Acompanhante pré-parto, parto e pós-parto
Enviado: Sex Ago 26, 2016 2:36 pm
Boa tarde, colegas gostaria de um esclarecimento sobre essa portaria: PORTARIA Nº 2.418, de 02 DE DEZEMBRO DE 2005, que trata sobre o direito da paciente gestante possuir um acompanhante durante o período do internamento da mesma.
Retirando do próprio texto da portaria:
§ 2º Fica autorizada ao prestador de serviços a cobrança, de acordo com as tabelas do SUS, das despesas previstas com acompanhante no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, cabendo ao gestor a devida formalização dessa autorização de cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH.
Como pode ser feito o lançamento desse direito para segundo o paragrafo:
§ 3º No valor da diária de acompanhante, estão incluídos a acomodação adequada e o fornecimento das principais refeições.
Cobrir os custos?
Retirando do próprio texto da portaria:
§ 2º Fica autorizada ao prestador de serviços a cobrança, de acordo com as tabelas do SUS, das despesas previstas com acompanhante no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, cabendo ao gestor a devida formalização dessa autorização de cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH.
Como pode ser feito o lançamento desse direito para segundo o paragrafo:
§ 3º No valor da diária de acompanhante, estão incluídos a acomodação adequada e o fornecimento das principais refeições.
Cobrir os custos?