Consistência Equipe PACS
Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa, crispim, michael.diana, Priscila Neto
- lucimara rocha
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Versão 2.5.90( item 4- equipes de EACS
Nessa nova versão no tópico 4: Equipes de Núcleo de Agentes Comunitários de Saúde - EACS há alteração da quantidade mínima de agentes comunitários (Quatro para cada enfermeiro), dúvidas:
Logo abaixo do quadro da alteração tem um quadradinho em negrito dizendo: Existência de no mínimo 01(um) e máximo de 12(doze) ACS para existência de cada enfermeiro na equipe.Na outra página no item 4.2 fala que : A inclusão de NOVAS EQUIPES EACS DEVERÁ OBEDECER A EXISTÊNCIA DE MÍNIMO DE 4 E MÁXIMO DE 12 (isso contradiz o que estava dizendo "no quadradinho em negrito da página anterior e também fala na inclusão de novas equipes/// Dúvida: E as equipes "velhas, já cadastradas, como vão ficar?). Não deveria ser dado um tempo para os municípios se adequarem a essa nova situação? Por que precisa do número mínimo de quatro? (está baseado em qual Portaria?). O problema é que tenho 2 equipes nessa situação( uma tipo 4 e outra tipo10 que tem menos que quatro agentes comunitários e há muito tempo estão assim); elas estão no relatório de consistência, logo não vou conseguir exportar essas equipes e a equipe Nasf que tem essas equipe também.Não entendo o porque dessa exigência sem prazo, não sei qual portaria que está pedindo essa quantidade mínima??
O que fazer: não posso "inventar agentes comunitários" e para contratar novos para compor uma equipe tem vários tramites....
Por favor isso poderia ser revisto com urgência pois não vou conseguir transmitir essas equipes. Segue cópia do arquivo de consistência
Lucimara
Logo abaixo do quadro da alteração tem um quadradinho em negrito dizendo: Existência de no mínimo 01(um) e máximo de 12(doze) ACS para existência de cada enfermeiro na equipe.Na outra página no item 4.2 fala que : A inclusão de NOVAS EQUIPES EACS DEVERÁ OBEDECER A EXISTÊNCIA DE MÍNIMO DE 4 E MÁXIMO DE 12 (isso contradiz o que estava dizendo "no quadradinho em negrito da página anterior e também fala na inclusão de novas equipes/// Dúvida: E as equipes "velhas, já cadastradas, como vão ficar?). Não deveria ser dado um tempo para os municípios se adequarem a essa nova situação? Por que precisa do número mínimo de quatro? (está baseado em qual Portaria?). O problema é que tenho 2 equipes nessa situação( uma tipo 4 e outra tipo10 que tem menos que quatro agentes comunitários e há muito tempo estão assim); elas estão no relatório de consistência, logo não vou conseguir exportar essas equipes e a equipe Nasf que tem essas equipe também.Não entendo o porque dessa exigência sem prazo, não sei qual portaria que está pedindo essa quantidade mínima??
O que fazer: não posso "inventar agentes comunitários" e para contratar novos para compor uma equipe tem vários tramites....
Por favor isso poderia ser revisto com urgência pois não vou conseguir transmitir essas equipes. Segue cópia do arquivo de consistência
Lucimara
- Anexos
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- consistência(2)2.5.90.doc
- Consistência na equipe de EACS
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- consistência2.5.90.doc
- consistência na equipe de EACS
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LUCIMARA
- lucimara rocha
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- Registrado em: Qui Ago 04, 2011 11:27 am
Re: Versão 2.5.90( item 4- equipes de EACS)
Bom Dia!
Por favor algum moderador do Forum poderia responder essa questão?
Obrigada
Lucimara
Por favor algum moderador do Forum poderia responder essa questão?
Obrigada
Lucimara
LUCIMARA
- lucimara rocha
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- Registrado em: Qui Ago 04, 2011 11:27 am
Re: Versão 2.5.90( item 4- equipes de EACS
Localizei o item que fala sobre isso na Portaria citada no leia-me : Portaria nº 2488 de 21/10/2011.
Desculpe-me, é que sou somente agente administrativo e não faço parte da atençaõ básica. Vou ver com eles o que fazer.
Obrigada
Desculpe-me, é que sou somente agente administrativo e não faço parte da atençaõ básica. Vou ver com eles o que fazer.
