PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012
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Marcelo Lopes
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PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 27/02/2012 – seção 1
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 133, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 50 do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e considerando a necessidade de adotar medida que assegure mecanismo de comunicação com os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e permita aos gestores a pesquisa em relação aos serviços assistenciais de saúde prestados, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna obrigatório o preenchimento do campo TELEFONE na tela de identificação do usuário do módulo de captação do Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SISAIH01).
§1º O campo TELEFONE será composto por 11 (onze) dígitos, sendo os dois primeiros correspondentes ao código de Discagem Direta à Distância (DDD) do telefone do usuário e os demais correspondentes ao número do telefone do usuário.
§2º Conforme estabelecido no art. 1º da Portaria SAS/MS nº 84, de 24 de junho de 1997, no caso de pacientes acidentados graves, pacientes psiquiátricos encontrados em vias públicas, pacientes com problemas neurológicos graves ou comatosos e pacientes incapacitados por motivos sociais e/ou culturais, é facultativo o preenchimento do campo TELEFONE.
§3º Na hipótese do §2º desta Portaria, a Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ficará bloqueada até que seja providenciada a autorização do gestor para a realização do seu desbloqueio.
Art. 2° Os dados constantes do campo TELEFONE serão obrigatoriamente importados pelo Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado (SIHD/SUS) para registro de telefone do usuário.
Parágrafo único. O novo "layout" do SISAIH01 consta no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Compete à Coordenação Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência março de 2012.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO DISPONÍVEL NO LINK - ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibl ... 230212.pdf
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DOU de 27/02/2012 – seção 1
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 133, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 50 do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e considerando a necessidade de adotar medida que assegure mecanismo de comunicação com os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e permita aos gestores a pesquisa em relação aos serviços assistenciais de saúde prestados, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna obrigatório o preenchimento do campo TELEFONE na tela de identificação do usuário do módulo de captação do Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SISAIH01).
§1º O campo TELEFONE será composto por 11 (onze) dígitos, sendo os dois primeiros correspondentes ao código de Discagem Direta à Distância (DDD) do telefone do usuário e os demais correspondentes ao número do telefone do usuário.
§2º Conforme estabelecido no art. 1º da Portaria SAS/MS nº 84, de 24 de junho de 1997, no caso de pacientes acidentados graves, pacientes psiquiátricos encontrados em vias públicas, pacientes com problemas neurológicos graves ou comatosos e pacientes incapacitados por motivos sociais e/ou culturais, é facultativo o preenchimento do campo TELEFONE.
§3º Na hipótese do §2º desta Portaria, a Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ficará bloqueada até que seja providenciada a autorização do gestor para a realização do seu desbloqueio.
Art. 2° Os dados constantes do campo TELEFONE serão obrigatoriamente importados pelo Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado (SIHD/SUS) para registro de telefone do usuário.
Parágrafo único. O novo "layout" do SISAIH01 consta no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Compete à Coordenação Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência março de 2012.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO DISPONÍVEL NO LINK - ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibl ... 230212.pdf
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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- alissonwalkoff
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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012
Boa tarde.
Estão de brincadeira né.
Até isso se torna obrigatório...
Porque???
Qual a finalidade?
Daqui uns dias tornam obrigatório até o tamanho do jaleco do profissional, ou tamanho do tênis do paciente.
:/
Estão de brincadeira né.
Até isso se torna obrigatório...
Porque???
Qual a finalidade?
Daqui uns dias tornam obrigatório até o tamanho do jaleco do profissional, ou tamanho do tênis do paciente.
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Editado pela última vez por alissonwalkoff em Seg Fev 27, 2012 3:50 pm, em um total de 1 vez.
Att
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Alisson Costa Walkoff
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"Que o alimento seja seu único remédio, só é preciso saber comer"
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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012
Mais essa....
Carlos Alberto/SUS-BH
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Marcelo Lopes
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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012
Pois é... Carlos Alberto,
Não pude ir na oficina para a CAPTAÇÃO, mas isso foi discutido lá... Os representantes dos gestores municipais e estaduais contestaram, mas, como sempre, foram vencidos.
Pelo qeu sei, o MS vai mandar msg ou ligar para os pacientes para saber sobre os atendimentos....
Não pude ir na oficina para a CAPTAÇÃO, mas isso foi discutido lá... Os representantes dos gestores municipais e estaduais contestaram, mas, como sempre, foram vencidos.
Pelo qeu sei, o MS vai mandar msg ou ligar para os pacientes para saber sobre os atendimentos....
