Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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DOU de 06/10/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.351, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011
Altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º A alínea "b" do inciso II do art. 10 da Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 27 de julho de 2011, Seção 1, página 109, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .............................................................................................................
II - ....................................................................................................................
b) recursos para a compra de equipamentos e materiais para Casas de Gestante, Bebê e Puérpera, Centros de Parto Normal, e para ampliação de leitos de UTI neonatal e UTI adulto, devendo esses recursos serem repassados fundo a fundo pelo SISPAG, ou pelo Sistema de Gestão de Convênios de Contratos de Repasse (SICONV/MS), ou ainda pelo Sistema de Gestão Financeira e de Convênios (GESCON/MS);" (NR)
Art. 2º O art. 10 da Portaria nº 1.459/GM/MS, de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 12:
"Art. 10. .............................................................................................................
§ 12. Em caso da não aplicação dos recursos ou do descumprimento, por parte do beneficiário, dos compromissos de qualificação assumidos, os recursos de obras, reformas e equipamentos deverão ser imediatamente devolvidos ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção prevista em lei, cuja determinação decorrerá das fiscalizações promovidas pelos órgãos de controle interno, compreendendo os componentes do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA), em cada nível de gestão, e por órgãos de controle externo."
Art. 3º Os Anexos II e V da Portaria nº 1.459/GM/MS, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS NOVOS INVESTIMENTOS E CUSTEIOS DA REDE CEGONHA
(A) Construção Centros de Parto Normal: R$ 350.000,00;
(B) Reforma Centros de Parto Normal: R$ 200.000,00;
(C) Aquisição de equipamentos e materiais para Centros de Parto Normal: R$ 150.000,00;
(D) Construção Casas de Gestante, Bebê e Puérpera: R$ 335.808,00;
(E) Reforma Casas de Gestante, Bebê e Puérpera: R$ 130.000,00;
(F) Aquisição de equipamentos e materiais para Casas de Gestante, Bebê e Puérpera: R$ 44.000,00
(G) Custeio do Centro de Parto Normal conforme padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde (cinco quartos de pré-parto, parto e pós-parto para cada CPN): R$ 80.000,00/mês;
(H) Custeio das Casas de Gestante, Bebê e Puérpera conforme padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde (20 leitos para cada casa): R$ 60.000,00/mês;
(I) Reforma/ampliação e/ou aquisição de equipamentos e materiais para adequação da ambiência dos serviços que realizam partos, orientados pelos parâmetros estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, de 3 de junho de 2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): até R$ 300.000,00 por serviço, sendo R$ 200.00,00 para reforma ou ampliação, e R$ 100.000,00 para equipamentos, após aprovação do projeto pelo grupo condutor da Rede Cegonha;
(J) Ampliação de leitos de UTI neonatal e UTI adulto: R$ 100.000,00/leito para aquisição de equipamentos e R$ 20.000,00/leito para reforma.
(K) CUSTEIO DE NOVOS LEITOS DE UTI NEONATAL
I - valor do incentivo anual para o gestor = Número de novos leitos de UTI Neonatal X 365 dias X R$800,00 X 0,90
II - valor do incentivo anual para o prestador = Número de novos leitos de UTI Neonatal X 365 dias X (R$800,00 - valor do tipo de diária de UTI Neonatal credenciada tipo II ou tipo III da tabela SUS) X 0,90
Onde: R$800,00 corresponde a 80% do valor de referência da diária, e 0,90 corresponde a 90% de taxa de ocupação
Para isto, os novos leitos deverão preencher as condições previstas em portarias específicas, pleitear o credenciamento como UTI, e faturar as diárias no SIH - SUS.
(L) CUSTEIO DE LEITOS DE UTI NEONATAL JÁ EXISTENTES
I - valor do incentivo anual para o gestor e para o prestador = Número de leitos de UTI Neonatal já existentes X 365 dias X (R$800,00 - valor do tipo de diária de UTI Neonatal credenciada tipo II ou tipo III da tabela SUS) X 0,90
Onde: R$800,00 corresponde a 80% do valor de referência da diária, e 0,90 corresponde a 90% de taxa de ocupação
Considera-se aqui que as diárias destes leitos serão faturadas e pagas no SIH - SUS, e que o valor da diária da Tabela SUS já está incorporado no teto financeiro do gestor contratante do leito.
