Inclusão das criticas de proced. excludentes como funcionará
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- josias aptools
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Inclusão das criticas de proced. excludentes como funcionará
VERSAO 02.20 06/12/2011 NOVEMBRO/2011
Inclusão das criticas de procedimentos excludentes e da critica de quantidade máxima,
por procedimento para um mesmo paciente no mesmo mês de competência.
Como irá funcionar este informe citado acima?
De onde virão estas informações? seria do kit da tabela?
Inclusão das criticas de procedimentos excludentes e da critica de quantidade máxima,
por procedimento para um mesmo paciente no mesmo mês de competência.
Como irá funcionar este informe citado acima?
De onde virão estas informações? seria do kit da tabela?
josias aptools
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Marcelo Lopes
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Re: Inclusão das criticas de proced. excludentes como funcio
Josias,
O SGITAP já traz a quantidade máxima dos procedimentos e as excludencias.
O SGITAP já traz a quantidade máxima dos procedimentos e as excludencias.
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
- Paulo Emilio
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Re: Inclusão das criticas de proced. excludentes como funcio
Boa Tarde!
Marcelo,
Mas não existe na Tabela hoje procedimentos de BPA I X BPA I excludentes? Consultei o SIGTAP e não apresentou nada!!
Marcelo,
Mas não existe na Tabela hoje procedimentos de BPA I X BPA I excludentes? Consultei o SIGTAP e não apresentou nada!!
ATT,
Paulo Emilio
Paulo Emilio
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Marcelo Lopes
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Re: Inclusão das criticas de proced. excludentes como funcio
Paulo,
Existe sim. O MS incluiu no mês passado.
Vá em compatibilidade e veja as opções de compatibilidade.
Existe sim. O MS incluiu no mês passado.
Vá em compatibilidade e veja as opções de compatibilidade.
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
- Paulo Emilio
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Re: Inclusão das criticas de proced. excludentes como funcio
Bom Dia!
Marcelo,
Estou consultando direto pelo Site em compatilibidades. Selecionei a opção BPA (Individualizado) X BPA (Individualizado) (Excludente) e não listou nada para a comp. 11/2011. E essa a a unica opção relacionada ao BPA. Por isso pergunto como será essa excludência?
Marcelo,
Estou consultando direto pelo Site em compatilibidades. Selecionei a opção BPA (Individualizado) X BPA (Individualizado) (Excludente) e não listou nada para a comp. 11/2011. E essa a a unica opção relacionada ao BPA. Por isso pergunto como será essa excludência?
ATT,
Paulo Emilio
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Marcelo Lopes
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Re: Inclusão das criticas de proced. excludentes como funcio
Paulo,
Você tem razão, na competência Novembro/2011, não há procedimentos com instrumento de registro BPA_I na excludência.
Na competência Outubro/2011, foi incluída no SIGTAP a excludência para alguns procedimentos de oftalmologia, conforme havia definido a portaria anexa abaixo.
Quando alguns gestores iniciam o processamento daquela competência, a produção foi rejeitada e questionaram, pois a validade da portaria é para dezembro/2011.
O Ministério da Saúde retirou do SIGTAP as excludências, apesar da cobrança estar errada, e muito errada.
Aqui, na gestão Estadual de São Paulo, identificamos um estabelecimento cobrando para o mesmo paciente os procedimentos de 1ª e 2ª linha, no mesmo mês, ou seja, seria como estivessem fazendo uso de dois colírios diferentes, todos os dias.A descrição cita que o paciente recebe o colírio para três meses ( o que é sensato ). Apesar da exclusão da excludência do SIGTAP da competência Outubro/2011, optamos por excluir a produção e encaminhar para avaliação da Auditoria.
03.03.05.003-9 - TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (1A LINHA )
CONSISTE NA UTILIZACAO DE TERAPIA MEDICAMENTOSA DE 1 ª LINHA PARA O TRATAMENTO DO GLAUCOMA. DISPENSAR TRATAMENTO PARA 3 MESES. SÓ PODERÁ SER COBRADO A CADA 3 MESES.
