PROCEDIMENTO DO SAMU

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Marcelo Lopes
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PROCEDIMENTO DO SAMU

Mensagem por Marcelo Lopes » Seg Abr 07, 2014 11:59 am

Pessoal,

Alguém poderia me ajudar a esclarecer minha dúvida?

Segundo o SIGTAP, o procedimento “03.01.03.016-2 - TENDIMENTO PRE-HOSPITALAR MOVEL - SAMU 192: SUPORTE AVANCADO DE VIDA REALIZADO POR EMBARCACAO (AMBULANCIA TIPO F)“ tem compatibilidade com as seguintes CBO:
223505 Enfermeiro
225120 Médico cardiologista
225124 Médico pediatra
225125 Médico clínico
225170 Médico generalista
225225 Médico cirurgião geral
225270 Médico ortopedista e traumatologista

Além da categoria CBO:
Categoria
2231 – Médicos
2251 - Médicos Clínicos
2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas
2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica

Quando consulto as CBO necessárias para os serviços/classificações do procedimento encontro:
- serviço 103 / classificação 003
Grupo 01:
223505 – Enfermeiro
2251* - Médicos Clínicos
515135 – Socorrista (exceto médicos e enfermeiros)

- Serviço 103 / Classificação 005
Grupo 01:
515135 – Socorrista (exceto médicos e enfermeiros)
322205 – Técnico de Enfermagem
Grupo 02:
515135 – Socorrista (exceto médicos e enfermeiros)
322230 – Auxiliar de Enfermagem
Grupo 03:
515135 – Socorrista (exceto médicos e enfermeiros)
323505 – Enfermeiro

Não deveria existir compatibilidade entre os profissionais exibidos no serviço/classificação com os que poderiam apresentar faturamento?
Se uma unidade tem o serviço 103 com a classificação 005, grupo 03, ou seja, tem o socorrista e o enfermeiro, como a produção será apresentada, considerando que não há compatibilidade entre o procedimento e essas CBO?

Grato pela ajuda.
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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