Olá, tudo bem!
Estou com dúvida em classificar um atendimento em Médio Queimado.
O paciente ficou internado de 29/11/2012 a 10/12/2011.
E durante esse período de internação realizou debridamentos em 29/11; 01/12; 03/12; 05/12 e 07/12, sendo todos eles no Centro Cirúrgico, alguns até com anestesia raqui.
Como faço para cobrar esses procedimentos dentro do período de internação.
Desde já agradeço
Gilmara de Oliveira Moreira
Faturamento - Santa Casa de Dracena
Tratamento em Queimado
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Marcelo Lopes
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Re: Tratamento em Queimado
Gilmara,
Veja a informação da Auditoria da SES-SP:
"a resposta está no ítem 38.3 do manual:
“O debridamento cirúrgico, em qualquer fase, está incluído no
procedimento, exceto nos centros de referência que podem registrar como
procedimentos especiais”.
ou seja, a AIH de tratamento de queimado já inclui os desbridamentos, e, também, anestesias, curativos, diárias de UTI... quando em hospital não habilitado. Não me parece sensato, mas é como consta."
Veja a informação da Auditoria da SES-SP:
"a resposta está no ítem 38.3 do manual:
“O debridamento cirúrgico, em qualquer fase, está incluído no
procedimento, exceto nos centros de referência que podem registrar como
procedimentos especiais”.
ou seja, a AIH de tratamento de queimado já inclui os desbridamentos, e, também, anestesias, curativos, diárias de UTI... quando em hospital não habilitado. Não me parece sensato, mas é como consta."
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Re: Tratamento em Queimado
Obrigado, já me ajudou bastante.
Abraços
Gilmara
Abraços
Gilmara