03.03.05.004-7 - TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (2A LINHA)
CONSISTE NA UTILIZACAO DE TERAPIA MEDICAMENTOSA DE 2ª LINHA PARA O TRATAMENTO DO GLAUCOMA BINOCULAR. DISPENSAR TRATAMENTO PARA 3 MESES. SÓ PODERÁ SER COBRADO A CADA 3 MESES.
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 30/09/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 612, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que redefine as responsabilidades de cada esfera de gestão do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma e consolida os procedimentos em oftalmologia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando que devem ser observadas as normas de codificação desses procedimentos e aplicados os mecanismos de monitoramento e de avaliação da prestação de serviços, resolve:
Art. 1º - Alterar a descrição e os atributos dos seguintes procedimentos, alterando também o nome do primeiro:
PROCEDIMENTO: 03.01.01.010-2 - Consulta para diagnóstico/reavaliação de glaucoma (tonometria, fundoscopia e campimetria)
Descrição: Consiste na consulta oftalmológica anual com realização dos exames de tonometria, fundoscopia e campimetria em caso deglaucoma. Valor por procedimento.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Procedimento: 03.03.05.001-2 - Acompanhamento e avaliação de glaucoma por fundoscopia e tonometria
Descrição: Consiste no acompanhamento e avaliação do doente de glaucoma, consistindo da consulta oftalmológica e dos exames de fundoscopia e tonometria. Deve ser realizado trimestralmente após o primeiro mês de tratamento. Valor por procedimento.
Quantidade máxima; 01
Atributo complementar; 009 - Exige CNS
PROCEDIMENTO: 03.03.05.003-9 - Tratamento oftalmológicode paciente com glaucoma binocular (1ª linha )
Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 1ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 6,22
Valor Ambulatorial Total: R$ 6,22
PROCEDIMENTO: 03.03.05.004-7 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma binocular (2ª linha)
Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 2ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
‘Valor Ambulatorial SA: R$ 26,46
Valor Ambulatorial Total: R$ 26,46
PROCEDIMENTO: 03.03.05.005-5 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma binocular (3ª linha)
Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 3ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 42,66
Valor Ambulatorial Total: R$ 42,66
PROCEDIMENTO: 03.03.05.006-3 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma monocular (1ª linha)
Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 1ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 3,11
Valor Ambulatorial Total: R$ 3,11
PROCEDIMENTO: 03.03.05.007-1 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma monocular (2ª linha)
Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 13,23
Valor Ambulatorial Total: R$ 13,23
PROCEDIMENTO: 03.03.05.008-0 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma monocular (3ª linha)
Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 21,33
Valor Ambulatorial Total: R$ 21,33
PROCEDIMENTO: 03.03.05.009-8 - Tratamento oftalmológicode paciente com glaucoma situação A com acetazolamida mono/binocular
Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa com acetazolamida para o tratamento do glaucoma situação A mono ou binocular. Pode ser concomitante com qualquer um dos procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente de glaucoma. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 31,03
Valor Ambulatorial Total: R$ 31,03
PROCEDIMENTO: 03.03.05.010-1 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma situação B com pilocarpina monocular
Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa com pilocarpina para o tratamento de glaucoma situação B monocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 2,23
Valor Ambulatorial Total: R$ 2,23
PROCEDIMENTO: 03.03.05.011-0 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma situação B com
uso de pilocarpina binocular
Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa com pilocarpina para o tratamento de glaucoma situação B binocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 4,46
Valor Ambulatorial Total: R$ 4,46
PROCEDIMENTO: 03.03.05.015-2 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma -1ª linha associada a 2ª linha - monocular
Descrição: Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 2ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 16,34
Valor Ambulatorial Total: R$ 16,34
PROCEDIMENTO: 03.03.05.016-0 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma -1ª linha associada a 2ª linha - binocular
Descrição: Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 2ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 32,68
Valor Ambulatorial Total: R$ 32,68
PROCEDIMENTO: 03.03.05.017-9 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma -1ª linha associada a 3ª linha - monocular
Descrição: Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 24,44
Valor Ambulatorial Total: R$ 24,44
PROCEDIMENTO: 03.03.05.018-7 -Tratamento oftalmológico paciente glaucoma - 1ª linha associada a 3ªlinha - binocular
Descrição: Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 48,88
Valor Ambulatorial Total: R$ 48,88
PROCEDIMENTO: 03.03.05.019-5 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma -2ª linha associada a 3ª linha - monocular
Descrição: Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 2ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 34,56
Valor Ambulatorial Total: R$ 34,56
PROCEDIMENTO: 03.03.05.020-9 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma - 2ª linha associada a 3ª linha - binocular
Descrição: Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 2ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 69,12
Valor Ambulatorial Total: R$ 69,12
§ 1º - Por "Valor por procedimento" deve entender-se que o registro e o ressarcimento no SIA-SUS só se dão quando o procedimento for realizado, devendo-se observar a periodicidade estabelecida na descrição do procedimento.
