Valim escreveu:Por favor alguém já cadastrou equipes para o programa PMAQ, pois estou com dificuldades se alguem puder me descrever a situação é a seguinte.
Tenho que cadastrar cinco equipes de unidades urbanas e essas unidades possuem equipe de EACS, como devo proceder uma vez que o sistema não deixa eu alterar esse tipo de equipe?
Uma segunda tentativa exclui uma equipe e cadastrei novamente como EAB, mas dai o sistema não deixa eu colocar o enfermeito 40 horas como equipe mínima nem os demais profissionais.
O que fazer
Atenção, seguem as orientações para cadastramento de equipes de Atenção Básica (EAB), conforme LEIA-ME da versão 2.5.50:
EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA:
1)Criação dos tipos de Equipes de Atenção Básica – EAB:
CÓD TE – TIPO DE EQUIPE
16 EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I
17 EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II
18 EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III
19 EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I COM SAÚDE BUCAL
20 EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II COM SAÚDE BUCAL
21 EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III COM SAÚDE BUCAL
2)As equipes EAB deverão ser vinculadas aos tipos de estabelecimentos:
• 02 - CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE; e
• 04 – POLICLÍNICA.
3)Composição da equipe mínima EAB:
As equipes dos tipos: 16 – EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I, 17 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II e 18 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III deverão obedecer a seguinte composição:
MÉDICO CLÍNICO OU MÉDICO GENERALISTA (CBO 2251-25 OU 2251-70)
MÉDICO PEDIATRA (CBO 2251-24)
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA (CBO 2252-50)
ENFERMEIRO (CBO 2235-05)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (CBO 5151-05)
AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM (CBO 3222-30 OU 3222-05)
As equipes dos tipos: 19 – EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I COM SAÚDE BUCAL, 20 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II COM SAÚDE BUCAL e 21 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III COM SAÚDE BUCAL deverão obedecer a seguinte composição:
MÉDICO CLÍNICO OU MÉDICO GENERALISTA (2251-25 OU 2251-70)
MÉDICO PEDIATRA (2251-24)
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA (2252-50)
ENFERMEIRO (2235-05)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (5151-05)
AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM (3222-30 OU 3222-05)
CIRURGIÃO DENTISTA CLÍNICO GERAL DENTISTA ODONTOLOGISTA (2232-08)
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL OU AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (3224-05 OU 3224-15)
4) Inclusão na Tabela de Serviços Especializados do SCNES o serviço 159 – Atenção Básica. As Classificações e compatibilidades com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
5) As EAB deverão indicar segmento territorial e área nos moldes atuais.
6) As EAB somente poderão indicar o tipo de População Assistida: 03 – Geral.
7) As equipes EAB somente poderão indicar o motivo de desativação:
• 09 - Falta equipe mínima.

Deverá ser identificada a microárea de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e se dará na vinculação dos mesmos à equipe.
ATENÇÃO: Cada um destes profissionais deverá ter um único código na equipe de microarea. Não poderá ser repetido na equipe. Tanto ACS, como Auxiliar ou técnico de enfermagem deverão indicar a microárea na equipe.
9) As equipe do tipos 19, 20 e 21 deverão possuir equipamento: Equipo odontológico no cadastro do estabelecimento onde estas equipes estão vinculadas.
10) Deverá ser identificado o CNES do estabelecimento onde está sendo realizado o atendimento complementar, pelo profissional da EAB com Saúde Bucal, quando estes atenderem em outro estabelecimento por ausência do equipo odontológico no estabelecimento de origem.
11) As equipes cadastradas do tipo EAB 16 a 21 poderão ser alteradas entre si.
12) Será permitido às equipes EAB possuir um profissional da equipe mínima desligado permaneça por 60 (sessenta) dias, a contar da data de desativação do profissional como válida para reposição de outro profissional. Após este período, esta deverá ser considerada inválida.
13) Os profissionais de nível médio (Agente Comunitário De Saúde, Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal ou Auxiliar em Saúde Bucal, Técnico em Saúde Bucal ou Auxiliar em Saúde Bucal), os quais irão compor as respectivas equipes mínimas (16, 17, 18, 19, 20 e 21), deverão obedecer a CHS de 40 (quarenta) horas semanais.
14) Os profissionais médicos deverão atuar na equipe de EAB e para isto será considerado o somatório de CHS para esta classe profissional.
15) Os profissionais Médicos: Clínicos, Pediatras, Generalista deverão atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas cada profissional, podendo atuar no máximo em 02 (duas) equipes EAB: Clínicos, Pediatras e Generalistas.
16) O profissional Médico Ginecologista e Obstetra será opcional, quando houver deverá atuar com CHS mínima de 10 (dez) horas e poderão atuar no máximo em 04 (quatro) equipes EAB.
17) O profissional Enfermeiro deverá atuar na equipe de EAB e para isto será considerado o quadro de CHS.
18) O profissional Enfermeiro deverá atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas e poderão atuar no máximo em 02 (duas) equipes EAB.
19) O profissional Cirurgião Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista deverá atuar na equipe de EAB e para isto será considerado o somatório de CHS.
20) O profissional Cirurgião Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista deverá atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas cada profissional, podendo atuar no máximo em 02 (duas) equipes EAB.
21) Estas equipes deverão ser incluídas, e uma vez já existente poderão ser alteradas entre as opções de tipos de equipes 16 a 21.
Atenciosamente,