Na emissão do número do CNES, diante da seguinte situação: Vários profissionais(pessoas físicas) de diferentes formações (dentistas, psicólogos, médicos...) exercem suas atividades em uma mesma casa (mesmo endereço), com sala individual para cada profissional, compartilhando a mesma recepção e, perante a Vigilância Sanitária Municipal, cada uma tem (individualmente)o seu alvará de funcionamento e sua licença de funcionamento.
Como deveremos proceder na emissão do número do CNES
-Um único CNES para todos os profissionais;
-Um CNES para cada profissional.
Por favor, necessito urgente dessa resposta para que possamos ajustar as informações em nosso banco de dados.
Att.,
Izete Simensato
SMS-Fernandópolis/SP
Emissão do CNES
Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa, crispim, michael.diana, Priscila Neto
-
FERNANDOPOLIS
- Membro Novato

- Mensagens: 16
- Registrado em: Seg Out 26, 2009 9:28 am
-
kelioliveira
- Membro Intermediário

- Mensagens: 49
- Registrado em: Ter Jul 31, 2012 9:02 am
Re: Emissão do CNES
ola, bom dia, voce deve gerar um cnes para cada profissional. se eles so trabalham no mesmo predia mas sao profissionais individuias, cada um deve ter o seu.
-
FERNANDOPOLIS
- Membro Novato

- Mensagens: 16
- Registrado em: Seg Out 26, 2009 9:28 am
Re: Emissão do CNES
Então Kélio, assim me leva a entender que o CNES não é por estabelecimento e sim por profissional. Me chama também a atenção a maneira com que a Vigilância Sanitária do meu município emite essas licenças, cita sempre que é do profissional e não do estabelecimento e para ajudar, veja o que o diz o Informe Conjunto do MS e a ANS sobre o CNES.
"1 – No estabelecimento (Consultório isolado), instituído no cadastro da receita federal como Pessoa Física, no caso de haver mais de um profissional em consultório no mesmo endereço, não caracteriza mais de um estabelecimento, devendo dispor, portanto, de um único CNES. Os profissionais deverão ter o mesmo CNES pois ambos trabalham dentro do mesmo estabelecimento de saúde que deve ser cadastrado tendo um deles como responsável e os demais deverão estar cadastrados como profissionais do mesmo estabelecimento, porém sem vínculo empregatício.
2 - Profissional que tenha consultórios em mais de um endereço deverá ter um nº de cadastro para cada um deles, pois são estabelecimentos diferentes, mesmo que situados em um mesmo município;
3 - Quando o consultório estiver dentro de um estabelecimento que também tenha CNES (EX: Clínica) o consultório só poderá ter outro nº de cadastro, se este consultório não estiver abrigado dentro do mesmo CNPJ e suas instalações físicas serão consideradas do consultório e não da clinica."
Att.,
Izete Simensato
SMS-Fernandópolis
"1 – No estabelecimento (Consultório isolado), instituído no cadastro da receita federal como Pessoa Física, no caso de haver mais de um profissional em consultório no mesmo endereço, não caracteriza mais de um estabelecimento, devendo dispor, portanto, de um único CNES. Os profissionais deverão ter o mesmo CNES pois ambos trabalham dentro do mesmo estabelecimento de saúde que deve ser cadastrado tendo um deles como responsável e os demais deverão estar cadastrados como profissionais do mesmo estabelecimento, porém sem vínculo empregatício.
2 - Profissional que tenha consultórios em mais de um endereço deverá ter um nº de cadastro para cada um deles, pois são estabelecimentos diferentes, mesmo que situados em um mesmo município;
3 - Quando o consultório estiver dentro de um estabelecimento que também tenha CNES (EX: Clínica) o consultório só poderá ter outro nº de cadastro, se este consultório não estiver abrigado dentro do mesmo CNPJ e suas instalações físicas serão consideradas do consultório e não da clinica."
Att.,
Izete Simensato
SMS-Fernandópolis
- Anexos
-
- Informe Conjunto do MS e ANS sobre CNES.doc
- (47.5 KiB) Baixado 131 vezes
Re: Emissão do CNES
Bom dia, Izete
Aqui em nosso município, a VS tem a mesma conduta, ou seja,a de fornecer uma alvará de saúde para cada profissional, mesmo quando esses atuam em um mesmo local.
Porém, nossa conduta diante do CNES é exatamente a de gerar apenas um número por estabelecimento, por entendermos que o objetivo não é cadastrar profissinal, e sim, o local onde esses atuam. Dessa forma, orientamos para que os profissionais escolham um responsável pelo local e fazemos o vínculo dos demais, de acordo com a realidade de cada estabelecimento (normalmente, nos consultórios isolados, o vínculo costuma ser verbal).
Pelo que entendemos nas mensagens do MS, acreditamos ser esta a conduta correta.
Esperamos ter ajudado.
Um abraço,
Maria Clara Bertella
Coordenação Cadastro CNES
SMS Caxias do Sul - RS
Aqui em nosso município, a VS tem a mesma conduta, ou seja,a de fornecer uma alvará de saúde para cada profissional, mesmo quando esses atuam em um mesmo local.
Porém, nossa conduta diante do CNES é exatamente a de gerar apenas um número por estabelecimento, por entendermos que o objetivo não é cadastrar profissinal, e sim, o local onde esses atuam. Dessa forma, orientamos para que os profissionais escolham um responsável pelo local e fazemos o vínculo dos demais, de acordo com a realidade de cada estabelecimento (normalmente, nos consultórios isolados, o vínculo costuma ser verbal).
Pelo que entendemos nas mensagens do MS, acreditamos ser esta a conduta correta.
Esperamos ter ajudado.
Um abraço,
Maria Clara Bertella
Coordenação Cadastro CNES
SMS Caxias do Sul - RS
-
FERNANDOPOLIS
- Membro Novato

- Mensagens: 16
- Registrado em: Seg Out 26, 2009 9:28 am
Re: Emissão do CNES
Clara, boa noite!
Muito obrigada pela colaboração.
Também entendo que deva ser desta maneira. Porém, aqui no meu município houve uma outra interpretação na geração CNES, tendo em vista o alvará e licença de funcionamento serem individuais, optou-se por emitir vários CNES para um mesmo endereço.
Gostaria que a equipe do Ministério da Saúde, responsável pelo SCNES, se posicionasse sobre assunto, principalmente sobre Informe (se ainda é válido), uma vez que, precisarei estar muito bem embasada para reverter essa situação no meu município.
Att.,
Izete Simensato
SMS-Fernandópolis/SP
Muito obrigada pela colaboração.
Também entendo que deva ser desta maneira. Porém, aqui no meu município houve uma outra interpretação na geração CNES, tendo em vista o alvará e licença de funcionamento serem individuais, optou-se por emitir vários CNES para um mesmo endereço.
Gostaria que a equipe do Ministério da Saúde, responsável pelo SCNES, se posicionasse sobre assunto, principalmente sobre Informe (se ainda é válido), uma vez que, precisarei estar muito bem embasada para reverter essa situação no meu município.
Att.,
Izete Simensato
SMS-Fernandópolis/SP