(M) CUSTEIO DE LEITOS DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL/UCI
I - Valor do incentivo anual para o gestor = Número de leitos novos de UTI X 365 dias X R$280,00 X 0,90
II - Valor do incentivo anual para o prestador = Número de leitos de UCI X 365 dias X (R$280,00 - R$137,00) X 0,90
Onde: R$280,00 corresponde a 80% do valor de referência da diária, e 0,90 corresponde a 90% de taxa de ocupação
Para isto, os leitos deverão preencher as condições previstas em portarias específicas, pleitear o credenciamento como UCI, e faturar as diárias no SIH - SUS. Os leitos já existentes terão a mesma lógica de composição dos tetos, considerando que a tipologia de leito foi criada pelo Ministério da Saúde, sem alocação de recursos para o seu custeio.
(N) CUSTEIO DE NOVOS LEITOS DE UTI ADULTO
I - valor do incentivo anual para o gestor = Número de leitos novos X 365 dias X R$800,00 X 0,90
II - valor do incentivo anual para o prestador = Número de leitos novos de UTI X 365 dias X (R$800,00 - valor da diária de UTI tipo II ou tipo III da tabela SUS) X 0,90
Onde: R$800,00 corresponde a 80% do valor de referência da diária e 0,90 corresponde a 90% de taxa de ocupação Para isto, os novos leitos deverão preencher as condições previstas em portarias específicas, pleitear o credenciamento como UTI, e faturar as diárias no SIH - SUS.
(O) CUSTEIO DE LEITOS DE UTI ADULTO JÁ EXISTENTES
I - valor do incentivo anual para o gestor e para o prestador = Número de leitos de UTI Adulto já existentes X 365 dias X (R$800,00 - valor do tipo de diária de UTI Adulto credenciada tipo II ou tipo III da tabela SUS) X 0,90
Onde: R$800,00 corresponde a 80% do valor de referência da diária, e 0,90 corresponde a 90% de taxa de ocupação
Considera-se aqui que as diárias destes leitos serão faturadas e pagas no SIH - SUS, e que o valor da diária da Tabela SUS já está incorporado no teto financeiro do gestor contratante do leito.
(P) CUSTEIO DE LEITOS CANGURU
I - valor do incentivo para gestores e prestadores = Nº de leitos x R$80,00 x 365 dias x 0,90
Onde: R$80,00 corresponde a 100% do valor de referencia da diária, e 0,90 corresponde a 90% de taxa de ocupação
Deverá ser criada a tipologia de leito e procedimento correspondente em portaria específica, para o registro da diária no SIH - SUS.
(Q) CUSTEIO DE NOVOS LEITOS PARA GESTANTES DE ALTO RISCO/LEITOS GAR
I.I - valor do incentivo anual para o gestor = Número de leitos novos X 365 dias X R$480,00 X 0,85
I.II - Incentivo anual para o prestador = Número de leitos novos X 365 dias X R$220,00 X 0,85
Onde: 0,85 corresponde a 85% de taxa de ocupação R$480,00 corresponde a 80% do valor de referência da diária, R$220,00 = R$480,00 - R$260,00 (R$260,00 foi o valor médio da diária de leitos das maternidades classificadas como Referência Secundária para Gestantes de Alto Risco e Referência Terciária para Gestantes de Alto Risco no país em 2010), e considerando que além do incentivo, a internação será faturada e paga via SIHSUS.
(R) CUSTEIO DOS LEITOS GAR JÁ EXISTENTES
I.II - Incentivo anual para o gestor e para o prestador = Número de novos leitos GAR X 365 dias X R$220,00 X 0,85
Onde: 0,85 corresponde a 85% de taxa de ocupação R$220,00 = R$480,00 - R$260,00 (R$260,00 foi o valor médio da diária de leitos das maternidades classificadas como Referência Secundária para Gestantes de Alto Risco e Referência Terciária para Gestantes de Alto Risco no país em 2010).
Considera-se aqui que as AIH destes leitos já estão sendo faturadas e pagas e que o valor da Tabela SUS já está incorporado no teto financeiro do gestor contratante do leito." (NR)
"ANEXO V
KIT PARA AS GESTANTES
Bolsa Rede Cegonha; e Trocador de fralda." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA Nº 2.351, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011
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Marcelo Lopes
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Mensagem por Marcelo Lopes » Ter Nov 01, 2011 2:38 pm
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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