Tratamento em Queimado

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Tratamento em Queimado

Mensagem por faturamento dracena » Sex Dez 23, 2011 8:34 am

Olá, tudo bem!

Estou com dúvida em classificar um atendimento em Médio Queimado.

O paciente ficou internado de 29/11/2012 a 10/12/2011.

E durante esse período de internação realizou debridamentos em 29/11; 01/12; 03/12; 05/12 e 07/12, sendo todos eles no Centro Cirúrgico, alguns até com anestesia raqui.

Como faço para cobrar esses procedimentos dentro do período de internação.

Desde já agradeço

Gilmara de Oliveira Moreira
Faturamento - Santa Casa de Dracena

Marcelo Lopes
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Re: Tratamento em Queimado

Mensagem por Marcelo Lopes » Qua Dez 28, 2011 4:39 pm

Gilmara,

Veja a informação da Auditoria da SES-SP:

"a resposta está no ítem 38.3 do manual:

“O debridamento cirúrgico, em qualquer fase, está incluído no
procedimento, exceto nos centros de referência que podem registrar como
procedimentos especiais”.

ou seja, a AIH de tratamento de queimado já inclui os desbridamentos, e, também, anestesias, curativos, diárias de UTI... quando em hospital não habilitado. Não me parece sensato, mas é como consta."
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

faturamento dracena
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Re: Tratamento em Queimado

Mensagem por faturamento dracena » Qui Dez 29, 2011 9:26 am

Obrigado, já me ajudou bastante.

Abraços

Gilmara

Trancado

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