Vinícius, bom dia.
Recebi um questionamento acerca de um erro ao registrar procedimentos da Portaria 920 (Glaucoma). Segundo a portaria, os procedimentos principais devem ser registrados em APAC tipo ÚNICA, com validade de três competências, e os procedimentos secundários devem ser registrados junto com o principal, com quantidade máxima de um por apresentação e respeitando a periodicidade definida na portaria.
Pois bem... o erro em questão ocorreu após o operador tentar registrar o procedimento principal de código 03.03.05.001-2 (ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE GLAUCOMA) na APAC Magnética (competência maio/15, versão APAC 0226, BDSIA201505A). Após escolher o tipo de APAC ÚNICA e digitar o código do procedimento, o aplicativo retornou com a mensagem "PROCEDIMENTO NÃO PERMITIDO PARA APAC ÚNICA".
Não encontrei depois da Portaria 920 outra norma alterando as regras para registro desse tipo de produção.
Você consegue verificar por que a APAC Magnética está rejeitando o procedimento na APAC única?
Att,
Isabella Pereira
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Re: TIPO DE APAC - GLAUCOMA PT 920
Isabella,
Houve uma retificação para esta portaria :
qq duvida, entre em contato com a CGSI/SAS.
[]´s
Houve uma retificação para esta portaria :
Código: Selecionar todos
PORTARIA Nº 920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 - RETIFICAÇÃO
Qui, 19 de Janeiro de 2012 00:00
RETIFICAÇÃO
No art. 6º da Portaria SAS/MS Nº 920, de 15 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União Nº 241, de 16 de dezembro de 2011, Seção 1, p. 147-149.
ONDE SE LÊ:
I - Os procedimentos principais 03.01.01.010-2 (consulta) e 03.03.05.001-2 (acompanhamento) devem ser registrados com a quantidade máxima 01(um) em APAC magnética tipo única, que terá a validade de 03 competências, abrangendo o período compreendido entre a data de início e data de finalização de sua validade.
LEIA-SE:
I - Os procedimentos principais 03.01.01.010-2 (consulta) e 03.03.05.001-2 (acompanhamento) devem ser registrados com a quantidade máxima 01(um) em APAC magnética tipo inicial, que terá a validade fixa de 03 competências, abrangendo o período compreendido entre a data de início e data de finalização de sua validade.
ONDE SE LÊ:
§2º No caso de haver necessidade de mudança de terapia medicamentosa, antes do período previsto para a realização de nova consulta de acompanhamento (trimestral), a APAC deverá ser encerrada com o código 26 - Permanência por mudança de procedimento - devendo ser emitida nova APAC, com a devida justificativa em novo laudo.
LEIA-SE:
§2º No caso de haver necessidade de mudança de terapia medicamentosa, antes do período previsto para a realização de nova consulta de acompanhamento (trimestral):
I - Se a rejeição ocorrer no 1º mês, o procedimento principal e secundário devem ser registrados na APAC (Inicial) com o quantitativo 01 respectivamente e a APAC deverá ser encerrada com o código 26 - Permanência por mudança de procedimento, devendo ser emitida nova APAC, com a devida justificativa em novo laudo;
II - Se a rejeição ocorrer no 2º ou 3º mês, tanto o procedimento principal e o secundário devem ser registrados em APAC de continuidade com a quantidade zero e com o código 26- Permanência por mudança de procedimento, devendo ser emitida nova APAC, com a devida justificativa em novo laudo.
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