PORTARIA Nº 2.970, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

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Marcelo Lopes
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PORTARIA Nº 2.970, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

Mensagem por Marcelo Lopes » Qui Dez 15, 2011 12:53 pm

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 15/12/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.970, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de
Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento
de projetos de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes, para o ano de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/SVS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;
Considerando o disposto no art. 333, § 2º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e na Resolução nº 296, de 28 de outubro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), bem como a Resolução da Organização das Nações Unidas A/64/255, de 2 de março de 2010, que instituiu a Década de Ações pela Segurança Viária 2011 - 2020;
Considerando a Portaria nº 227/SVS/MS, 9 de setembro de 2011, que estabelece o mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Politica Nacional de Promoção da Saúde, com o objetivo de fomentar ações de vigilância, prevenção e redução das violências e acidentes e promoção da saúde e cultura de paz para o ano de 2011; e
Considerando a necessidade de articular a gestão dos âmbitos Federal, Estadual e Municipal e do Distrito Federal no fortalecimento das ações pactuadas com o Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Politica Nacional de Promoção da Saúde, fomentando ações de vigilância, prevenção, e redução das violências e acidentes e promoção da saúde e cultura de paz.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo perfazendo um investimento total de R$ 22.010.000,00 (vinte e dois milhões e dez mil reais) em parcela única, que será paga no 3º quadrimestre de 2011, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

O ANEXO PODE SER ACESSADO PELO LINK ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibl ... 141211.pdf
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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