CRÍTICA - PROCEDIMENTO EXCEDE QUANTIDADE MÁXIMA
Enviado: Qua Dez 28, 2011 4:08 pm
Giórgio, boa tarde!
Como já havia relato, TODOS os hospitais estaduais gerenciados por Organizações Sociais de Saúde já tem a obrigatoriedade de preenchimento do CNS do Paciente. Além disso, estamos incentivando que os hospitais privados também já comecem a utilizar o CNS tanto na produção individualizada ambulatorial como hospitalar.
Como estávamos com muita produção individualizada ambulatorial sendo preenchida, temos produção rejeitada, pois extrapolada a quantidade estabelecida no SIGTAP.
O Leandro informou que o MS não tem recebido questionamentos sobre a crítica de quantidade máxima no BPA-I. Acredito que isso ocorre porque poucos gestores tem incentivado/”obrigado” o preenchimento do CNS do paciente.
Fiquei muito preocupado com o relato de alguns hospitais, principalmente do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia.
Solicitei que todos os hospitais encaminhassem justificativas para a quantidade acima da média estabelecida no SIGTAP.
Estou enviando a primeira justificativa, que traz informações do Hospital Geral de Guarulhos.
Seria a possível a área técnica do MS ser clara quanto a restrição de atendimento aos pacientes SUS?
Como nos exemplos do relatório anexo, qual é a orientação do Ministério da Saúde para informar aos pacientes que o SUS está restringindo o atendimento?
Por favor, sei que o novo sistema de PROCESSAMENTO terá a possibilidade de liberação da quantidade, porém, isso é futuro, preciso saber do PRESENTE... DE HOJE.
Obrigado
JUSTIFICATIVAS:
CNS: 103.3113.393.720 - – DT. EXAME –25/11/2011
PROCEDIMENTO EXCEDENTE – 0207010064
QTD. PERMITIDA – 01 ------------ QTD. PRODUZIDA - 02
JUSTIFICATIVA- PACIENTE COM SUSPEITA DE TUMOR DE CRÂNIO, NECESSITA DE EXAME EXTENSO E REPETIDO.
CNS: 898.000.339.935 –– DT. EXAME –25/11/2011
PROCEDIMENTO EXCEDENTE – 0206010079
QTD. PERMITIDA – 01 ------------ QTD. PRODUZIDA - 02
JUSTIFICATIVA- PACIENTE HIPERTENSO COM PICOS DE HIPERTENSÃO REPETIDOS E TONTURA, COM POSTERIOR PERDA DE FORÇA MUSCULAR E INCONSCIÊNCIA SÚBITA.
CNS: 898.001.003.678 –– DT. EXAME –28/11/2011
PROCEDIMENTO EXCEDENTE – 0206010079
QTD. PERMITIDA – 01 ------------ QTD. PRODUZIDA - 02
JUSTIFICATIVA- PACIENTE COM TRAUMA DE CRÂNIO PREGRESSO , REALIZOU A 1ª TOMOGRAFIA E FOI LIBERADO , PORÉM EVOLUIU COM CEFALÉIA SÚBITA.
CNS: 898.002.965.621 – – DT. EXAME –19/12/2011
PROCEDIMENTO EXCEDENTE – 0206010079
QTD. PERMITIDA – 01 ------------ QTD. PRODUZIDA - 02
JUSTIFICATIVA- PACIENTE COM QUADRO TRAUMA DE CRÂNIO EVOLUI COM PIORA E CEFALÉIA SÚBITA.
Como já havia relato, TODOS os hospitais estaduais gerenciados por Organizações Sociais de Saúde já tem a obrigatoriedade de preenchimento do CNS do Paciente. Além disso, estamos incentivando que os hospitais privados também já comecem a utilizar o CNS tanto na produção individualizada ambulatorial como hospitalar.
Como estávamos com muita produção individualizada ambulatorial sendo preenchida, temos produção rejeitada, pois extrapolada a quantidade estabelecida no SIGTAP.
O Leandro informou que o MS não tem recebido questionamentos sobre a crítica de quantidade máxima no BPA-I. Acredito que isso ocorre porque poucos gestores tem incentivado/”obrigado” o preenchimento do CNS do paciente.
Fiquei muito preocupado com o relato de alguns hospitais, principalmente do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia.
Solicitei que todos os hospitais encaminhassem justificativas para a quantidade acima da média estabelecida no SIGTAP.
Estou enviando a primeira justificativa, que traz informações do Hospital Geral de Guarulhos.
Seria a possível a área técnica do MS ser clara quanto a restrição de atendimento aos pacientes SUS?
Como nos exemplos do relatório anexo, qual é a orientação do Ministério da Saúde para informar aos pacientes que o SUS está restringindo o atendimento?
Por favor, sei que o novo sistema de PROCESSAMENTO terá a possibilidade de liberação da quantidade, porém, isso é futuro, preciso saber do PRESENTE... DE HOJE.
Obrigado
JUSTIFICATIVAS:
CNS: 103.3113.393.720 - – DT. EXAME –25/11/2011
PROCEDIMENTO EXCEDENTE – 0207010064
QTD. PERMITIDA – 01 ------------ QTD. PRODUZIDA - 02
JUSTIFICATIVA- PACIENTE COM SUSPEITA DE TUMOR DE CRÂNIO, NECESSITA DE EXAME EXTENSO E REPETIDO.
CNS: 898.000.339.935 –– DT. EXAME –25/11/2011
PROCEDIMENTO EXCEDENTE – 0206010079
QTD. PERMITIDA – 01 ------------ QTD. PRODUZIDA - 02
JUSTIFICATIVA- PACIENTE HIPERTENSO COM PICOS DE HIPERTENSÃO REPETIDOS E TONTURA, COM POSTERIOR PERDA DE FORÇA MUSCULAR E INCONSCIÊNCIA SÚBITA.
CNS: 898.001.003.678 –– DT. EXAME –28/11/2011
PROCEDIMENTO EXCEDENTE – 0206010079
QTD. PERMITIDA – 01 ------------ QTD. PRODUZIDA - 02
JUSTIFICATIVA- PACIENTE COM TRAUMA DE CRÂNIO PREGRESSO , REALIZOU A 1ª TOMOGRAFIA E FOI LIBERADO , PORÉM EVOLUIU COM CEFALÉIA SÚBITA.
CNS: 898.002.965.621 – – DT. EXAME –19/12/2011
PROCEDIMENTO EXCEDENTE – 0206010079
QTD. PERMITIDA – 01 ------------ QTD. PRODUZIDA - 02
JUSTIFICATIVA- PACIENTE COM QUADRO TRAUMA DE CRÂNIO EVOLUI COM PIORA E CEFALÉIA SÚBITA.