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portaria 122 - LMC

Enviado: Qua Fev 15, 2012 10:52 am
por Rodrigo Alexandre
Prezados

Até que enfim saiu uma versão do SIA corrigindo um problema que já tinha apresentado nesse forum - na época achei que somente eu estava tendo esse problema, visto que ninguém reclamou - sobre as critica que ocorria nas APAC's de LMC que ultrapassavam 15% e que por terem sido apresentadas com 'erro no corpo da apac' não permitiam a continuidade, mesmo quando nas competencias seguintes ficavam contempladas dentro do limite de 15%.

Um problema do sistema corrigido por essa portaria, atravé da VERSAO SIA0257 6/2/2012. Agora sera apenas advertencia. Coontinuará a não gerar valor aprovado, mas dará condição de demonstrarmos suas continuidades.

Mas tenho outra duvida... conforme a portaria 122, apos um encontro de contas, auditoria, responsabilização do hospital e diretor clinico, etc... poderá haver um aumento de 10 pontos percentuais sobre os 15% do limite.
Até agora o sistema não arredonda para o cálculo dos 15%. Exemplo: 15% de 30 pacientes = 4,5. Para o sistema isso representa 4 pacientes (APAC's aprovadas). Se formos nesse mesmo caso, somar mais 10 pontos percentuais sobre os 4,5 ficaremos com 4,95. Isso para o sistema significará o que ? 4 pacientes mesmo (se mantiver a regra sem arredondamento) ou 5 pacientes (se for implantando a regra de arredondamento) ?

Ja existe essa definição ??