Obrigada
LUCIMARA
- lucimara rocha
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- Registrado em: Qui Ago 04, 2011 11:27 am
Re: Versão 2.5.90( item 4- equipes de EACS
Mas tem uma outra questão que gostaria que o moderador respondesse:
Se tenho uma equipe tipo 02 (ESFSB MI) e fico sem o profissional médico posso transformá-la numa equipe tipo 10 (EACSSB MI)? Se positivo, no tipo de equipe 02 a quantidade mínima de ACS é Um e da equipe tipo 10 são quatro. Como fica então? Ou não posso fazer mais essas mudanças? Quais as possibilidades de se alterar de um tipo de equipe para outro, estou confusa a respeito.
Por favor aguardo uma orientação
Lucimara
Se tenho uma equipe tipo 02 (ESFSB MI) e fico sem o profissional médico posso transformá-la numa equipe tipo 10 (EACSSB MI)? Se positivo, no tipo de equipe 02 a quantidade mínima de ACS é Um e da equipe tipo 10 são quatro. Como fica então? Ou não posso fazer mais essas mudanças? Quais as possibilidades de se alterar de um tipo de equipe para outro, estou confusa a respeito.
Por favor aguardo uma orientação
Lucimara
LUCIMARA
- Faber
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Re: Versão 2.5.90( item 4- equipes de EACS
Tenho uma questão. Estou lendo a portaria GM/MS n.º 2488 de 21/10/2001 (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegi ... _2011.html) e lá me diz o seguinte:
Especificidades da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde
É prevista a implantação da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde
como uma possibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica com vistas à implantação gradual da estratégia
de saúde da família ou como uma forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da
atenção básica. São itens necessários à implantação desta estratégia:
I - a existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no sistema de Cadastro Nacional vigente que passa a
ser a UBS de referência para a equipe de agentes comunitários de saúde;
II -a existência de um enfermeiro para até no máximo 12 ACS e no mínimo 04, constituindo assim uma equipe de
Agentes Comunitários de Saúde; e
III - o cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais por toda a equipe de agentes comunitários,
composta por ACS e enfermeiro supervisor.
Fica garantido o financiamento das equipes de agentes comunitários de saúde já credenciadas em data anterior
a esta portaria que não estão adequadas ao parâmetro de 01 enfermeiro para no máximo 12 ACS, porém extinta a
possibilidade de implantação de novas equipes com esta configuração a partir da publicação desta Portaria.
Cada ACS deve realizar as ações previstas nesta portaria e ter uma microárea sob sua responsabilidade, cuja
população não ultrapasse 750 pessoas.
O enfermeiro da Estratégia Agentes Comunitários de Saúde, além das atribuições de atenção à saúde e de
gestão, comuns a qualquer enfermeiro da atenção básica descritas nesta portaria, a atribuição de planejar, coordenar
e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS, comum aos enfermeiros da estratégia de saúde da família, e deve ainda
facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e os ACS contribuindo para a organização da
atenção à saúde, qualificação do acesso, acolhimento, vínculo, longitudinalidade do cuidado e orientação da atuação
da equipe da UBS em função das prioridades definidas equanimemente conforme critérios de necessidade de saúde,
vulnerabilidade, risco, entre outros.
Pois bem, tenho uma UBS que é a referência para uma equipe de EACS e nesta UBS tenho dois enfermeiros cadastrados como da EACS e o CNES está rejeitando a unidade pelo erro 0779 Número de ACS acima do permitido. Nesta UBS tenho 20 ACS cadastrados.
Pergunto se no meu caso eu teria que desmembrar esta minha equipe em duas?
Especificidades da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde
É prevista a implantação da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde
como uma possibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica com vistas à implantação gradual da estratégia
de saúde da família ou como uma forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da
atenção básica. São itens necessários à implantação desta estratégia:
I - a existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no sistema de Cadastro Nacional vigente que passa a
ser a UBS de referência para a equipe de agentes comunitários de saúde;
II -a existência de um enfermeiro para até no máximo 12 ACS e no mínimo 04, constituindo assim uma equipe de
Agentes Comunitários de Saúde; e
III - o cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais por toda a equipe de agentes comunitários,
composta por ACS e enfermeiro supervisor.
Fica garantido o financiamento das equipes de agentes comunitários de saúde já credenciadas em data anterior
a esta portaria que não estão adequadas ao parâmetro de 01 enfermeiro para no máximo 12 ACS, porém extinta a
possibilidade de implantação de novas equipes com esta configuração a partir da publicação desta Portaria.
Cada ACS deve realizar as ações previstas nesta portaria e ter uma microárea sob sua responsabilidade, cuja
população não ultrapasse 750 pessoas.
