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PORTARIA No- 2.508, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

Enviado: Seg Out 31, 2011 2:29 pm
por Marcelo Lopes
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 28/10/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Gabinete do Ministro

PORTARIA No- 2.508, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

Aprova as Diretrizes Brasileiras para o
Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único art. 87 da Constituição, e
Considerando a importância do papel que desempenham as diretrizes assistenciais para a melhoria da qualidade da atenção à saúde, para a atualização e democratização do conhecimento, para a melhoria da qualidade da informação e para a melhoria dos processos gerenciais dos programas nacionais;
Considerando a necessidade de se atualizar os critérios de diagnóstico e tratamento dos diversos tipos de lesão do colo uterino, observando ética e tecnicamente a conduta médica;
Considerando que as diretrizes são resultado de consenso técnico-científico e são formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e de precisão de indicação;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a segurança e a eficácia dos diagnósticos e tratamentos;
Considerando a necessidade de atualizar as diretrizes do Programa Nacional do Câncer do Colo do Útero, coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAS-MS); e
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública No- 1/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
Parágrafo único. As diretrizes de que trata este artigo encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/sas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Re: PORTARIA No- 2.508, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

Enviado: Ter Nov 01, 2011 9:13 am
por Marcelo Lopes
REPUBLICAÇÃO:

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 01/11/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.508, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011(*)

Aprova as Diretrizes Brasileiras para o
Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de se estabelecer mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a segurança e a eficácia dos diagnósticos e tratamentos;
Considerando a necessidade de se atualizar as diretrizes do Programa Nacional do Câncer do Colo do Útero, coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS); e
Considerando as sugestões recebidas pelo Ministério da Saúde por meio da Consulta Pública nº 1/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
Parágrafo único. As Diretrizes de que trata o caput deste artigo estão consubstanciadas na obra "Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero", do Instituto Nacional de Câncer, ano 2011, ISBN 978-85-7318-184-5.
Art. 2º A obra de que trata esta Portaria constitui-se o documento oficial adotado pelo Ministério da Saúde para o rastreamento do câncer do colo do útero no território nacional.
Art. 3º A obra "Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero" ficará disponível no portal do Ministério da Saúde, no endereço eletrônico http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicaco ... _utero.pdf.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 208, de 28-10-2011, Seção 1, pág. 40, com incorreção no original.