cadastro de privados no SCNES - PORT. Nº 1.171 19/5/11
Enviado: Seg Out 24, 2011 7:56 am
Segundo a PORTARIA Nº 1.171 DE 19 DE MAIO DE 2011(*)
que trata do CIHA...
Art. 2º Fica determinado que todos os estabelecimentos de saúde situados no território nacional, públicos e privados, integrantes ou não do SUS, devem informar ao Ministério da Saúde, por intermédio dos gestores Municipais ou Estaduais, a ocorrência de todas as internações, independente da fonte de remuneração dos serviços prestados.
Portanto meu questionamento é o seguinte:
Para solicitar o CIHA o estabelecimento precisa ter número de CNES, e para ter CNES ele precisa ter alvará sanitário.
O impasse em nosso município é que nossa VISA é de atenção básica, consultórios dentários ou que tenham serviços de imagem são de responsabilidade da VISA Estadual.
Recentemente a VISA Estadual orientou uma clínica particular que atende convênios e precisa do CNES, que possui, pediatra, clínico, gineco e um dentista, que não pode ser considerado como consultório isolado ou de especialidades, e que teria de gerar alvará individual, por profissional e que o municipio geraria um número diferente de CNES para cada profissional, sendo que todos estão dentro do mesmo espaço físico, só que cada profissional com seu consultório, locados no mesmo endereço. Isso não gera duplicidade, independente do CNES ser gerado por CPF??? Vários profissionais com CNES diferentes para um mesmo espaço físico, porque não acho estar certo contar somente com a sala de atendimento deste ou daquele profissional, ainda mais porque há casos em que 2 profissionais diferentes atendem cada um num turno no mesmo consultório que o outro.
Esta orientação deles está correta? Alguém pode me orientar???
que trata do CIHA...
Art. 2º Fica determinado que todos os estabelecimentos de saúde situados no território nacional, públicos e privados, integrantes ou não do SUS, devem informar ao Ministério da Saúde, por intermédio dos gestores Municipais ou Estaduais, a ocorrência de todas as internações, independente da fonte de remuneração dos serviços prestados.
Portanto meu questionamento é o seguinte:
Para solicitar o CIHA o estabelecimento precisa ter número de CNES, e para ter CNES ele precisa ter alvará sanitário.
O impasse em nosso município é que nossa VISA é de atenção básica, consultórios dentários ou que tenham serviços de imagem são de responsabilidade da VISA Estadual.
Recentemente a VISA Estadual orientou uma clínica particular que atende convênios e precisa do CNES, que possui, pediatra, clínico, gineco e um dentista, que não pode ser considerado como consultório isolado ou de especialidades, e que teria de gerar alvará individual, por profissional e que o municipio geraria um número diferente de CNES para cada profissional, sendo que todos estão dentro do mesmo espaço físico, só que cada profissional com seu consultório, locados no mesmo endereço. Isso não gera duplicidade, independente do CNES ser gerado por CPF??? Vários profissionais com CNES diferentes para um mesmo espaço físico, porque não acho estar certo contar somente com a sala de atendimento deste ou daquele profissional, ainda mais porque há casos em que 2 profissionais diferentes atendem cada um num turno no mesmo consultório que o outro.
Esta orientação deles está correta? Alguém pode me orientar???