PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Fórum de discusão sobre o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde públicos e privados

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alissonwalkoff
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por alissonwalkoff » Ter Fev 07, 2012 7:06 am

Não ta facil
pelo jeito esse mês vai ser complicado!!!!
Preciso arrumar o CNES para se adequar a esta portaria,
Estava tentando inatalar o SISRCA, mais não anda!!!
Preciso fazer a produção do sia,
E ainda, por erro nas APACs (erro de outro setor) tenho que enviar a rodução atrasada do SIA.
por falta de arquivo do Hospital, da COMPT passada. tenho que enviar o SIHD da COMPT 12/2011 e 01/2012

ta complicado.
SISRCA, Até mês que vem!!!! :(


Abraços
Att


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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por Wilson Ferraz » Ter Fev 07, 2012 1:42 pm

Estou decepcionado com este Forum. Só vejo questionamentos em todas as postagens e nada de resposta de quem deveria chegar e acalmar a todos nós, eu sou um que precisa de esclarecimentos, pois estou com problemas na atualização do SAMU e essa pendita Base Descentralizada. Pela primeira vez vou ter problemas para enviar o SIA, e nenhum Técnico ligado ao MS aparece para dar uma informação concreta.
Estou achando que o propósito deste Forum perdeu sua eficácia. Saudades do LISTAS, onde realmente nossas dúvidas eram esclarecidas.

Wilson Ferraz

saude.itanagra
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por saude.itanagra » Ter Fev 07, 2012 2:35 pm

Olá,

Tenho duvidas e pressa com relação a esta portaria. Meu município tem 01 ambulancia do SAMU que está ligada diretamente a Central de Camaçari. Casdastrei aqui o serviço 103 e a classificação 03 e 02, os condutores e tecnicos que fazem parte da equipe, só que a equipe está vinculada a uma unidade básica que funciona também o PSF. Baixei oa atualizações e qdo rodei a consistencia deu o seguinte erro: 103 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIAS 0801 ESTAB 42 SEM BASE DESCENTRALIZADA!

ALGUEM PODE ME AJUDAR A RESOLVER ESSE PROBLEMA, POIS TENHO ATÉ DIA 09 PRA MANDAR MINHA BASE,


GRATA,


Charlene

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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por Valim » Ter Fev 07, 2012 3:17 pm

Não sei o que o Ministério pretende, mas certamente as pessoas que estão a frente dessas mudanças do SAMU estão confusas como nós técnicos, pois agora essa inconsistência no SIATE - BOMBEIROS? e ninguém se manifesta.
No caso do SAMU consegui depois de muito esforço cadastrar as ambulancias agora no siate tenho orçamento da FAE, como devo proceder devo realizar os mesmos parâmetros cadastrar ambulancia por ambulancia e ratear o orçamento?
Enfim, nesse momento mudei o tipo de serviço para tipo 40 unidade móvel terrestre, mas estou insegura não sei se esta correto e se irei conseguir apresentar a fatura.
Caso tenha de cadastrar cada ambulancia e sua equipe como fica o orçãmento?
Sugestão porque não inserir equipes no cadastro já existente e acrescentar as informações dos veiculos e dos profissionais? resolveria o problema do orçamento e teriamos as informações da mesma forma.

Grata,

Márcia Valim
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por Pâmela » Qua Fev 08, 2012 12:10 pm

Alguém poderia nos socorrer por favor!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Não temos mais tempo.... Difícil trabalhar assim gente..

Luciane
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por SAUDE DE QUADRA » Qua Fev 08, 2012 2:16 pm

Oi gente!!!
Meu estabelecimento é tipo 42 (descentralizado) e pedi para a minha centralizada (estabelecimento tipo 76) cadastrar os dados do meu SAMU 192 em sua base. Quem tem estabelecimento tipo 42 faça o teste: mude para tipo 76 e vcs verão que na aba lateral aparecerá base descentralizada, enquanto que para o estabelecimento 42 aparece Samu 192. Agora estou aguardando atualizar no site os dados da base centralizada para que eu possa cadastrar meu SAMU 192 com placa, chassi, etc...e minha base passar na advertência!
Espero ter esclarecido a dúvida de alguém!
Att
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por alexandre galeti » Qua Fev 08, 2012 2:29 pm

