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PROCEDIMENTO DO SAMU

Enviado: Seg Abr 07, 2014 11:59 am
por Marcelo Lopes
Pessoal,

Alguém poderia me ajudar a esclarecer minha dúvida?

Segundo o SIGTAP, o procedimento “03.01.03.016-2 - TENDIMENTO PRE-HOSPITALAR MOVEL - SAMU 192: SUPORTE AVANCADO DE VIDA REALIZADO POR EMBARCACAO (AMBULANCIA TIPO F)“ tem compatibilidade com as seguintes CBO:
223505 Enfermeiro
225120 Médico cardiologista
225124 Médico pediatra
225125 Médico clínico
225170 Médico generalista
225225 Médico cirurgião geral
225270 Médico ortopedista e traumatologista

Além da categoria CBO:
Categoria
2231 – Médicos
2251 - Médicos Clínicos
2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas
2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica

Quando consulto as CBO necessárias para os serviços/classificações do procedimento encontro:
- serviço 103 / classificação 003
Grupo 01:
223505 – Enfermeiro
2251* - Médicos Clínicos
515135 – Socorrista (exceto médicos e enfermeiros)

- Serviço 103 / Classificação 005
Grupo 01:
515135 – Socorrista (exceto médicos e enfermeiros)
322205 – Técnico de Enfermagem
Grupo 02:
515135 – Socorrista (exceto médicos e enfermeiros)
322230 – Auxiliar de Enfermagem
Grupo 03:
515135 – Socorrista (exceto médicos e enfermeiros)
323505 – Enfermeiro

Não deveria existir compatibilidade entre os profissionais exibidos no serviço/classificação com os que poderiam apresentar faturamento?
Se uma unidade tem o serviço 103 com a classificação 005, grupo 03, ou seja, tem o socorrista e o enfermeiro, como a produção será apresentada, considerando que não há compatibilidade entre o procedimento e essas CBO?

Grato pela ajuda.