Boa Tarde, colegas,
Faço o faturamento de uma maternidade, e recentemente bateu uma duvida de como cobrar corretamente uma aih, o caso é o seguite:
Paciente Fulana deu entrada no hospital com diagnostico de parto normal, vamos supor que deu entrada no dia 30/03/2013 e foi dado a alta em seu protuario no dia 31/03/2013, porém seu recém nascido permaceneu internado, fazendo fototerapia e antibiotico e so recebeu alta no dia 12/04/2013. Como devo fazer o faturamento correto: Colocar data de entrada, dia 30/03/2013 e saida da mesma dia 12/04/2013, (data da alta do seu rn). Ou o correto seria colocar a data da alta do seu protuario e adcionar normalmente a quantidade de atendimentos de seu recem-nascido, juntamento com o código de permanencia a maior.
Será que alguem pode me dar uma luz sobre isso?
Uma vez que não conseguimos fazer o internamento individual do seu recem nascido e coloca-la apenas como acompanhante. Ela permaneceu internada no hospital apenas acompanhando seu filho.
Agradeço quem puder ajudar!!
Duvida sobre alta
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Duvida sobre alta
Fábio Luciano
Faturista no Hospital Maternidade Dr. João Carlos Meireles Paulilo
Alagoinhas - Bahia
Faturista no Hospital Maternidade Dr. João Carlos Meireles Paulilo
Alagoinhas - Bahia
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Tereza Faillace
- Membro Avançado

- Mensagens: 205
- Registrado em: Sex Jul 16, 2004 8:23 am
Re: Duvida sobre alta
Bom dia.
Observe que no Manual Técnico Operacional do SIH/SUS, página 40, está a orientação para o seu questionamento. Copio abaixo o Manual:
"ASSISTÊNCIA AO RECÉM NASCIDO (RN)– EMISSÃO DE AIH PARA O RN
Se após a alta da mãe houver necessidade de assistência hospitalar ao RN por problemas como:icterícia fisiológica, RN potencialmente infectado ou filho de mãe diabética ou outras patologias que obriguem a permanência do RN,deve ser solicitada nova AIH , diferente da AIH da mãe. Deve constar o número da
AIH da mãe no campo AIH anterior da AIH do RN e no campo AIH posterior da AIH da mãe, o número da AIH do recém-nascido. O código a ser registrado é
03.03.16.003-9 - Tratamento de Outros Transtornos Originados no Período Perinatal (obriga o preenchimento de AIH anterior e AIH posterior). No caso de o RN, ainda no período de internamento da mãe, desenvolver ou apresentar quadro patológico que implique na manutenção de sua internação, é possível emitir uma AIH para o RN, independente da AIH da mãe, para que seja possível ao hospital ser ressarcido pelo tratamento realizado no RN. Mesmo assim, é preciso colocar os números das AIH anterior e posterior."
Link para acessar o Manual: ftp://ftp2.datasus.gov.br/public/sistem ... _09_12.pdf
Att,
Tereza Faillace
Observe que no Manual Técnico Operacional do SIH/SUS, página 40, está a orientação para o seu questionamento. Copio abaixo o Manual:
"ASSISTÊNCIA AO RECÉM NASCIDO (RN)– EMISSÃO DE AIH PARA O RN
Se após a alta da mãe houver necessidade de assistência hospitalar ao RN por problemas como:icterícia fisiológica, RN potencialmente infectado ou filho de mãe diabética ou outras patologias que obriguem a permanência do RN,deve ser solicitada nova AIH , diferente da AIH da mãe. Deve constar o número da
AIH da mãe no campo AIH anterior da AIH do RN e no campo AIH posterior da AIH da mãe, o número da AIH do recém-nascido. O código a ser registrado é
03.03.16.003-9 - Tratamento de Outros Transtornos Originados no Período Perinatal (obriga o preenchimento de AIH anterior e AIH posterior). No caso de o RN, ainda no período de internamento da mãe, desenvolver ou apresentar quadro patológico que implique na manutenção de sua internação, é possível emitir uma AIH para o RN, independente da AIH da mãe, para que seja possível ao hospital ser ressarcido pelo tratamento realizado no RN. Mesmo assim, é preciso colocar os números das AIH anterior e posterior."
Link para acessar o Manual: ftp://ftp2.datasus.gov.br/public/sistem ... _09_12.pdf
Att,
Tereza Faillace