Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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DOU de 30/09/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.301, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
Altera os arts. 35 e 40 da Portaria n° 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as Diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Os art. 35 e 40 da Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 25 de agosto de 2011, Seção 1, página 87, passam a vigorar da seguinte forma:
"Art. 35. Os recursos de custeio repassados pelo Ministério da Saúde no âmbito desta Portaria deverão ser destinados exclusivamente à manutenção e qualificação do componente SAMU 192 e da Central de Regulação Médica das Urgências.
Parágrafo único. O repasse de recursos financeiros de custeio mensal pelo Ministério da Saúde para as Centrais de Regulação Médica das Urgências com população inferior a 350 mil habitantes, cujos projetos foram analisados e aprovados anterior à publicação desta Portaria e aos projetos que serão analisados em conformidade ao art. 9°, parágrafo único, desta Portaria, será conforme tabela a seguir:" (NR).
População Habilitada (valor repassado pelo MS) Habilitada e Qualificada (valor repassado pelo MS)
Inferior a 350.000 habitantes R$ 30.000,00 R$ 50.100,00
"Art. 40 Ficam revogadas as Portarias nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 29 de setembro de 2003, seção 1 páginas 57 a 59, e nº 2.970/GM/MS, de 08 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 09 de dezembro de 2008, seção 1, páginas 68 a 72, sem prejuízo dos projetos já encaminhados, segundo suas regras e dos pedidos de habilitação apresentados ao Ministério da Saúde durante sua vigência." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA Nº 2.301, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
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Marcelo Lopes
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PORTARIA Nº 2.301, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
Mensagem por Marcelo Lopes » Ter Nov 01, 2011 2:46 pm
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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