SAUDE DE QUADRA escreveu:Oi gente!!!
Meu estabelecimento é tipo 42 (descentralizado) e pedi para a minha centralizada (estabelecimento tipo 76) cadastrar os dados do meu SAMU 192 em sua base. Quem tem estabelecimento tipo 42 faça o teste: mude para tipo 76 e vcs verão que na aba lateral aparecerá base descentralizada, enquanto que para o estabelecimento 42 aparece Samu 192. Agora estou aguardando atualizar no site os dados da base centralizada para que eu possa cadastrar meu SAMU 192 com placa, chassi, etc...e minha base passar na advertência!
Espero ter esclarecido a dúvida de alguém!
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Fernanda realmente o q vc fez da certo, mas minhas duvidas são: eu tenho um SAMU CADASTRADO (estab 42), somente um, eu tenho q gerar um novo numero de CNES para a central de regulação (que é o estabelecimento 76)?
se sim o q eu vou cadastrar no meu cnes do samu?
nao sei se eu sou MUITO BURRO, OU ELE COMPLICAM DEMAIS (COMPLICAM E NINGUEM EXPLICA)

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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por wellingtonjf » Qua Fev 08, 2012 2:40 pm

alexandre galeti escreveu:
SAUDE DE QUADRA escreveu:Oi gente!!!
Meu estabelecimento é tipo 42 (descentralizado) e pedi para a minha centralizada (estabelecimento tipo 76) cadastrar os dados do meu SAMU 192 em sua base. Quem tem estabelecimento tipo 42 faça o teste: mude para tipo 76 e vcs verão que na aba lateral aparecerá base descentralizada, enquanto que para o estabelecimento 42 aparece Samu 192. Agora estou aguardando atualizar no site os dados da base centralizada para que eu possa cadastrar meu SAMU 192 com placa, chassi, etc...e minha base passar na advertência!
Espero ter esclarecido a dúvida de alguém!
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Fernanda realmente o q vc fez da certo, mas minhas duvidas são: eu tenho um SAMU CADASTRADO (estab 42), somente um, eu tenho q gerar um novo numero de CNES para a central de regulação (que é o estabelecimento 76)?
se sim o q eu vou cadastrar no meu cnes do samu?
nao sei se eu sou MUITO BURRO, OU ELE COMPLICAM DEMAIS (COMPLICAM E NINGUEM EXPLICA)
Alexandre entrei em contato com a CGSI e fui informado para aguardar nova versão com correção referente ao SAMU 192.

Pelo meu entendimento devemos cadastrar a Central de Regulação tipo 76. Em relação aos estabelecimentos do tipo 42 este cadastro será realizado para cada unidade móvel, ou seja ambulância, motolância. Estou me baseando no art. 9 §2 e 3 da PT.

"§2 o-. Cada Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência será considerada como uma equipe de atendimento à urgência. Dessa forma, ao realizar a inserção no CNES, será cadastrada a equipe de atendimento à urgência com seus componentes (tripulação) conforme especificações do Art. 7°.
§3°. Cada veículo e seu respectivo chassi deverá ser cadastrado como estabelecimento de saúde do tipo 42, de forma que seja feito o controle de cada Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência."
Atenciosamente,

Wellington Moraes
Técnico CNES

SS/SSR/DCCCPA/SCC
Rua Marechal Deodoro, 496/1003 - Centro - CEP: 36013-001 - Juiz de Fora – MG - Tel: (32) 3690-7487
cnesscc@pjf.mg.gov.br

alexandre galeti
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por alexandre galeti » Qua Fev 08, 2012 2:59 pm

wellingtonjf escreveu:
alexandre galeti escreveu:
SAUDE DE QUADRA escreveu:Oi gente!!!
Meu estabelecimento é tipo 42 (descentralizado) e pedi para a minha centralizada (estabelecimento tipo 76) cadastrar os dados do meu SAMU 192 em sua base. Quem tem estabelecimento tipo 42 faça o teste: mude para tipo 76 e vcs verão que na aba lateral aparecerá base descentralizada, enquanto que para o estabelecimento 42 aparece Samu 192. Agora estou aguardando atualizar no site os dados da base centralizada para que eu possa cadastrar meu SAMU 192 com placa, chassi, etc...e minha base passar na advertência!
Espero ter esclarecido a dúvida de alguém!
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Fernanda realmente o q vc fez da certo, mas minhas duvidas são: eu tenho um SAMU CADASTRADO (estab 42), somente um, eu tenho q gerar um novo numero de CNES para a central de regulação (que é o estabelecimento 76)?
se sim o q eu vou cadastrar no meu cnes do samu?
nao sei se eu sou MUITO BURRO, OU ELE COMPLICAM DEMAIS (COMPLICAM E NINGUEM EXPLICA)
Alexandre entrei em contato com a CGSI e fui informado para aguardar nova versão com correção referente ao SAMU 192.

