Bom Dia!!!
Alguém me tire uma dúvida, por favor.
Um paciente ficou internado no período de 11/09 à 29/09/12, com procedimento de TORACOSTOMIA COM DRENAGEM PLEURAL FECHADA (041204016-6).
Como que eu cobro a DIÁRIA DE PERMANÊNCIA A MAIOR?
Alguém pode me esclarecer sobre essa cobrança, por favor...
Desde jah agradeço,
FLÁVIO
Diária de Permanência à Maior....
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Re: Diária de Permanência à Maior....
Flávio, bom dia!
Você encontra a definição de permanência maior na página 36 /37 do MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES Versão Abril 2011
14. PERMANÊNCIA A MAIOR
A Permanência a maior é a designação do sistema para os casos
em que o paciente necessite permanecer internado após o período, definido no
SIGTAP, para a média de permanência do procedimento principal que
determinou a internação. O registro de permanência a maior é feito quando o
37
MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES
Versão Abril 2011
período de internação ultrapassa o dobro dos dias previstos na Média de
Permanência considerando o que está definido no SIGTAP para o
procedimento principal informado na AIH.
O registro no SISAIH01 deve ser feito na tela Procedimentos
Realizados e colocado o número de dias que o paciente permaneceu além do
dobro dos dias previstos para a Média de Permanência do procedimento
principal. Deve ser contado a partir do primeiro dia de permanência à maior,
excluídas as diárias de UTI, que são pagas com código próprio.
A Permanência a Maior é um atributo do procedimento. Quando não
for previsto no SIGTAP este atributo para um determinado procedimento, o
SIHD efetuará a glosa.
Nos casos de Cirurgia Múltipla, Politraumatizado, Tratamento da
AIDS, Procedimentos Seqüenciais de Coluna em Ortopedia e/ou Neurocirurgia
e Cirurgia Plástica Corretiva pós Gastroplastia, para fins de cálculo de
permanência, deve-se utilizar como parâmetro a média de permanência do
procedimento de maior número de dias, entre os registrados na tela
Procedimentos Realizados do SISAIH01.
Por exemplo, para um paciente que passou 81 dias internados,
exceto o dia da alta. Realizou 3 procedimentos principais com – Cirurgia
Múltipla – e a maior média de permanência prevista no SIGTAP para estes 3
procedimentos é de 20 dias. Então a permanência a maior só poderá ser
registrada a partir do dia 41 (20+20 +1=41). Para o recebimento da
permanência a maior deve ser registrada a diferença entre os dias de real
permanência do paciente internado, menos o dobro + 1 da maior permanência
prevista (40), o que daria 41 dias de permanência a maior. (81-40=41).
O Diretor Geral, Diretor Clínico, Diretor Técnico ou Órgão Gestor
deve autorizar previamente a Permanência a Maior no Laudo de
Solicitação/Autorização de Procedimento Especiais e/ou Mudança de
Procedimento.
Você encontra a definição de permanência maior na página 36 /37 do MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES Versão Abril 2011
14. PERMANÊNCIA A MAIOR
A Permanência a maior é a designação do sistema para os casos
em que o paciente necessite permanecer internado após o período, definido no
SIGTAP, para a média de permanência do procedimento principal que
determinou a internação. O registro de permanência a maior é feito quando o
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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES
Versão Abril 2011
período de internação ultrapassa o dobro dos dias previstos na Média de
Permanência considerando o que está definido no SIGTAP para o
procedimento principal informado na AIH.
O registro no SISAIH01 deve ser feito na tela Procedimentos
Realizados e colocado o número de dias que o paciente permaneceu além do
dobro dos dias previstos para a Média de Permanência do procedimento
principal. Deve ser contado a partir do primeiro dia de permanência à maior,
excluídas as diárias de UTI, que são pagas com código próprio.
A Permanência a Maior é um atributo do procedimento. Quando não
for previsto no SIGTAP este atributo para um determinado procedimento, o
SIHD efetuará a glosa.
Nos casos de Cirurgia Múltipla, Politraumatizado, Tratamento da
AIDS, Procedimentos Seqüenciais de Coluna em Ortopedia e/ou Neurocirurgia
e Cirurgia Plástica Corretiva pós Gastroplastia, para fins de cálculo de
permanência, deve-se utilizar como parâmetro a média de permanência do
procedimento de maior número de dias, entre os registrados na tela
Procedimentos Realizados do SISAIH01.
Por exemplo, para um paciente que passou 81 dias internados,
exceto o dia da alta. Realizou 3 procedimentos principais com – Cirurgia
Múltipla – e a maior média de permanência prevista no SIGTAP para estes 3
procedimentos é de 20 dias. Então a permanência a maior só poderá ser
registrada a partir do dia 41 (20+20 +1=41). Para o recebimento da
permanência a maior deve ser registrada a diferença entre os dias de real
permanência do paciente internado, menos o dobro + 1 da maior permanência
prevista (40), o que daria 41 dias de permanência a maior. (81-40=41).
O Diretor Geral, Diretor Clínico, Diretor Técnico ou Órgão Gestor
deve autorizar previamente a Permanência a Maior no Laudo de
Solicitação/Autorização de Procedimento Especiais e/ou Mudança de
Procedimento.