PORTARIA No- 2.812, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

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Marcelo Lopes
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PORTARIA No- 2.812, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Mensagem por Marcelo Lopes » Qua Nov 30, 2011 5:05 pm

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 30/11/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Gabinete do Ministro

PORTARIA No- 2.812, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Homologa a adesão dos Municípios e das respectivas equipes de Atenção Básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável; e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.396/GM/MS, de 13 de outubro de 2011, que define o valor mensal integral do incentivo financeiro do (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável PAB Variável, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão dos Municípios e das respectivas equipes de saúde da atenção básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), conforme listagem constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Definir que os Municípios listados no Anexo a esta Portaria passem a receber o valor referente ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, de acordo com o número de Equipes de Atenção Básica homologadas, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 2.396/GM/MS, de 2011.
Art. 3º Definir que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD Piso de Atenção Básica Variável Saúde da Família Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

PARA VERIFICAR O ANEXO, ANEXAR O LINK ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibl ... 291111.pdf
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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