Pelo meu entendimento devemos cadastrar a Central de Regulação tipo 76. Em relação aos estabelecimentos do tipo 42 este cadastro será realizado para cada unidade móvel, ou seja ambulância, motolância. Estou me baseando no art. 9 §2 e 3 da PT.

"§2 o-. Cada Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência será considerada como uma equipe de atendimento à urgência. Dessa forma, ao realizar a inserção no CNES, será cadastrada a equipe de atendimento à urgência com seus componentes (tripulação) conforme especificações do Art. 7°.
§3°. Cada veículo e seu respectivo chassi deverá ser cadastrado como estabelecimento de saúde do tipo 42, de forma que seja feito o controle de cada Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência."
Wellington mas para q, então, cadastrar o chassi e a placa dentro de um estabelecimento, q se cadastre com o nome então.
Tem mais algumas coisa q eu fico sem entender

Temos no serviço:

01 viatura de atendimento avançado
03 viaturas de atendimento básico
03 viaturas de atendimento simples
Essas 3 viaturas que foram compradas pelo municipio, vamos cadastra-las tambem????

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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por SAUDE DE QUADRA » Qua Fev 08, 2012 3:27 pm

Oi gente!
Minha centralizada está com esse problema também...mas conforme conversei com o responsável cnes ele me colocou essa dúvida, não tem lógica cadastrar as ambulâncias separadamente do estabelecimento regulação pois é o mesmo caso da VISA e VE que são cadastradas dentro da SMS...vamos aguardar a nova versão e espero que seja logo pois temos prazo a cumprir!
ATT
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por claudia Pinheiro » Qui Fev 09, 2012 8:03 am

Pessoal,

Pelo que entendi devemos fazer um cadastro para cada ambulancia e cada equipe desta ambulancia. Temos ambulancia parada, o coordenador disse que é reserva, devo cadastrar? Mas não tem equipe nesta ambulancia ...
Como tenho o Samu dentro da policlinica como fica o estabelecimento 76? Devo tirar o serviço da policlinica e cadastrar no tipo 76?

Estou perdida!!!

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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por Valim » Qui Fev 09, 2012 8:08 am

Só cadastra ambulância que tem equipe, caso contrario você não tem como informar essa ambulância.

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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por FCESGO » Qui Fev 09, 2012 8:40 am

DÚVIDA?? ALGUÉM? FAVOR RESPONDA - os estabelecimentos do tipo 42 é pra ser cadastrado para cada unidade móvel???
cada viatura precisa ter um código CNES próprio???

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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por fabricio.a.s » Qui Fev 09, 2012 9:14 am

Se for para criar um CNES para cada unidade móvel, só pode ser brincadeira. Por exemplos temos umas 30 unidade móvel, vai ter que criar 30 samu?
Pelo que vi, e isso mesmo que querem, pois fui cadastrar as unidades, depois que cadastrei a primeira ele não aceitou eu cadastrar as demais.
É muito sem lógica se for assim, pois em vez de vincularmos todas as unidades movél realmente ao CNES que elas pertencem, por exemplo o SAMU, vamos criar vários CNES para cada unidade móvel.
Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia
Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle
CNES / Setor de Cadastro e Orçamento
Av. E, Qd. B4 Lt. 01 a 06 - Jd. Goiás
Fabricio Araujo
062 - 35241576

luanna.costa
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Re: PORTARIA PUBLICADA EM 29/11/2011 E VÁLIDA PARA NOVEMBRO/

