Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 26/10/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saude
PORTARIA Nº 708, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizar parâmetros sobre a Doença de Gaucher no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS/MS no 45, de 29 de dezembro de 2010;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 375, de 10 de novembro de 2009, que aprova o roteiro a ser utilizado na elaboração de PCDT, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
Considerando os registros de deliberação nº 49/2010, nº 50/2010 e nº 51/2010 da Comissão de Incorporação de Tecnologias - CITEC/MS; e
Considerando a avaliação do Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF), da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e do Departamento de Atenção Especializada (DAE) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - DOENÇA DE GAUCHER.
§ 1º - O Protocolo, objeto desta Portaria, que contêm o conceito geral da Doença de Gaucher critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
§ 2º - É obrigatória a observância deste Protocolo para fins de dispensação de medicamento nele previsto.
§ 3º - É obrigatória a cientificação do paciente ou de seu responsável legal dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da Doença de Gaucher, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo.
§ 4º - Os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 449, de 08 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 9 de julho de 2002, Seção 1, p. 77-79.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO EM http://www.brasilsus.com.br/legislacoes ... 6-708.html
PORTARIA Nº 708, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
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Marcelo Lopes
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PORTARIA Nº 708, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
Mensagem por Marcelo Lopes » Ter Nov 01, 2011 11:17 am
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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