Cadastro Usuário - Nome do Pai - não obrigatoriedade
Enviado: Qui Fev 23, 2012 7:32 am
http://forum.datasus.gov.br/viewtopic.php?f=70&t=34676
Bom Dia
Tenho dúvidas sobre a seguinte questão.
a) o fornecedor de software para a SMS, inferiu que:
por constar em um documento de dicionário de dados/arquivo de remessa do cadastro do CNS para o CADSUS a informação no campo: Nome do pai - em branco - não obrigatório;
que o Ministério da Saúde/Datasus não torna obrigatória a informação - Nome do pai nos cadastros do Cartão Nacional de Saúde.;
b) não tenho em mãos o primeiro manual de preenchimento do CNS, onde constava a "obrigatoriedade" e que, quando o documento oficial - Certidão de Nascimento, Casamento, Separação ou Divórcio ou o Registro Geral(RG) não constasse o nome do pai ou da mãe que fosse colocada a expressão "Ignorado ou Não Informado".
Alguém ainda tem esse manual ou o link onde pode ser encontrado? pois além dessas informações constava também as tabelas: de logradouros, das Secretarias / Conselhos de Classe responsáveis pela emissão de documento com o RG; CBO-R das profissões cadastradas, etc.?
c) algum documento atual do cadastrador do CNS - onde conste, campo a campo a obrigatoriedade - na visão de Cadastro e não na de dicionário de dados?
d) No manual do SIGA utilizado no municipio de São Paulo - Manual de Operação - emissão Julho/2011, consta a informação:
Informe o nome do Pai.
Informe o nome da Mãe. Este é de preenchimento obrigatório.
Alguém sabe me informar a razão? Pois dá forma que está, todo usuário infere que: "por não constar é de preenchimento obrigatório" deixa de ser obrigatório e aí, adeus cadastro.
Realizei pesquisas e as informações que tenho contradizem a informação prestada em a) e d) e citam inclusive esforço do Conselho Nacional de Justiça a partir de levantantmento realizado em 2008, onde de 52 milhões de estudantes - 5 milhões não tinham Certidão de Nascimento - para que os brasileiros tivessem na Certidão de Nascimento o nome do pai e da mãe exceção aos casos de investigação de parternidade, enquanto perdurar a investigação.
Grato
/Fernando
Bom Dia
Tenho dúvidas sobre a seguinte questão.
a) o fornecedor de software para a SMS, inferiu que:
por constar em um documento de dicionário de dados/arquivo de remessa do cadastro do CNS para o CADSUS a informação no campo: Nome do pai - em branco - não obrigatório;
que o Ministério da Saúde/Datasus não torna obrigatória a informação - Nome do pai nos cadastros do Cartão Nacional de Saúde.;
b) não tenho em mãos o primeiro manual de preenchimento do CNS, onde constava a "obrigatoriedade" e que, quando o documento oficial - Certidão de Nascimento, Casamento, Separação ou Divórcio ou o Registro Geral(RG) não constasse o nome do pai ou da mãe que fosse colocada a expressão "Ignorado ou Não Informado".
Alguém ainda tem esse manual ou o link onde pode ser encontrado? pois além dessas informações constava também as tabelas: de logradouros, das Secretarias / Conselhos de Classe responsáveis pela emissão de documento com o RG; CBO-R das profissões cadastradas, etc.?
c) algum documento atual do cadastrador do CNS - onde conste, campo a campo a obrigatoriedade - na visão de Cadastro e não na de dicionário de dados?
d) No manual do SIGA utilizado no municipio de São Paulo - Manual de Operação - emissão Julho/2011, consta a informação:
Informe o nome do Pai.
Informe o nome da Mãe. Este é de preenchimento obrigatório.
Alguém sabe me informar a razão? Pois dá forma que está, todo usuário infere que: "por não constar é de preenchimento obrigatório" deixa de ser obrigatório e aí, adeus cadastro.
Realizei pesquisas e as informações que tenho contradizem a informação prestada em a) e d) e citam inclusive esforço do Conselho Nacional de Justiça a partir de levantantmento realizado em 2008, onde de 52 milhões de estudantes - 5 milhões não tinham Certidão de Nascimento - para que os brasileiros tivessem na Certidão de Nascimento o nome do pai e da mãe exceção aos casos de investigação de parternidade, enquanto perdurar a investigação.
Grato
/Fernando