§ 2º - Por "Valor mensal" deve entender-se que o registro e o ressarcimento são mensais, independente do realizado no respectivo mês de competência.
§ 3º - O procedimento 03.03.05.009-8 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma situação A com acetazolamida mono/binocular pode ter registro e ressarcimento concomitantes, em um mesmo mês de competência, a qualquer um dos procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma especificados neste Artigo.
Art. 2º - Estabelecer, para efeito de controle, avaliação e auditoria, que a soma dos procedimentos terapêuticos com colírio(s), excludentes entre si, 03.03.05.003-9, 03.03.05.004-7, 03.03.05.005-5, 03.03.05.006-3, 03.03.05.007-1, 03.03.05.008-0, 03.03.05.010-1, 03.03.05.011-0, 03.03.05.015-2, 03.03.05.016-0, 03.03.05.017-9, 03.03.05.018-7, 03.03.05.019-5 e 03.03.05.020-9, no teto fixo do MAC e no FAEC, deve guardar, as seguintes razões com os procedimentos 03.01.01.010-2 - Consulta para diagnóstico/reavaliação de glaucoma (tonometria, fundoscopia e campimetria), 03.03.05.001-2 - Acompanhamento e avaliação de glaucoma por fundoscopia e tonometria e 03.03.05.009-8 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma situação A com acetazolamida mono/binocular:
a) Com Consulta: no máximo 12/1;
b) Com Acompanhamento: no máximo 12/3 (4/1); e
c) Com Tratamento com acetazolamida: no máximo 12/12 (1/1).
Art. 3º - Estabelecer, para efeito de controle, avaliação e auditoria, que a soma do procedimento terapêutico clínico 03.03.05.009-8 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma situação A com acetazolamida mono/binocular deve guardar as seguintes razões com os procedimentos 03.01.01.010-2 – Consulta para diagnóstico/reavaliação de glaucoma (tonometria, fundoscopia e campimetria), 03.03.05.001-2 - Acompanhamento e avaliação de glaucoma por fundoscopia e tonometria e com a soma dos procedimentos terapêuticos com colírios referidos no Art. 2º, acima:
a) Consulta: no máximo 12/1;
b) Acompanhamento: no máximo 12/3 (4/1); e
c) Com Tratamento com colírio(s): no máximo 12/12 (1/1).
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar da competência outubro de 2011.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Você tem razão, na competência Novembro/2011, não há procedimentos com instrumento de registro BPA_I na excludência.
Na competência Outubro/2011, foi incluída no SIGTAP a excludência para alguns procedimentos de oftalmologia, conforme havia definido a portaria anexa abaixo.
Quando alguns gestores iniciam o processamento daquela competência, a produção foi rejeitada e questionaram, pois a validade da portaria é para dezembro/2011.
O Ministério da Saúde retirou do SIGTAP as excludências, apesar da cobrança estar errada, e muito errada.
Aqui, na gestão Estadual de São Paulo, identificamos um estabelecimento cobrando para o mesmo paciente os procedimentos de 1ª e 2ª linha, no mesmo mês, ou seja, seria como estivessem fazendo uso de dois colírios diferentes, todos os dias.A descrição cita que o paciente recebe o colírio para três meses ( o que é sensato ). Apesar da exclusão da excludência do SIGTAP da competência Outubro/2011, optamos por excluir a produção e encaminhar para avaliação da Auditoria.