Mensagem por luanna.costa » Qui Fev 09, 2012 11:59 am

PREZADOS SENHORES,

DIANTE DOS INÚMEROS QUESTIONAMENTOS A CERCA DO CADASTRAMENTO DAS CENTRAIS DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIAS MÉDICAS E UNIDADE MÓVEL DE NÍVEL PRÉ-HOSPITALAR NA ÁREA DE URGÊNCIA, A CGSI ORIENTA QUE O PROCESSO DE CADASTRAMENTO DESTES OCORRA NA SEGUINTE ORDEM:
1) CADASTRO DAS CENTRAIS DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIAS MÉDICAS COMO TIPO DE ESTABELECIMENTO 76 E SEUS RESPECTIVOS SUBTIPOS;
2) NO ATO DO CADASTRAMENTO DESTAS CENTRAIS TORNA-SE NECESSÁRIO A INDICAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO: 104 – REGULAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE, classificação 003 - Unidade de Urgências; E TAMBÉM O PREENCHIMENTO DA ABA SAMU 192, O QUAL DEVERÁ SER CADASTRADA TODAS AS BASES DESCENTRALIZADAS VINCULADAS A ESTA DETERMINADA CENTRAL;
3) CADA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA MÉDICA DEVERÁ TER UM CÓDIGO DE CNES;
4) APÓS ESTA ETAPA, DEVERÁ SER EFETUADA A EXPORTAÇÃO DESTA INFORMAÇÃO AO BANCO DE DADOS NACIONAL DO SCNES;
5) APÓS APROXIMADAMENTE 48 HORAS, O GESTOR DEVERÁ ATUALIZAR O ARQUIVO BASES DESCENTRALIZADAS;
6) CADASTRO DAS AMBULÂNCIAS COM TIPO DE ESTABELECIMENTO UNIDADE MÓVEL DE NÍVEL PRÉ-HOSPITALAR NA ÁREA DE URGÊNCIA, ONDE CADA AMBULÂNCIA TERÁ UM CÓDIGO DE CNES;
7) DEVERÁ SER INDICADO NO MÓDULO CONJUNTO, O SERVIÇO ESPECIALIZADO 140 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS, COM A CLASSIFICAÇÃO CORRESPONDENTE;
8) CADA AMBULÂNCIA DEVERÁ APRESENTAR O CADASTRO DE PROFISSIONAIS DE SUAS RESPECTIVAS EQUIPES;
9) DEVERÁ SER PREENCHIDO O MÓDULO SAMU 192, COM AS INFORMAÇÕES REFERENTE A ESTA AMBULÂNCIA. NESTE MOMENTO TAMBÉM DEVERÁ SER EFETUADA A VINCULAÇÃO DESTA AMBULÂNCIA A UMA DETERMINADA BASE DESCENTRALIZADA.

ATENCIOSAMENTE,

Marcelo Lopes escreveu:Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 29/11/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção à Saude

PORTARIA No- 804, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto no- 5.055, de 27 de abril de 2004 que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), em Municípios e regiões do território nacional;
Considerando a Portaria GM/MS no- 2.657, de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS no- 2.971, de 08 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta - motolância como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização;
Considerando a Portaria GM/MS no- 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto no- 7.508, de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS no- 1.600, de 07 de julho de 2011, que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.026, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências (RAU); e
Considerando a necessidade de identificar no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as Centrais de Regulação Médica das Urgências e as equipes de atendimento das unidades de suporte básico, suporte avançado, atendimento aéreo, ambulancha, motolância e veículo de intervenção rápida, e resolve:
Art.1 o- Na Tabela de Tipo de Estabelecimentos do SCNES, alterar a descrição do tipo 42 - UNIDADE MÓVEL DE NÍVEL PRÉ-HOSPITALAR NA ÁREA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA para UNIDADE MÓVEL DE NÍVEL PRÉ-HOSPITALAR NA ÁREA DE URGÊNCIA.
Art. 2° Estabelecer que os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal efetuem o cadastro no SCNES dos estabelecimentos de saúde definidos atualmente como unidade SAMU 192, como tipo de estabelecimento 42 - UNIDADE MÓVEL DE NÍVEL PRÉ-HOSPITALAR NA ÁREA DE URGÊNCIA.
Art. 3o- Incluir na Tabela de Tipos de Estabelecimentos do SCNES o tipo 76 - CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS e seus subtipos:

CÓD. TIPO DE ESTABELECIMENTO CÓD. SUBTIPO DE ESTABELECIMENTO
76 Central de Regulação Médica das Urgências 76.01 Estadual
76.02 Regional
76.03 Municipal

