Glosa! SIA Exigindo CNS em APAC com motivo de saída óbito
Enviado: Qui Fev 16, 2012 9:59 am
Olá!
Estamos com problemas no faturamento do estabelecimento Banco de Olhos de Sorocaba do nosso município na comp. 01/2012, o sistema SIA está glosando as APACs com o procedimento 0506010058 - Avaliação do Doador, pois exige o CNS do paciente, sendo que o caráter de atendimento informado está sendo o 6 e o motivo de saída 4.1 -Declaração de Óbito fornecida pelo médico assistente.
Segundo a PORTARIA No- 763, DE 20 DE JULHO DE 2011 não poderia estar ocorrendo esta glosa, segue abaixo:
"Considerando a necessidade da expansão de identificação dos usuários das ações e serviços de saúde, resolvem:
Art. 1º O preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do usuário será obrigatório para o registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, conforme o disposto no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Será facultativo o preenchimento do CNS para o registro das internações e dos atendimentos ambulatoriais autorizados por meio de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC), cujo Caráter de Atendimento seja o de número 02, 03, 04, 05 ou 06, descritos no Anexo desta Portaria, e que tiverem como Motivo de Saída, de acordo com o Art. 5º da Portaria 719/SAS/MS:
a) 4.1 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo médico assistente;b) 4.2 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo Instituto Médico Legal (IML); e
c) 4.3 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO)."
Segue abaixo a solicitação da Unidade quanto à revisão do procedimento supracitado:
"Bom dia,
Sobre a questão que você me passou, referindo-se ao procedimento de Avaliação do Doador cujo código é 0506010058, lendo a portaria 763, de 20 de Julho de 2011, a mesma deixa claro que procedimentos cujo motivo de saída seja 4.1 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo médico assistente, não necessita obrigatoriamente o preenchimento do CNS do paciente.
Visto que esse procedimento, segunda consta na tabela SUS (Sigtap) pertence ao mesmo grupo dos outros procedimentos que cobramos com o motivo de saída 4.1 (Óbito), no qual não precisa do CNS são eles (0503010014/0504010026) esta questão levantada gera uma critica que deve ser rapassada para o Ministério da Saúde a fim de ser revisado, pois vale frizar que o procedimento Avaliação do Doador cujo código 0506010058 seu motivo de saída é 4.1 Com Declaração de Óbito fornecida pelo médico assistente.
Segue anexo a publicação da portaria no Diário Oficial, onde entende-se que procedimentos com o respectivo Motivo de saída, não necessita de CNS.
At
Bruna Camargo Marques
Faturamento SUS
Grupo BOS - Sorocaba/SP
Hospital Oftalmológico de Sorocaba"
Fico no aguardo de uma solução para esta questão.
Desde já agradeço;
Estamos com problemas no faturamento do estabelecimento Banco de Olhos de Sorocaba do nosso município na comp. 01/2012, o sistema SIA está glosando as APACs com o procedimento 0506010058 - Avaliação do Doador, pois exige o CNS do paciente, sendo que o caráter de atendimento informado está sendo o 6 e o motivo de saída 4.1 -Declaração de Óbito fornecida pelo médico assistente.
Segundo a PORTARIA No- 763, DE 20 DE JULHO DE 2011 não poderia estar ocorrendo esta glosa, segue abaixo:
"Considerando a necessidade da expansão de identificação dos usuários das ações e serviços de saúde, resolvem:
Art. 1º O preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do usuário será obrigatório para o registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, conforme o disposto no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Será facultativo o preenchimento do CNS para o registro das internações e dos atendimentos ambulatoriais autorizados por meio de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC), cujo Caráter de Atendimento seja o de número 02, 03, 04, 05 ou 06, descritos no Anexo desta Portaria, e que tiverem como Motivo de Saída, de acordo com o Art. 5º da Portaria 719/SAS/MS:
a) 4.1 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo médico assistente;b) 4.2 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo Instituto Médico Legal (IML); e
c) 4.3 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO)."
Segue abaixo a solicitação da Unidade quanto à revisão do procedimento supracitado:
"Bom dia,
Sobre a questão que você me passou, referindo-se ao procedimento de Avaliação do Doador cujo código é 0506010058, lendo a portaria 763, de 20 de Julho de 2011, a mesma deixa claro que procedimentos cujo motivo de saída seja 4.1 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo médico assistente, não necessita obrigatoriamente o preenchimento do CNS do paciente.
Visto que esse procedimento, segunda consta na tabela SUS (Sigtap) pertence ao mesmo grupo dos outros procedimentos que cobramos com o motivo de saída 4.1 (Óbito), no qual não precisa do CNS são eles (0503010014/0504010026) esta questão levantada gera uma critica que deve ser rapassada para o Ministério da Saúde a fim de ser revisado, pois vale frizar que o procedimento Avaliação do Doador cujo código 0506010058 seu motivo de saída é 4.1 Com Declaração de Óbito fornecida pelo médico assistente.
Segue anexo a publicação da portaria no Diário Oficial, onde entende-se que procedimentos com o respectivo Motivo de saída, não necessita de CNS.
At
Bruna Camargo Marques
Faturamento SUS
Grupo BOS - Sorocaba/SP
Hospital Oftalmológico de Sorocaba"
Fico no aguardo de uma solução para esta questão.
Desde já agradeço;