03.03.05.003-9 - TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (1A LINHA )
CONSISTE NA UTILIZACAO DE TERAPIA MEDICAMENTOSA DE 1 ª LINHA PARA O TRATAMENTO DO GLAUCOMA. DISPENSAR TRATAMENTO PARA 3 MESES. SÓ PODERÁ SER COBRADO A CADA 3 MESES.
03.03.05.004-7 - TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (2A LINHA)
CONSISTE NA UTILIZACAO DE TERAPIA MEDICAMENTOSA DE 2ª LINHA PARA O TRATAMENTO DO GLAUCOMA BINOCULAR. DISPENSAR TRATAMENTO PARA 3 MESES. SÓ PODERÁ SER COBRADO A CADA 3 MESES.
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 30/09/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 612, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que redefine as responsabilidades de cada esfera de gestão do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma e consolida os procedimentos em oftalmologia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando que devem ser observadas as normas de codificação desses procedimentos e aplicados os mecanismos de monitoramento e de avaliação da prestação de serviços, resolve:
Art. 1º - Alterar a descrição e os atributos dos seguintes procedimentos, alterando também o nome do primeiro:
PROCEDIMENTO: 03.01.01.010-2 - Consulta para diagnóstico/reavaliação de glaucoma (tonometria, fundoscopia e campimetria)
Descrição: Consiste na consulta oftalmológica anual com realização dos exames de tonometria, fundoscopia e campimetria em caso deglaucoma. Valor por procedimento.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Procedimento: 03.03.05.001-2 - Acompanhamento e avaliação de glaucoma por fundoscopia e tonometria
Descrição: Consiste no acompanhamento e avaliação do doente de glaucoma, consistindo da consulta oftalmológica e dos exames de fundoscopia e tonometria. Deve ser realizado trimestralmente após o primeiro mês de tratamento. Valor por procedimento.
Quantidade máxima; 01
Atributo complementar; 009 - Exige CNS
PROCEDIMENTO: 03.03.05.003-9 - Tratamento oftalmológicode paciente com glaucoma binocular (1ª linha )
Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 1ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 6,22
Valor Ambulatorial Total: R$ 6,22
PROCEDIMENTO: 03.03.05.004-7 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma binocular (2ª linha)
Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 2ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
‘Valor Ambulatorial SA: R$ 26,46
Valor Ambulatorial Total: R$ 26,46
PROCEDIMENTO: 03.03.05.005-5 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma binocular (3ª linha)
Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 3ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 42,66
Valor Ambulatorial Total: R$ 42,66
PROCEDIMENTO: 03.03.05.006-3 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma monocular (1ª linha)
Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 1ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 3,11
Valor Ambulatorial Total: R$ 3,11
PROCEDIMENTO: 03.03.05.007-1 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma monocular (2ª linha)
Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 13,23
Valor Ambulatorial Total: R$ 13,23
PROCEDIMENTO: 03.03.05.008-0 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma monocular (3ª linha)
Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 21,33
Valor Ambulatorial Total: R$ 21,33
PROCEDIMENTO: 03.03.05.009-8 - Tratamento oftalmológicode paciente com glaucoma situação A com acetazolamida mono/binocular
Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa com acetazolamida para o tratamento do glaucoma situação A mono ou binocular. Pode ser concomitante com qualquer um dos procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente de glaucoma. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 31,03
Valor Ambulatorial Total: R$ 31,03
PROCEDIMENTO: 03.03.05.010-1 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma situação B com pilocarpina monocular
Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa com pilocarpina para o tratamento de glaucoma situação B monocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 2,23
Valor Ambulatorial Total: R$ 2,23
PROCEDIMENTO: 03.03.05.011-0 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma situação B com
uso de pilocarpina binocular
Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa com pilocarpina para o tratamento de glaucoma situação B binocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 4,46
Valor Ambulatorial Total: R$ 4,46
PROCEDIMENTO: 03.03.05.015-2 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma -1ª linha associada a 2ª linha - monocular
Descrição: Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 2ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 16,34
Valor Ambulatorial Total: R$ 16,34
PROCEDIMENTO: 03.03.05.016-0 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma -1ª linha associada a 2ª linha - binocular
Descrição: Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 2ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 32,68
Valor Ambulatorial Total: R$ 32,68
PROCEDIMENTO: 03.03.05.017-9 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma -1ª linha associada a 3ª linha - monocular
Descrição: Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 24,44
Valor Ambulatorial Total: R$ 24,44
PROCEDIMENTO: 03.03.05.018-7 -Tratamento oftalmológico paciente glaucoma - 1ª linha associada a 3ªlinha - binocular
Descrição: Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 48,88
Valor Ambulatorial Total: R$ 48,88
PROCEDIMENTO: 03.03.05.019-5 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma -2ª linha associada a 3ª linha - monocular
Descrição: Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 2ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 34,56
Valor Ambulatorial Total: R$ 34,56
PROCEDIMENTO: 03.03.05.020-9 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma - 2ª linha associada a 3ª linha - binocular
Descrição: Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 2ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. Excludente com os demais procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto o 03.03.05.009-8. Valor mensal.