Parágrafo único: Define-se CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS o estabelecimento de saúde destinado à regulação de todos os fluxos de pacientes vítimas de agravos urgentes à saúde, do local onde ocorreram até os diferentes serviços da rede regionalizada e hierarquizada, bem como dos fluxos entre os serviços existentes no âmbito municipal, regional e estadual.
Art. 4° Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses, Materiais especiais (OPM) do SUS, o seguinte procedimento:

Procedimento: 03.01.03.019-7 - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL (MOTOLÂNCIA)
Descrição: Atendimento prestado por auxiliares/técnicos de enfermagem, previamente habilitados para observar e relatar sinais vitais e sintomas e, sob prescrição do medico regulador, aplicar tratamentos e/ou medicamentos, além de quando necessário, prestar primeiros socorros, como desobstrução de vias aéreas superiores
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: 01 - BPA Boletim de Produção Ambulatorial (Consolidado)
Tipo de Financiamento: 05 - Incentivo - MAC
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial Total: 0,00
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar Total: 0,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mes(es)
Idade Máxima: 110 Ano(s)
CBO: 322205, 322230

Art. 5o- Definir que os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal deverão cadastrar no Módulo Conjunto/Serviços Especializados do SCNES, os estabelecimentos de saúde que se enquadram no tipo de estabelecimento 76 - CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS, o serviço 104 – REGULAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE, classificação 003 - Unidade de Urgências.
Art. 6° A produção dos procedimentos abaixo relacionados constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS deverá ser registrada no instrumento de registro Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) magnético do SIA/SUS:

03.01.03.018-9 - Transporte inter-hospitalar - SAMU 192: suporte básico de vida
03.01.03.017-0 - Transporte inter-hospitalar - SAMU 192: suporte avançado de vida
03.01.03.008-1 - Atendimento pré-hospitalar móvel pelo SAMU 192: salvamento e resgate (ambulância tipo C)
03.01.03.013-8 - Regulação médica de urgência da central SAMU 192 c/ envio de equipe de suporte básico de vida
03.01.03.014-6 - Regulação médica de urgência da central SAMU 192 c/ orientação
03.01.03.016-2 - Atendimento pré-hospitalar móvel - SAMU 192: suporte avançado de vida realizado por embarcação (ambulância tipo F)
03.01.03.007-3 - Atendimento pré-hospitalar móvel de salvamento e resgate medicalizado
03.01.03.012-0 - Regulação médica de urgência da central SAMU 192 c/ envio de equipe de suporte avançado de vida
03.01.03.003-0 - Atendimento pré-hospitalar móvel - SAMU 192: suporte avançado de vida realizado por avião (ambulância tipo E)
03.01.03.015-4 - Remoção em ambulância de simples transporte (ambulância tipo A)
03.01.03.004-9 - Atendimento pré-hospitalar móvel - SAMU 192: suporte avançado de vida realizado por helicóptero (ambulância tipo E)
03.01.03.009-0 - Atendimento pré-hospitalar móvel pelo SAMU 192: suporte avançado de vida realizado por ambulância tipo D
03.01.03.006-5 - Atendimento pré-hospitalar móvel de salvamento e resgate
03.01.03.011-1 - Regulação médica de urgência da central SAMU 192 c/ acionamento de múltiplos meios
03.01.03.002-2 - Atendimento pré-hospitalar móvel (veículo de intervenção rápida)
03.01.03.005-7 - Atendimento pré-hospitalar móvel -SAMU 192: suporte básico de vida realizado por embarcação (ambulância tipo F)
03.01.03.010-3 - Atendimento pré-hospitalar móvel pelo SAMU 192: suporte básico de vida realizado por ambulância tipo B
03.01.03.001-4 - Atendimento a chamadas recebidas pelo SAMU 192

Art. 7o- . Atualizar na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, o Serviço de código 103 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS, conforme tabela do Anexo.
Parágrafo único: Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal deverão cadastrar no Módulo Conjunto/ Serviços Especializados do SCNES, os estabelecimentos de saúde que se enquadram no tipo de estabelecimento 42 - UNIDADE MÓVEL DE NÍVEL PRÉ-HOSPITALAR NA ÁREA DE URGÊNCIA, o serviço 103 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS, classificação 003 - Unidade de Urgências.
Art. 8o- Incluir na Tabela de Habilitações do SCNES as habilitações referentes às Urgências:

