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Exclarecimento da Fisioterapia

Enviado: Seg Nov 14, 2011 4:53 pm
por josias aptools
Exemplo: 0302040013 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO RESPIRATÓRIO C/ COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS.
Sabendo que para a quantidade máxima no SIGTAP é de 20 sessões, esta quantidade está se referindo ao ambulatorio 20 sessões(PROCEDIMENTOS/MÊS)e a quantidade máxima para internação é de 5 sessões(PROCEDIMENTOS/DIA.)

Re: Exclarecimento da Fisioterapia

Enviado: Qua Nov 16, 2011 9:22 am
por Tereza Faillace
Josias, bom dia.
A quantidade máxima ambulatorial é de 20 procedimentos no mês. Na internação admite-se até 05 procedimentos por dia. O procedimento apresenta quantidade máxima de 20 mas possui o atributo "Admite liberação de quantidade na AIH".
Att,
Tereza Faillace

Re: Exclarecimento da Fisioterapia

Enviado: Qua Nov 16, 2011 10:27 am
por josias aptools
Bom dia, Agradeço pela resposta, Tereza Faillace.
Quanto a quantidade máxima ambulatorial é de 20 procedimentos no mês. Para pacientes ambulatorial não existe uma forma de liberar a quantidade?
Na internação admite-se até 05 procedimentos por dia. desta forma a liberação de quantidade na AIH quando estrapola a quantidade permitida de até 05 procedimentos, em um caso esporádico para um procedimento de fisioterapia no Atributos Complementares a liberação teria uma quantidades definitiva para não haver, podemos dizer, que não ultrapasse os limites. pré-definidos.

Aguardo retorno.

Re: Exclarecimento da Fisioterapia

Enviado: Qua Nov 16, 2011 11:16 am
por Marcelo Lopes
Lembrando o que diz o manual da Auditoria:

"4.2.15 Fisioterapia (Grupo 1 )

Verificar:

• se as reavaliações durante o período do tratamento estão sendo realizadas, principalmente em acidentados do trabalho;
• no prontuário a existência de prescrição e quantidades de sessões indicadas e se cada sessão inclui as técnicas praticadas;
• se há observância da PT MS/GM n.º 1.101, de 12/6/02, que estabelece um parâmetro de produtividade de 4,4 pacientes/hora;
• se está sendo obedecida a Lei n.º 8.856, de 1994, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, em 30 horas semanais;
• se os valores constantes na tabela correspondem à sessão de tratamento fisioterápico, limitado a uma seção diária em regime ambulatorial.

Compreende-se por sessão de tratamento, todas as técnicas necessárias a mais pronta recuperação do paciente, sendo em média, utilizadas três técnicas em período de uma hora diária.
As autorizações deverão franquear até dez sessões. A cada dez sessões o paciente deverá ser submetido ao médico fisiatra, sendo lhe devido o pagamento de uma consulta. Ao fim de cada período, o médico fisiatra ou fisioterapeuta deverá emitir relatório ao médico encaminhante, em que conste: o tratamento executado; o período de tratamento e os resultados obtidos.
O conceito de “sessão” em fisioterapia é global. Assim, a sessão de fisioterapia na coluna e nos membros inclui todos os segmentos do corpo indicados na requisição.
Somente serão autorizadas massagens com finalidade terapêutica. Não é permitida a utilização de estagiários para fins de gerar atendimento aos usuários do SUS. Os estagiários também não podem ser contabilizados como recursos humanos existentes para planejamento da programação física de atendimento da unidade."

O manual "Orientações Técnicas sobre Auditoria Ambulatorial e Hospitalar no SUS' encontra-se em http://sna.saude.gov.br/publicacoes.cfm

Re: Exclarecimento da Fisioterapia

Enviado: Qui Nov 17, 2011 9:10 am
por Carolina Lucena
Josias,

Não há possibilidade de liberação de quantidade na modalidade ambulatorial. Este prazo máximo de 20 sessões fo definido pela área técnica do MS.
Att.

Re: Exclarecimento da Fisioterapia

Enviado: Qui Nov 17, 2011 10:13 am
por josias aptools
Bom dia, obrigado pelo exclarecimento CAROLINA DANTAS R. X. DE LUCENA.