O enfermeiro da Estratégia Agentes Comunitários de Saúde, além das atribuições de atenção à saúde e de
gestão, comuns a qualquer enfermeiro da atenção básica descritas nesta portaria, a atribuição de planejar, coordenar
e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS, comum aos enfermeiros da estratégia de saúde da família, e deve ainda
facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e os ACS contribuindo para a organização da
atenção à saúde, qualificação do acesso, acolhimento, vínculo, longitudinalidade do cuidado e orientação da atuação
da equipe da UBS em função das prioridades definidas equanimemente conforme critérios de necessidade de saúde,
vulnerabilidade, risco, entre outros.
Pois bem, tenho uma UBS que é a referência para uma equipe de EACS e nesta UBS tenho dois enfermeiros cadastrados como da EACS e o CNES está rejeitando a unidade pelo erro 0779 Número de ACS acima do permitido. Nesta UBS tenho 20 ACS cadastrados.
Pergunto se no meu caso eu teria que desmembrar esta minha equipe em duas?
Rogério Faber
Departamento Municipal de Saúde
SMS Ibirarema/SP
Departamento Municipal de Saúde
SMS Ibirarema/SP
- Flávia_MS
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- Localização: SANTOS - SP
Re: Versão 2.5.90( item 4- equipes de EACS
Também estou com essa dúvida. Tenho equipes com número de ACS maior que o permitido, mas não posso desmembrar em duas, pois só há um enfermeiro. Devo apenas tirar o excesso de ACS da equipe mínima ou excluí-los da equipe?Faber escreveu:Tenho uma questão. Estou lendo a portaria GM/MS n.º 2488 de 21/10/2001 (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegi ... _2011.html) e lá me diz o seguinte:
Especificidades da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde
É prevista a implantação da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde
como uma possibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica com vistas à implantação gradual da estratégia
de saúde da família ou como uma forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da
atenção básica. São itens necessários à implantação desta estratégia:
I - a existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no sistema de Cadastro Nacional vigente que passa a
ser a UBS de referência para a equipe de agentes comunitários de saúde;
II -a existência de um enfermeiro para até no máximo 12 ACS e no mínimo 04, constituindo assim uma equipe de
Agentes Comunitários de Saúde; e
III - o cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais por toda a equipe de agentes comunitários,
composta por ACS e enfermeiro supervisor.
Fica garantido o financiamento das equipes de agentes comunitários de saúde já credenciadas em data anterior
a esta portaria que não estão adequadas ao parâmetro de 01 enfermeiro para no máximo 12 ACS, porém extinta a
possibilidade de implantação de novas equipes com esta configuração a partir da publicação desta Portaria.
Cada ACS deve realizar as ações previstas nesta portaria e ter uma microárea sob sua responsabilidade, cuja
população não ultrapasse 750 pessoas.
O enfermeiro da Estratégia Agentes Comunitários de Saúde, além das atribuições de atenção à saúde e de
gestão, comuns a qualquer enfermeiro da atenção básica descritas nesta portaria, a atribuição de planejar, coordenar
e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS, comum aos enfermeiros da estratégia de saúde da família, e deve ainda
facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e os ACS contribuindo para a organização da
atenção à saúde, qualificação do acesso, acolhimento, vínculo, longitudinalidade do cuidado e orientação da atuação
da equipe da UBS em função das prioridades definidas equanimemente conforme critérios de necessidade de saúde,
vulnerabilidade, risco, entre outros.
Pois bem, tenho uma UBS que é a referência para uma equipe de EACS e nesta UBS tenho dois enfermeiros cadastrados como da EACS e o CNES está rejeitando a unidade pelo erro 0779 Número de ACS acima do permitido. Nesta UBS tenho 20 ACS cadastrados.
Pergunto se no meu caso eu teria que desmembrar esta minha equipe em duas?
Obrigada!
Flávia Mendes
-
janaina MS
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- Registrado em: Seg Fev 25, 2008 11:45 am
Re: Versão 2.5.90( item 4- equipes de EACS
Se na portaria diz: " Fica garantido o financiamento das equipes de agentes comunitários de saúde já credenciadas em data anterior a esta portaria que não estão adequadas ao parâmetro de 01 enfermeiro para no máximo 12 ACS, porém extinta a possibilidade de implantação de novas equipes com esta configuração a partir da publicação destaPortaria." Porque todas as equipes estão sendo criticadas????? Sendo que todas já estavam cadastradas com qtdade superior de ACS????