Quantidade máxima: 01
Atributo complementar: 009 - Exige CNS
Valor Ambulatorial SA: R$ 69,12
Valor Ambulatorial Total: R$ 69,12
§ 1º - Por "Valor por procedimento" deve entender-se que o registro e o ressarcimento no SIA-SUS só se dão quando o procedimento for realizado, devendo-se observar a periodicidade estabelecida na descrição do procedimento.
§ 2º - Por "Valor mensal" deve entender-se que o registro e o ressarcimento são mensais, independente do realizado no respectivo mês de competência.
§ 3º - O procedimento 03.03.05.009-8 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma situação A com acetazolamida mono/binocular pode ter registro e ressarcimento concomitantes, em um mesmo mês de competência, a qualquer um dos procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma especificados neste Artigo.
Art. 2º - Estabelecer, para efeito de controle, avaliação e auditoria, que a soma dos procedimentos terapêuticos com colírio(s), excludentes entre si, 03.03.05.003-9, 03.03.05.004-7, 03.03.05.005-5, 03.03.05.006-3, 03.03.05.007-1, 03.03.05.008-0, 03.03.05.010-1, 03.03.05.011-0, 03.03.05.015-2, 03.03.05.016-0, 03.03.05.017-9, 03.03.05.018-7, 03.03.05.019-5 e 03.03.05.020-9, no teto fixo do MAC e no FAEC, deve guardar, as seguintes razões com os procedimentos 03.01.01.010-2 - Consulta para diagnóstico/reavaliação de glaucoma (tonometria, fundoscopia e campimetria), 03.03.05.001-2 - Acompanhamento e avaliação de glaucoma por fundoscopia e tonometria e 03.03.05.009-8 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma situação A com acetazolamida mono/binocular:
a) Com Consulta: no máximo 12/1;
b) Com Acompanhamento: no máximo 12/3 (4/1); e
c) Com Tratamento com acetazolamida: no máximo 12/12 (1/1).
Art. 3º - Estabelecer, para efeito de controle, avaliação e auditoria, que a soma do procedimento terapêutico clínico 03.03.05.009-8 - Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma situação A com acetazolamida mono/binocular deve guardar as seguintes razões com os procedimentos 03.01.01.010-2 – Consulta para diagnóstico/reavaliação de glaucoma (tonometria, fundoscopia e campimetria), 03.03.05.001-2 - Acompanhamento e avaliação de glaucoma por fundoscopia e tonometria e com a soma dos procedimentos terapêuticos com colírios referidos no Art. 2º, acima:
a) Consulta: no máximo 12/1;
b) Acompanhamento: no máximo 12/3 (4/1); e
c) Com Tratamento com colírio(s): no máximo 12/12 (1/1).
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar da competência outubro de 2011.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Re: Inclusão das criticas de proced. excludentes como funcio
Informação recebida do Ministério da Saúde:
"A portaria SAS/MS/612/2011 de glaucoma está sendo revogada, por outra que entrará em vigor janeiro 2012."
"A portaria SAS/MS/612/2011 de glaucoma está sendo revogada, por outra que entrará em vigor janeiro 2012."
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.