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paciente não residente
Enviado: Qui Set 01, 2011 7:28 am
por melakhi
Bom dia
Há tempos venho discutindo isso no SIH e outras instâncias mas ninguem ainda soube me orientar:
a) paciente residente em Minas Gerais.
b) parte da familia mora aqui no interior de SP.
c) paciente acometido por câncer
d) vem para cá tratar da doença
- partindo do principio de regionalização - deveria ele ser tratado lá em MG ?
- se é correto vir para cá, como faço para cobrir o lado financeiro? não dá para fazer convênio intermunicipal com tudo que cidade que "exportam" pacientes para cá como já foi sugerido.
Essa situação ocorre semanalmente nos procedimentos de alta complexidade. O paciente não consegue vir via DRS ou regional de saúde e usa este subterfúgio.
Que podemos nós da avaliação e controle fazer?
Re: paciente não residente
Enviado: Qui Set 01, 2011 2:21 pm
por leandro.panitz
Olá
O principio da regionalização é utilizado para organizar a oferta de serviços e organizar a rede de atenção à saúde.
Um cidadão tem direito de ser atendido em qualquer estabelecimento de saúde que atende SUS no território nacional.
Já o financeiro é asunto de pactuação entre gestores: PPI.
A PPI existe fundamentalmente pela situação que você descrever, que é cotidiana e normal no SUS.
Re: paciente não residente
Enviado: Seg Set 12, 2011 2:06 pm
por JAMILE
Creio que o conceito de RAS tb serve para atender a essa necessidade e formalizar o que hoje é informal mas existe em diversos locais. a "invasão" interestadual existe e precisa tb ser organizada, não é isso?
Re: paciente não residente
Enviado: Seg Set 12, 2011 5:49 pm
por Marcelo Lopes
Douglas,
Por favor, entre em contato com o técnico responsável pela PPI no município ou na Regional de Saúde de Piracicaba, para esclarecer como foram programados os atendimentos realizados para pacientes de outros Estados.
Obrigado
Re: paciente não residente
Enviado: Sex Out 21, 2011 3:36 pm
por Denise A. Canetto
Podemos olhar esta questão por diversos prismas. Se levarmos em conta o Princípio da Universalidade do SUS, entendo que todos os usuários, de toda a extensão territorial deste Brasil com dimensões continentais, poderiam ser atendidos em qualquer porta de entrada do SUS, neste ou naquele município, neste ou naquele Estado, afinal somos uma federação e os direitos são garantidos constitucionalmente para toda a nação.
Porém, também entendo que, se o Princípio é Universal, o valor financeiro que custeia as ações e serviços de saúde são municipalizados, quando muito regionalizados, e sempre questionado pelos gestores pela insuficiência diante das responsabilidades por eles assumidas, atendendo população específica pertencente apenas àquela área de abrangência.
Muito se falou que o funcionamento do Cartão SUS iria corrigir essas distorções, todavia o que se assiste é que apenas serviu para delimitar fronteiras, pois os municípios só faltam colocar “cancelas” ou como dizem no interior “mata burro” na tentativa de barrar as invasões, mas quando se trata das evasões “empurram” com muito gosto as suas responsabilidades no trato com a saúde.
Outra complexidade na análise deste caso é quanto à veracidade das informações prestadas pelo usuário. Sabemos que quando o sistema de saúde local se destaca pela excelência nos serviços prestados, há uma tendência de migração de usuários de outras localidades tentando burlar endereços para ingresso local, entretanto, se a localidade em questão não obtiver dados concretos em sua investigação de que se trata de fraude contra o município, não resta a ela então acatar a declaração do paciente de que pertence àquela região e tratá-lo como preconizado em nossa Carta Mãe, Lei 8080 e todas as demais legislações pertinentes, regidas pelos princípios e diretrizes construídos e alicerçados para o SUS.
Creio que nesta seara, quem não pode e nem deve sair prejudicado é o usuário de saúde. Atenda-se e pronto. Custeio e investimento sempre poderão ser pleiteados junto à Secretaria de Estado ou ao Ministério da Saúde, desde que se comprove o “rombo”.
Assim foi construído o credenciamento de vários serviços na região do DRS X – Piracicaba. Assim se sustenta os serviços já credenciados pelo MS.
Re: paciente não residente
Enviado: Ter Mai 29, 2012 7:09 am
por melakhi
Filosoficamente sou totalmente a favor do atendimento impreterível do paciente.
O problema é quando cujo, morador com exames recentes de MG, vem ao domicilio de parentes para tratamento e pode chegar a R$1.800,00 mensais e durar 5 anos. Imaginem então LMC 2o linha (6678 reais por mês)....
E ai acho uma bruta sacanagem, com perdão da palavra, que ficamos controlando a PPI dos município vizinhos e o invasor simplesmente vem e é atendido. Onde está a equidade disso, princípio também fundamental de nosso modelo de governo?
E o nativo da cidade indo tratar em outra localidade devido limitações de vagas operacionais? Pois o invasor normalmente não faz somente o tratamento, mas consome exames, cirurgias, etc... Não está ai garantindo o direito de um em detrimento de outro?
Enfim não é só financiamento se for pensar bem...