CRÍTICA - PROCEDIMENTO EXCEDE QUANTIDADE MÁXIMA

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Marcelo Lopes
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CRÍTICA - PROCEDIMENTO EXCEDE QUANTIDADE MÁXIMA

Mensagem por Marcelo Lopes » Qua Dez 28, 2011 4:08 pm

Giórgio, boa tarde!
Como já havia relato, TODOS os hospitais estaduais gerenciados por Organizações Sociais de Saúde já tem a obrigatoriedade de preenchimento do CNS do Paciente. Além disso, estamos incentivando que os hospitais privados também já comecem a utilizar o CNS tanto na produção individualizada ambulatorial como hospitalar.
Como estávamos com muita produção individualizada ambulatorial sendo preenchida, temos produção rejeitada, pois extrapolada a quantidade estabelecida no SIGTAP.
O Leandro informou que o MS não tem recebido questionamentos sobre a crítica de quantidade máxima no BPA-I. Acredito que isso ocorre porque poucos gestores tem incentivado/”obrigado” o preenchimento do CNS do paciente.
Fiquei muito preocupado com o relato de alguns hospitais, principalmente do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia.
Solicitei que todos os hospitais encaminhassem justificativas para a quantidade acima da média estabelecida no SIGTAP.
Estou enviando a primeira justificativa, que traz informações do Hospital Geral de Guarulhos.
Seria a possível a área técnica do MS ser clara quanto a restrição de atendimento aos pacientes SUS?
Como nos exemplos do relatório anexo, qual é a orientação do Ministério da Saúde para informar aos pacientes que o SUS está restringindo o atendimento?
Por favor, sei que o novo sistema de PROCESSAMENTO terá a possibilidade de liberação da quantidade, porém, isso é futuro, preciso saber do PRESENTE... DE HOJE.

Obrigado

JUSTIFICATIVAS:

CNS: 103.3113.393.720 - – DT. EXAME –25/11/2011
PROCEDIMENTO EXCEDENTE – 0207010064
QTD. PERMITIDA – 01 ------------ QTD. PRODUZIDA - 02

JUSTIFICATIVA- PACIENTE COM SUSPEITA DE TUMOR DE CRÂNIO, NECESSITA DE EXAME EXTENSO E REPETIDO.



CNS: 898.000.339.935 –– DT. EXAME –25/11/2011
PROCEDIMENTO EXCEDENTE – 0206010079
QTD. PERMITIDA – 01 ------------ QTD. PRODUZIDA - 02

JUSTIFICATIVA- PACIENTE HIPERTENSO COM PICOS DE HIPERTENSÃO REPETIDOS E TONTURA, COM POSTERIOR PERDA DE FORÇA MUSCULAR E INCONSCIÊNCIA SÚBITA.



CNS: 898.001.003.678 –– DT. EXAME –28/11/2011
PROCEDIMENTO EXCEDENTE – 0206010079
QTD. PERMITIDA – 01 ------------ QTD. PRODUZIDA - 02

JUSTIFICATIVA- PACIENTE COM TRAUMA DE CRÂNIO PREGRESSO , REALIZOU A 1ª TOMOGRAFIA E FOI LIBERADO , PORÉM EVOLUIU COM CEFALÉIA SÚBITA.


CNS: 898.002.965.621 – – DT. EXAME –19/12/2011
PROCEDIMENTO EXCEDENTE – 0206010079
QTD. PERMITIDA – 01 ------------ QTD. PRODUZIDA - 02

JUSTIFICATIVA- PACIENTE COM QUADRO TRAUMA DE CRÂNIO EVOLUI COM PIORA E CEFALÉIA SÚBITA.
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

Luis Preto
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Re: CRÍTICA - PROCEDIMENTO EXCEDE QUANTIDADE MÁXIMA

Mensagem por Luis Preto » Seg Fev 06, 2012 2:03 pm

No município de São Paulo estamos com problema semelhante em relação a órteses unilaterais quando são utilizadas duas para o mesmo paciente. Os procedimentos são 070102018, 070102014, 070102037, 070109009, 070102019. Não é possível digitar dois procedimentos para o mesmo paciente, seja porque a quantidade máxima pela tabela é um, seja porque quando são digitados dois procedimentos para um mesmo paciente ocorre a mensagem : 048-EXCEDE QTD.MAXIMA DO PROCED. POR PACIENTE/COMP., no BPI.
Temos dois prestadores de referência nesta situação e o volume de atendimento é grande.
No aguardo,
Luís Preto
SMS-SP.

Marcelo Lopes
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Re: CRÍTICA - PROCEDIMENTO EXCEDE QUANTIDADE MÁXIMA

Mensagem por Marcelo Lopes » Seg Fev 06, 2012 2:14 pm

Luis,

A nova versão do sistema SIA e BPAMAG trata essa incompatibilidade com o SIGTAP como ADVERTÊNCIA.

É fundamental que relatemos esse casos ao MS para que a área técnica possa analisar essas situações.
Marcelo Lopes

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