CÓD DESCRIÇÃO CENTRALIZADA/DESCENTRALIZADA
27.04 SAMU 192 - SUPORTE BÁSICO DE VIDA CENTRALIZADA
27.05 SAMU 192 - SUPORTE AVANÇADO DE VIDA CENTRALIZADA
27.06 AERONAVE DE ASA ROTATIVA DE TRANSPORTE MÉDICO CENTRALIZADA
27.07 EMBARCAÇÃO DE SUPORTE À VIDA CENTRALIZADA
27.08 VEÍCULOS DE INTERVENÇÃO RÁPIDA (VIR) CENTRALIZADA
27.09 MOTOLÂNCIA CENTRALIZADA
27.10 AERONAVE DE ASA FIXA DE TRANSPORTE MÉDICO CENTRALIZADA

Parágrafo único: Caberá à Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/Departamento de Atenção Especializada/Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), de acordo com as diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS n° 2.026, de 24 de agosto de 2011, habilitar os referidos estabelecimentos de saúde através de Portaria específica.
Art. 9° Incluir no cadastro do estabelecimento do SCNES o módulo "SAMU 192", a fim de identificar as bases descentralizadas com suas respectivas Unidades Móveis de Nível Pré-Hospitalar na área de urgência.
§1 o-. A exigência de preenchimento da respectiva aba se dará apenas para os estabelecimentos do tipo 76 - CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS.
§2 o-. Cada Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência será considerada como uma equipe de atendimento à urgência. Dessa forma, ao realizar a inserção no CNES, será cadastrada a equipe de atendimento à urgência com seus componentes (tripulação) conforme especificações do Art. 7°.
§3°. Cada veículo e seu respectivo chassi deverá ser cadastrado como estabelecimento de saúde do tipo 42, de forma que seja feito o controle de cada Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência.
§4°. Poderá ocorrer a substituição do cadastramento do chassi da unidade móvel em funcionamento mediante os seguintes critérios:
I - renovação de frota;
II - unidade móvel em manutenção;
III - perda total da unidade móvel;
IV - desfazimento da unidade móvel para outra função (depreciação de frota).
Art. 10 Definir que o número de ocorrências de cada veículo depende diretamente do número de atendimentos derivados das chamadas recebidas pela Central de Regulação Médica das Urgências.
§1 o- A produção referente ao procedimento 03.01.03.001-4 - ATENDIMENTO A CHAMADAS RECEBIDAS PELO SAMU 192, constituirá número absoluto de chamados que chegam à central de regulação médica das urgências e servem para base de cálculo de indicadores percentuais estabelecidos como metas para as equipes do SAMU 192.
§2 o- A produção referente ao procedimento de código 03.01.03.014-6 - REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIA DA CENTRAL SAMU 192, constituirá o número de chamados recebidas pela central de regulação médica das urgências e resultaram em orientação médica sem envio da unidade móvel e deverá estar entre 20% a 30% do número absoluto de chamadas recebidas e reguladas pelo médico regulador.
§3 o- A produção referente ao procedimento 03.01.03.001-4 - ATENDIMENTO A CHAMADAS RECEBIDAS PELO SAMU 192, que resultaram na saída de unidades móveis para atendimento constituirão número absoluto para base de cálculo de indicadores percentuais estabelecidos como metas para as equipes do SAMU 192, conforme abaixo:
I. Código 03.01.03.013-8 - REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIA DA CENTRAL SAMU 192 C/ ENVIO DE EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO DE VIDA: o envio de cada uma das Unidades de Suporte Básico - USB deverá estar entre 70 e 80% do total de chamadas recebidas pelo SAMU 192, que resultaram na saída de veículos para atendimento;
II. Código 03.01.03.012-0 - REGULACAO MEDICA DE URGENCIA DA CENTRAL SAMU 192 C/ ENVIO DE EQUIPE DE SUPORTE AVANCADO DE VIDA: o envio de cada uma das Unidades de Suporte Avançado - USA deverá estar entre 20 e 30% do total de chamadas recebidas pelo SAMU 192, que resultaram na saída de veículos para atendimento;
III. Código 03.01.03.011-1 - REGULACÃO MÉDICA DE URGÊNCIA DA CENTRAL SAMU 192 C/ ACIONAMENTO DE MULTIPLOS MEIOS: o envio de múltiplos meios (USA e USB no mesmo atendimento) deverá estar entre 0 a 5% do total de chamadas recebidas pelo SAMU 192, que resultaram na saída de veículos para atendimento;
IV. Código 03.01.03.010-3 - ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR MOVEL PELO SAMU 192: SUPORTE BASICO DE VIDA REALIZADO POR AMBULANCIA TIPO B: o número de atendimento da equipe da USB deverá ser igual ao n° total gerado pelo código 0301030138 dividido pelo no- de USB existente no serviço;
V. Código 03.01.03.009-0 - ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR MOVEL PELO SAMU 192: SUPORTE AVANCADO DE VIDA REALIZADO POR AMBULANCIA TIPO D: o número de atendimento da equipe da USA deverá ser igual ao n° total gerado pelo código 03.01.03.012-0 dividido pelo no- de USA existente no serviço;
VI. Código 03.01.03.016-2 - o número de atendimento da equipe da ambulancha tipo USA deverá ser igual ao n° total gerado pelo código 03.01.03.012-0 de acordo com o n° de ambulancha existente no serviço;
VII. Código 03.01.03.005-7 - o número de atendimento da equipe da ambulancha tipo USB deverá ser igual ao n° total gerado pelo código 03.01.03.013-8 de acordo com o n° de ambulancha existente no serviço;
VIII. Código 03.01.03.004-9 - o número de atendimento da equipe do helicóptero deverá ser igual ao n° total da demanda por este tipo de atendimento;
IX. Código 03.01.03.003-0 - o número de atendimento da equipe do avião deverá ser igual ao n° total da demanda por este tipo de atendimento;
Art. 11 Será efetuada a suspensão do custeio mensal quando:
§1 o- O quantitativo de atendimento informado para cada veículo de atendimento cadastrado for inferior a 50% da meta prevista acima, salvo justificativa do gestor;
§2 o- O registro da produção do veículo cadastrado não for feito por três meses consecutivos no SIA, a unidade perderá o seu custeio mensal, podendo ser temporário ou em definitivo, conforme restabelecimento ou não das informações no sistema; e
§3 o- O custeio da unidade móvel ou central de regulação habilitadas deverá ser regularizado ao valor previsto antes de sua suspensão a partir do mês em que o registro for regularizado, sem ônus ao Ministério da Saúde sobre o retroativo.
Art. 12 Definir que os estabelecimentos já cadastrados atualmente no SCNES e que se enquadram nos critérios estabelecidos por esta Portaria deverão ter o seu cadastro adequado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta.
Art. 13 Incluir no SCNES a Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES) do SAMU 192, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://cnes.datasus.gov.br.
Art. 14 Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS) adotarem as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria Executiva (DATASUS/SE), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

