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Acompanhante pré-parto, parto e pós-parto

Enviado: Sex Ago 26, 2016 2:36 pm
por Ghost01
Boa tarde, colegas gostaria de um esclarecimento sobre essa portaria: PORTARIA Nº 2.418, de 02 DE DEZEMBRO DE 2005, que trata sobre o direito da paciente gestante possuir um acompanhante durante o período do internamento da mesma.

Retirando do próprio texto da portaria:

§ 2º Fica autorizada ao prestador de serviços a cobrança, de acordo com as tabelas do SUS, das despesas previstas com acompanhante no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, cabendo ao gestor a devida formalização dessa autorização de cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH.

Como pode ser feito o lançamento desse direito para segundo o paragrafo:

§ 3º No valor da diária de acompanhante, estão incluídos a acomodação adequada e o fornecimento das principais refeições.

Cobrir os custos?

Re: Acompanhante pré-parto, parto e pós-parto

Enviado: Seg Ago 29, 2016 2:10 pm
por Andreola
Como a grande maioria dos valores dos procedimentos na tabela SUS, o valor que pode ser cobrado não chega nem próximo ao custo real das ações e procedimentos hospitalares.

O que tu consegue cobrar é uma diária de acompanhante de gestante código 0802010032, por dia de internação da paciente, ou seja, R$ 8,00 por dia.

Resumindo, o SUS te paga R$ 8,00 pra vc fornecer ao acompanhante do paciente café da manha, almoço, café da tarde e janta.

Aí depois não sabem pq 90% dos hospitais que atendem SUS no Brasil estão quebrados e todos meses são desativados centenas de leitos SUS.

Re: Acompanhante pré-parto, parto e pós-parto

Enviado: Qua Ago 31, 2016 12:37 pm
por Ghost01
E esse outro código: 0803010044 - Ajuda de Custo p/ Alimentacao/Pernoite de acompanhante, não poderia ser usado para esses casos não?

Re: Acompanhante pré-parto, parto e pós-parto

Enviado: Qui Set 01, 2016 7:47 am
por faturaassis
Ghost01 escreveu:E esse outro código: 0803010044 - Ajuda de Custo p/ Alimentacao/Pernoite de acompanhante, não poderia ser usado para esses casos não?
Infelizmente este procedimento é para quando tem deslocamento para uma outra unidade

"A AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO E DESTINADA AO ACOMPANHANTE, DURANTE O PERIODO DE DESLOCAMENTO EM QUE ACOMPANHA O PACIENTE PARA TRATAMENTO ESPECIALIZADO, FORA DE SEU DOMICILIO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMALIZACOES VIGENTES."

Re: Acompanhante pré-parto, parto e pós-parto

Enviado: Qui Set 01, 2016 11:42 am
por Andreola
Dá uma olhada nessa portaria: Portaria SAS/MS 55, de 24 de fevereiro de 1999

Esse procedimento pode ser faturado apenas pelo TFD.

Re: Acompanhante pré-parto, parto e pós-parto

Enviado: Qui Set 01, 2016 1:48 pm
por Ghost01
Obrigado colegas, pelas explicações.