Um prestador meu esta tentando apresentar uma aih com o procedimento 04.08.01.018-5 (TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR), qdo ele digita esse procedimento pede-se o CID SECUNDARIO, mas no SIGTAP NÃO EXISTE ESSA OBRIGATORIEDADE
E ai, o q fazer
att
alexandre
procedimento 04.08.01.018-5
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alexandre galeti
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Re: procedimento 04.08.01.018-5
Alexndre boa tarde!
Como nós bem conhecemos a tabela não contempla todas as nossa necessidades, porém, acredito que o prestador deveria avaliar com mais clareza a situação na qual o paciente veio a realizar este procedimento pois exitem até mesmo códigos de "queda da própria altura".
Espero ter ajudado
Como nós bem conhecemos a tabela não contempla todas as nossa necessidades, porém, acredito que o prestador deveria avaliar com mais clareza a situação na qual o paciente veio a realizar este procedimento pois exitem até mesmo códigos de "queda da própria altura".
Espero ter ajudado
Wellington Machado Pereira
@planejar.mentoriasemsaude
“Se quiser que os seus sonhos se transformem em realidade, acorde.”
Pelo que diz: Desperta, tu que dormes, e levanta-te dentre os mortos, e Cristo te iluminará. Efésios 5:14.
@planejar.mentoriasemsaude
“Se quiser que os seus sonhos se transformem em realidade, acorde.”
Pelo que diz: Desperta, tu que dormes, e levanta-te dentre os mortos, e Cristo te iluminará. Efésios 5:14.
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alexandre galeti
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Re: procedimento 04.08.01.018-5
Wellington agradeço sua resposta, eu estava vendo meus prestadores ja haviam apresentado esse tipo de procedimento, essa "lebre" foi levantada pois o digitador é novo, e eu ja pego o faturamento pronto, mas, querendo ou não, tenho q dar razão a ele, consigo compreender que a tabela não contemple tudo, mas que ela não exija tudo tambem, mas como as coisas vem do ministerio....deixa pra la, não vou fomentar reclamações aqui, não adiantam mesmo,
De qualquer forma volta a agradeçer sua resposta
att
alexandre
De qualquer forma volta a agradeçer sua resposta
att
alexandre
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Tereza Faillace
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Re: procedimento 04.08.01.018-5
Bom dia.
Observe o Manual Técnico Operacional do SIH no item 29, sobre Acidente de Trabalho, na página 37, versão setembro de 2012:
"no SISAIH01 existe a seguinte crítica: Se o CID principal informado na AIH for do Capítulo XIX do CID 10 – Códigos de S00 a T98 – Lesões, Envenenamento e Algumas Outras Consequências de Causas Externas exige que o CID Secundário seja obrigatoriamente do Capítulo XX do CID 10 cujos códigos estão no intervalo V01 a Y98 – Causas externas de Morbidade e Mortalidade ou ainda os CID D66, D67, D680, D681 ou D684 que não fazem parte deste capítulo, mas estão na mesma regra."
Att,
Tereza Faillace
Observe o Manual Técnico Operacional do SIH no item 29, sobre Acidente de Trabalho, na página 37, versão setembro de 2012:
"no SISAIH01 existe a seguinte crítica: Se o CID principal informado na AIH for do Capítulo XIX do CID 10 – Códigos de S00 a T98 – Lesões, Envenenamento e Algumas Outras Consequências de Causas Externas exige que o CID Secundário seja obrigatoriamente do Capítulo XX do CID 10 cujos códigos estão no intervalo V01 a Y98 – Causas externas de Morbidade e Mortalidade ou ainda os CID D66, D67, D680, D681 ou D684 que não fazem parte deste capítulo, mas estão na mesma regra."
Att,
Tereza Faillace