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012
Enquanto isso longas filas nos corredores do SUS.
E desde de quando telefone é documento ou obrigado o paciente tê-lo.
E desde de quando telefone é documento ou obrigado o paciente tê-lo.
- Tatiane Ramos
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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012
E fazer o quê se o paciente não tiver telefone??? Inventa um só pode né...
As pessoas carentes que moram em acampamentos ou em casas muito humildes que não tem nem dinheiro para comer quanto mais para ter telefone...
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Tatiane Ramos
Faturista Hospital Oncológico
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Marcelo Lopes
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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012
Se não tem telefone, não preenche.... e o gestor vai ter que "excluir" essa crítica.... precisamos relatar as outras exceções ao Ministério da Saúde.
A informação do telefone tem a mesma função das CARTINHAS DO SERRA (lembram?!?!?!?).
O Ministério da Saúde encaminhava carta para os pacientes que tiveram atendimentos financiados pelo SUS, para avaliar o atendimento.
Agora, o Ministério da Saúde vai ligar e fazer questionamentos sobre o atendimento ao usuário.
A informação do telefone tem a mesma função das CARTINHAS DO SERRA (lembram?!?!?!?).
O Ministério da Saúde encaminhava carta para os pacientes que tiveram atendimentos financiados pelo SUS, para avaliar o atendimento.
Agora, o Ministério da Saúde vai ligar e fazer questionamentos sobre o atendimento ao usuário.
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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marlene
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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012
Isso só pode ser brincadeira. É pra rir.
Temos localidades que nem sinal de celular tem. Como o preenchimento poderá ser obrigatório?
Daqui a pouco o prestador vai exigir que pra poder atender o coitado do paciente, este terá que adquirir uma linha de telefone...
O que vai dar de número errado só pra passar não vai ser brincadeira... ou melhor, será...
Temos localidades que nem sinal de celular tem. Como o preenchimento poderá ser obrigatório?
Daqui a pouco o prestador vai exigir que pra poder atender o coitado do paciente, este terá que adquirir uma linha de telefone...
O que vai dar de número errado só pra passar não vai ser brincadeira... ou melhor, será...
Marlene Campos
Chefe de Departamento de Auditoria, Regulação e Avaliação
Especialista em Planejamento e Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde
SEMSA - Ponte Nova
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SEMSA - Ponte Nova
- alissonwalkoff
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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012
marlene escreveu:Isso só pode ser brincadeira. É pra rir.
Temos localidades que nem sinal de celular tem. Como o preenchimento poderá ser obrigatório?
Daqui a pouco o prestador vai exigir que pra poder atender o coitado do paciente, este terá que adquirir uma linha de telefone...
O que vai dar de número errado só pra passar não vai ser brincadeira... ou melhor, será...
Isso não tem cabimento.
Isso pode bloquear um AIH, correto?
Aff... por causa de um telefone
Brincadeira..
Att
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Alisson Costa Walkoff
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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012
Heheh, será que vão publicar uma lei obrigado o cidadão a adquirir um celular? Ou será que teremos bolsa celular? Pois tem muita gente que não tem telefone. Imagine a situação ao recepcionar o paciente: "Senhor, não podemos lhe internar enquanto o senhor não informar um telefone para contato." Parece até uma brincadeira. A Vivo, Oi, Tim e por ai vai agradecem. 
Cordialmente;
Cordialmente;
Claudir Pereira dos Santos - Claupers
Matelândia-PR
Nova versão do Claupers Unificasus 3.0.0.2 em http://claupers.blogspot.com
Em claupers.blogspot.com.br dicas sobre ireport, java, linux, debian, openSUSE, windowsBuilder Pro, nanoStation e muito mais
Matelândia-PR
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- Patricia Espindola
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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012
Coisa de outro mundo mesmo... se ainda temos dificuldade de captar os cartões SUS de todos pacientes, principalmente os de urgência/emergência, quem dirá o telefone do cidadão... haja disposição para desbloquear tanta aih... porque sinceramente, pra passar coisa errada, prefiro que o prestador não preencha. 
Patricia - SMS SANTA ISABEL - SP - UAC
- Paulo Emilio
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Re: PORTARIA Nº 133, DE 23/02/2012
Boa Tarde!
Marcelo Lopes,
As portarias não estão mais sendo postadas nesse tópico? Estou observando que somente umas poucas aparece lá!
Marcelo Lopes,
As portarias não estão mais sendo postadas nesse tópico? Estou observando que somente umas poucas aparece lá!
ATT,
Paulo Emilio
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