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CRÍTICA - PROCEDIMENTO EXCEDE QUANTIDADE MÁXIMA

Enviado: Qua Dez 28, 2011 4:08 pm
por Marcelo Lopes
Giórgio, boa tarde!
Como já havia relato, TODOS os hospitais estaduais gerenciados por Organizações Sociais de Saúde já tem a obrigatoriedade de preenchimento do CNS do Paciente. Além disso, estamos incentivando que os hospitais privados também já comecem a utilizar o CNS tanto na produção individualizada ambulatorial como hospitalar.
Como estávamos com muita produção individualizada ambulatorial sendo preenchida, temos produção rejeitada, pois extrapolada a quantidade estabelecida no SIGTAP.
O Leandro informou que o MS não tem recebido questionamentos sobre a crítica de quantidade máxima no BPA-I. Acredito que isso ocorre porque poucos gestores tem incentivado/”obrigado” o preenchimento do CNS do paciente.
Fiquei muito preocupado com o relato de alguns hospitais, principalmente do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia.
Solicitei que todos os hospitais encaminhassem justificativas para a quantidade acima da média estabelecida no SIGTAP.
Estou enviando a primeira justificativa, que traz informações do Hospital Geral de Guarulhos.
Seria a possível a área técnica do MS ser clara quanto a restrição de atendimento aos pacientes SUS?
Como nos exemplos do relatório anexo, qual é a orientação do Ministério da Saúde para informar aos pacientes que o SUS está restringindo o atendimento?
Por favor, sei que o novo sistema de PROCESSAMENTO terá a possibilidade de liberação da quantidade, porém, isso é futuro, preciso saber do PRESENTE... DE HOJE.

Obrigado

JUSTIFICATIVAS:

CNS: 103.3113.393.720 - – DT. EXAME –25/11/2011
PROCEDIMENTO EXCEDENTE – 0207010064
QTD. PERMITIDA – 01 ------------ QTD. PRODUZIDA - 02

JUSTIFICATIVA- PACIENTE COM SUSPEITA DE TUMOR DE CRÂNIO, NECESSITA DE EXAME EXTENSO E REPETIDO.



CNS: 898.000.339.935 –– DT. EXAME –25/11/2011
PROCEDIMENTO EXCEDENTE – 0206010079
QTD. PERMITIDA – 01 ------------ QTD. PRODUZIDA - 02

JUSTIFICATIVA- PACIENTE HIPERTENSO COM PICOS DE HIPERTENSÃO REPETIDOS E TONTURA, COM POSTERIOR PERDA DE FORÇA MUSCULAR E INCONSCIÊNCIA SÚBITA.



CNS: 898.001.003.678 –– DT. EXAME –28/11/2011
PROCEDIMENTO EXCEDENTE – 0206010079
QTD. PERMITIDA – 01 ------------ QTD. PRODUZIDA - 02

JUSTIFICATIVA- PACIENTE COM TRAUMA DE CRÂNIO PREGRESSO , REALIZOU A 1ª TOMOGRAFIA E FOI LIBERADO , PORÉM EVOLUIU COM CEFALÉIA SÚBITA.


CNS: 898.002.965.621 – – DT. EXAME –19/12/2011
PROCEDIMENTO EXCEDENTE – 0206010079
QTD. PERMITIDA – 01 ------------ QTD. PRODUZIDA - 02

JUSTIFICATIVA- PACIENTE COM QUADRO TRAUMA DE CRÂNIO EVOLUI COM PIORA E CEFALÉIA SÚBITA.

Re: CRÍTICA - PROCEDIMENTO EXCEDE QUANTIDADE MÁXIMA

Enviado: Seg Fev 06, 2012 2:03 pm
por Luis Preto
No município de São Paulo estamos com problema semelhante em relação a órteses unilaterais quando são utilizadas duas para o mesmo paciente. Os procedimentos são 070102018, 070102014, 070102037, 070109009, 070102019. Não é possível digitar dois procedimentos para o mesmo paciente, seja porque a quantidade máxima pela tabela é um, seja porque quando são digitados dois procedimentos para um mesmo paciente ocorre a mensagem : 048-EXCEDE QTD.MAXIMA DO PROCED. POR PACIENTE/COMP., no BPI.
Temos dois prestadores de referência nesta situação e o volume de atendimento é grande.
No aguardo,
Luís Preto
SMS-SP.

Re: CRÍTICA - PROCEDIMENTO EXCEDE QUANTIDADE MÁXIMA

Enviado: Seg Fev 06, 2012 2:14 pm
por Marcelo Lopes
Luis,

A nova versão do sistema SIA e BPAMAG trata essa incompatibilidade com o SIGTAP como ADVERTÊNCIA.

É fundamental que relatemos esse casos ao MS para que a área técnica possa analisar essas situações.