Att
Janaina de França
Campo Grande - MS
Att
Janaina de França
Campo Grande - MS
- Faber
- Membro Avançado

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- Registrado em: Qua Jul 21, 2004 7:13 am
- Localização: SMS Ibirarema-SP
Re: Versão 2.5.90( item 4- equipes de EACS
Alguma posição sobre este problema que, ao que me parece, está afetando outros municípios? Precisamos definir se teremos que dividir as equipes ou não, pois já estamos iniciando o processo do faturamento.
Rogério Faber
Departamento Municipal de Saúde
SMS Ibirarema/SP
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- Gloria Brasil
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- Registrado em: Ter Ago 02, 2011 10:02 am
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Re: Versão 2.5.90( item 4- equipes de EACS
Por favor, estamos com o mesmo problema que a Lucimara, o Faber, a Flávia e com certeza, muitos outros municípios. Equipes EACS com mais de 12 ACS para um único enfermeiro, credenciadas em data anterior à Portaria nº 2488, 21/10/2011, sendo consistidas pelo CNES, ignorando que a portaria garante textualmente que o financiamento ficará garantido nestes casos.
Editado pela última vez por Gloria Brasil em Qui Fev 02, 2012 1:19 pm, em um total de 1 vez.
Glória Brasil
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- norma suely ferreira souz
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- Registrado em: Seg Set 27, 2004 4:47 pm
- Localização: SÃO PAULO /SP
Re: Versão 2.5.90( item 4- equipes de EACS
Acabei de enviar em forma de e-mail todos esses questionamentos de vocês para os Técnicos da Atenção Básica da SES_SP e copiei também uma técnica do DAB-Ministerio da Saúde, acredito que amanhã tenhamos alguma resposta.
Norma Suely Ferreira Souza Américo
CRS-SES-SP
CRS-SES-SP
-
alexandre galeti
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- Contato:
Re: Versão 2.5.90( item 4- equipes de EACS
Norma, ta dificil de vir alguma resposta, tanto nesse item como no da portaria do SAMU.......
- hermesjunior
- Membro Avançado

- Mensagens: 494
- Registrado em: Ter Ago 29, 2006 9:45 am
- Localização: BARRA DO CORDA MARANHAO
Re: Versão 2.5.90( item 4- equipes de EACS
Tambem estou com o mesmo problema tenho 6 equipes de pacs com 30 agentes cada, agora nem sei o que fazer com essa sobra de agentes.
Hermes Júnior
Digitador
SMS
Barra do Corda - MA
Telefones : 99 8402-0965 / 8121-6378
e-mail : hermesjunior@hotmail.com
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janaina MS
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Re: Versão 2.5.90( item 4- equipes de EACS
Precisamos de resposta urgente tendo em vista que Vários estabelecimentos estão com problemas e não estão indo pelo TXT para o faturamento, e estamos em no meio do faturamento
Janaina
Janaina
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PATRICIA LUBIANQUI
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- Registrado em: Qua Jul 28, 2004 11:59 am
Número de agente EACs abaixo permitido
Gostaria de saber se as equipes com menos de 04 ACSs, credenciadas antes da Portaria, terão seu financiamento garantido ou esta regra só se aplica ao número máximo de agentes por enfermeiro? Após a atualização do SCNES, as duas equipes de EACs que temos com 03 agentes comunitários passaram para o relatório de consistência, e agora????
Att,
Patricia Emilio
UAC Mairiporã
Att,
Patricia Emilio
UAC Mairiporã
-
luanna.costa
- Membro Avançado

- Mensagens: 294
- Registrado em: Sex Jul 29, 2011 2:17 pm
Versão de correção Equipes EACS
Prezados,
Informamos que será providenciado a liberação de nova versão para correção das críticas de consistência 0779 e 0780 constantes na versão SCNES 2.6.00.
Tais críticas serão revestidas pela área técnica do Departamento de Atenção Básica (DAB)/SAS/MS.
Prevemos que a liberação desta versão aconteça no início da próxima semana.
Atenciosamente,
Informamos que será providenciado a liberação de nova versão para correção das críticas de consistência 0779 e 0780 constantes na versão SCNES 2.6.00.
Tais críticas serão revestidas pela área técnica do Departamento de Atenção Básica (DAB)/SAS/MS.
Prevemos que a liberação desta versão aconteça no início da próxima semana.
Atenciosamente,
Luanna Costa
Consultora técnica
CGSI/DRAC/SAS/MS
Acesse a Wiki CNES disponível no site: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.ph ... _principal
Consultora técnica
CGSI/DRAC/SAS/MS
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