TABELA DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO

CÓD SERV DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CÓD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO
103 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS 001 AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE 1 3222-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2 3222-30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM
002 AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO DE VIDA 1 3222-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
5151-35 CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA
2 3222-30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM
5151-35 CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA
003 AMBULÂNCIA DE RESGATE 1 2235-05 ENFERMEIRO
2251-25 MÉDICO CLÍNICO GERAL
004 AMBULÂNCIA DE SUPORTE
AVANÇADO DE VIDA 1 2235-05 ENFERMEIRO
5151-35 CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA
2251-25 MÉDICO CLÍNICO - CLÍNICO GERAL
005 AERONAVE DE ASA ROTATIVA
DE TRANSPORTE MÉDICO 1 2251-25 MÉDICO CLÍNICO
2235-05 ENFERMEIRO
006 EMBARCAÇÃO DE TRANSPORTE MÉDICO 1 2251-25 MÉDICO CLÍNICO
2235-05 ENFERMEIRO
007 VEÍCULOS RÁPIDA DE INTERVENÇÃO 1 2251-25 MÉDICO CLÍNICO
2235-05 ENFERMEIRO
5151-35 CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA
008 OUTROS VEÍCULOS 1 2235-05 ENFERMEIRO
2 2251-25 MÉDICO CLÍNICO
009 AERONAVE DE ASA FIXA DE
TRANSPORTE MÉDICO 1 2251-25 MÉDICO CLÍNICO
2235-05 ENFERMEIRO
010 MOTO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA 1 3222-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2 3222-30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Luanna Costa
Consultora técnica
CGSI/DRAC/SAS/MS

Acesse a Wiki CNES disponível no site: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.ph ... _principal

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