PORTARIA No- 2.870, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

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Marcelo Lopes
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PORTARIA No- 2.870, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Mensagem por Marcelo Lopes » Seg Dez 05, 2011 4:05 pm

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 05/12/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Gabinete do Ministro

PORTARIA No- 2.870, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Credencia Municípios a receberem os incentivos às estratégias de Agentes
Comunitários de Saúde e Saúde da Família

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias No- 648/GM/MS e No- 650/GM/MS, de 28 de março de 2006, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, aos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF

UF MUNICÍPIOS AGENTES EQUIPES
BA 5 249 30
ES 2 55 8
MG 12 732 101
MS 1 23 4
MT 2 140 20
PB 1 1.809 180
PE 3 270 32
PI 2 37 7
PR 1 80 9
RN 1 24 4
RS 6 253 32
SC 2 86 12
SP 7 239 33
Total Geral: 45 3.997 472

ANEXO II
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF

O ANEXO PODE SER ACESSADO PELO LINK ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibl ... 021211.pdf
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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