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CONSULTA PÚBLICA Nº 7, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

Enviado: Sex Nov 04, 2011 9:59 am
por Marcelo Lopes
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 04/11/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 7, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do artigo 34, inciso II, e artigo 59 do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de portaria que institui a Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC), bem como as diretrizes clínico-assistenciais sobre Acidente Vascular Cerebral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/sas.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde até 30 (trinta) dias a contar desta publicação, exclusivamente, para o endereço eletrônico: linhadecuidadoavc@saude.gov.br, especificando o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem.
O Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, coordenará a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada da Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) para que, findo o prazo estabelecido, seja aprovada e publicada, passando a vigorar em todo o território nacional.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
PORTARIA N°

Institui a Linha de Cuidado do Acidente
Vascular Cerebral (AVC) no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que as doenças cerebrovasculares se constituem uma das principais causas de morbidade, incapacidade e morte no mundo e no Brasil;
Considerando a necessidade de uma ação integrada contra as doenças cerebrovasculares, bem como a necessidade de padronizar o tratamento do Acidente Vascular Cerebral (AVC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a implantação da Rede de Atenção às Urgências e a necessidade de implantação da Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC);
Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de regulação, controle e avaliação da assistência aos portadores de doenças cerebrovasculares; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Instituir a Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) , constante do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) e as diretrizes clínico-assistenciais sobre o Acidente Vascular Cerebral encontram-se disponíveis no sítio: www.saude.gov.br/sas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA