PORTARIA No- 2.508, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
Enviado: Seg Out 31, 2011 2:29 pm
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 28/10/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA No- 2.508, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
Aprova as Diretrizes Brasileiras para o
Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único art. 87 da Constituição, e
Considerando a importância do papel que desempenham as diretrizes assistenciais para a melhoria da qualidade da atenção à saúde, para a atualização e democratização do conhecimento, para a melhoria da qualidade da informação e para a melhoria dos processos gerenciais dos programas nacionais;
Considerando a necessidade de se atualizar os critérios de diagnóstico e tratamento dos diversos tipos de lesão do colo uterino, observando ética e tecnicamente a conduta médica;
Considerando que as diretrizes são resultado de consenso técnico-científico e são formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e de precisão de indicação;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a segurança e a eficácia dos diagnósticos e tratamentos;
Considerando a necessidade de atualizar as diretrizes do Programa Nacional do Câncer do Colo do Útero, coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAS-MS); e
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública No- 1/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
Parágrafo único. As diretrizes de que trata este artigo encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/sas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 28/10/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA No- 2.508, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
Aprova as Diretrizes Brasileiras para o
Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único art. 87 da Constituição, e
Considerando a importância do papel que desempenham as diretrizes assistenciais para a melhoria da qualidade da atenção à saúde, para a atualização e democratização do conhecimento, para a melhoria da qualidade da informação e para a melhoria dos processos gerenciais dos programas nacionais;
Considerando a necessidade de se atualizar os critérios de diagnóstico e tratamento dos diversos tipos de lesão do colo uterino, observando ética e tecnicamente a conduta médica;
Considerando que as diretrizes são resultado de consenso técnico-científico e são formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e de precisão de indicação;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a segurança e a eficácia dos diagnósticos e tratamentos;
Considerando a necessidade de atualizar as diretrizes do Programa Nacional do Câncer do Colo do Útero, coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAS-MS); e
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública No- 1/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
Parágrafo único. As diretrizes de que trata este artigo encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/sas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA