiro/2012
SISREG Todos Fevereiro /2012
Módulo Autorizador Todos Fevereiro /2012
AIH Principal 02 – Urgência Março/2012
03 - Acidente no local de trabalho ou a serviço da empresa
04 - Acidente no trajeto para o trabalho
05 - Outros tipo de acidente de trânsito
06 - Outros tipos de lesões e envenenamentos
CIHA - Março/2012

Re: PORTARIA No- 763, DE 20 DE JULHO DE 2011

Enviado: Sex Dez 02, 2011 5:29 pm
por Marcelo Lopes
Ao Ministério da Saúde,

Apesar de ter enviado consultas ao Ministério da Saúde, ainda não recebi informação de como as AIH deverão ser apresentadas a partir do processamento da competência JANEIRO/2012.
Teremos produção de profissionais identificamos com CPF e outros com CNS?
Internação que ocorrem antes do dia 1º de Janeiro/2012 e forem apresentadas a partir da competência Janeiro/2012 utilizarão CNS ou CPF do Profissional.

Alguém sabe informar?

Re: PORTARIA No- 763, DE 20 DE JULHO DE 2011

Enviado: Seg Dez 05, 2011 6:57 am
por Paulo Emilio
Bom Dia!

Marcelo,

Conforme já nos falamos sobre isso o Leandro e a Virginia tinham nos passado que as alterações iam sendo incluidas aos poucos para não ficar tudo para Janeiro / 2012, mas até agora nada......Será que mais uma vez será disponibilizado isso de ultima hora!

Re: PORTARIA No- 763, DE 20 DE JULHO DE 2011

Enviado: Seg Dez 05, 2011 10:09 am
por Marcelo Lopes
Paulo,

A identificação dos profissionais pelo CNS e a inclusão do CNS dos pacientes na produção individualizada já está definida.
Quanto as alterações informadas nas videoconferências, apesar de pactuadas com os gestores, não haviam sido discutidas internamente no MS e, se implantadas, só ocorrerão na implantação do módulo PROCESSAMENTO do SISRCA, que tem previsão para ABRIL/2012.

Re: PORTARIA No- 763, DE 20 DE JULHO DE 2011

Enviado: Seg Dez 05, 2011 10:41 am
por Paulo Emilio
Bom Dia!

Marcelo,

eu sei que já está definido pela Portaria 763. Só que o leandro falou que em novembro iria sair uma versão já com essa alteração não obrigatória para o pessoal já ir se adaptando....e até agora nada!!!

Re: PORTARIA No- 763, DE 20 DE JULHO DE 2011

Enviado: Seg Dez 05, 2011 10:48 am
por Marcelo Lopes
Entendi.
O Ministério da Saúde tem a intenção de incluir o médico executante nas APAC, como ocorre com as AIH.
Não foi publicada portaria com essa alteração e, na minha opinião, seria "complicado" fazer essa alteração para Janeiro/2012, tendo em vista já estarmos em Dezembro/2011.

Hoje, os sistemas APAC e SISAIH01 já tem layout preparado para que seja informado o CNS do profissional executante, solicitante e autorizador.

Re: PORTARIA No- 763, DE 20 DE JULHO DE 2011

Enviado: Seg Dez 05, 2011 10:56 am
por Paulo Emilio
Boa Tarde!

Marcelo,

Na Apac realmente existem os campos CNS Médico Responsável e CNS do Médico Autorizador.....mas na AIH na tela de digitação não tem!

Re: PORTARIA No- 763, DE 20 DE JULHO DE 2011

Enviado: Seg Dez 05, 2011 11:11 am
por Marcelo Lopes
Paulo,

Sim, no SISAIH01 não tem, mas verifique que o layout disponível tem 15 posições para o campo, então é necessário, APENAS, que o Ministério da Saúde defina como será o preenchimento (de acordo com competência da internação ou 100% deve utilizar CNS a partir de Janeiro/2012), para o DATASUS alterar o sistema.

Re: PORTARIA No- 763, DE 20 DE JULHO DE 2011

Enviado: Sex Fev 24, 2012 3:31 pm
por cmdesgualdo
Caros
Como ficam os prestadores privados? Como vão informar o CNS de quem nunca utilizou serviços do SUS? Vão ter acesso ao cadweb, pesquisar e cadastrar todos? E porque as operadoras estão solicitando que as empresas informem o CNS de todos os funcionários?
Att

Re: PORTARIA No- 763, DE 20 DE JULHO DE 2011

Enviado: Sex Fev 24, 2012 3:42 pm
por Marcelo Lopes
Claudia,

Você está se deferindo a produção ambulatorial e hospitalar individualizada não SUS informada no CIHA?
Se sim, todos os municípes devem ter o seu CNS e a emissão é responsabilidade do Gestor Municipal.
Os profissionais que atendem em algum estabelecimento que presta serviços ao SUS, poderão consultar o CNS pelo site.
Já os que não prestam serviços ao SUS, poderão verificar se tem o número e emitir pelo CADWEB, utilizando o código CNES do estabelecimento onde trabalha.
Neste momento, o mais importante é que os municípios encaminhem a base municipal para a base nacional.
Identificamos alguns municípios que estavam emitindo o CNS dos pacientes/profissionais, porém, não estavam validando-os, encaminhando para a base nacional.

Qualquer dúvida sobre o cartão, você pode encaminhar mensagem para rodrigo.antunes@saude.gov.br, helpcartao@saude.gov.br ou cns.cadastramento@saude.gov.br

Veja orientação abaixo sobre CADWEB:

"Todos os estabelecimentos que são cadastrados no MS e possuem o número “CNES” podem acessar o site e realizar a emissão de Cartão SUS, seria o mais indicado para as UBS, uma vez que os dados já serão gravados diretos no servidor federal.

Acesso ao sistema CadWeb: http://cadweb.datasus.gov.br/main_Portal.asp


Guia Completo de operação: http://cadweb.datasus.gov.br/helpSistem ... CADWEB.htm


Tela de Acesso
Para acessar o Sistema de Cadastramento de CNS, você deverá possuir
um código de acesso, um nome de operador e uma senha.
* O código de Acesso é o código CNES de 7 dígitos já enviado ao seu estabelecimento.
Primeiro acesso


Código CNES
Operador : 'cadweb'
Senha : 'cadweb'

Ao acessar o sistema pela primeira vez, você será obrigado a trocar a senha inicial.
Troque-a seguindo as dicas abaixo para acessar novamente o sistema.

Dicas :
• O sistema FAZ distinção entre letras maiúsculas e minúsculas. Dessa forma, ao digitar o nome do
operador ou a senha, atente para a digitação. Exemplo: Joaquim NÃO É IGUAL a joaquim, MARIA NÃO
É IGUAL a mARia.
• Alguns nomes de operadores são compostos por mais de uma palavra. Neste caso, elas NÃO poderão ser
separadas por espaço.
• Nomes evidentes (de parentes, por exemplo) e datas ou números relacionados ao operador (como o nº do RG)
devem ser evitados na hora de cadastrar uma nova senha. Uma boa opção é a combinação de letras, números
e caracteres especiais na mesma senha. Por exemplo, u23j@$3op. "

Re: PORTARIA No- 763, DE 20 DE JULHO DE 2011

Enviado: Ter Dez 09, 2014 5:46 am
por mattritter
eu sei que já está definido pela Portaria 763. Só que o leandro falou que em novembro iria sair uma versão já com essa alteração não obrigatória para o pessoal já ir se adaptando....e até agora nada!!!