PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Fórum de discusão sobre o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde públicos e privados

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TANIA
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por TANIA » Qui Mai 24, 2012 7:14 am

Quais profissionais deverão ser cadastrados no estabelecimento tipo 71 - Central de Regulação Médica de Urgencias?

airtonjunior_18
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por airtonjunior_18 » Seg Jun 04, 2012 9:51 am

Bom dia!!

Estou com problema no cadastro do SAMU 192, trabalho no municipio de Belo Campo- Ba, na nossa base local todos os estabelecimentos são consistidos sem nenhum problema, inclusive o SAMU 192 (7022131), só que quando chega na base federal é rejeitado.

Sera que alguem poderia mim ajudar? pois ja tentei entra em contato com os responsáveis nos tel: (61) 3306-8473 3306-8431 e só da ocupado.

Contando com a colabração, agradeço desde já.

Lindalva de Oliveira
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por Lindalva de Oliveira » Seg Jun 04, 2012 1:43 pm

Boa tarde,

Verifiquei os tipos de rejeição de seus estabelecimentos e notei que você não tem uma central de regulação medica das urgencias- estabelecimento tipo 76.
Os SAMUs (ambulâncias) tem que ser inseridas na aba "bases descentralizadas" do estabelecimento tipo 76, ou seja você tem que ter uma central cadastrada no scnes.
Verifique isso ok.

Lindalva
Betim-MG

airtonjunior_18
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por airtonjunior_18 » Seg Jun 04, 2012 3:55 pm

Boa tarde Lindalva!

não consegui entender a sua resporta,a samu 192 do nosso municipio esta vinculada a
central de regulação (3574679). TEnho q cadastra no cnes local essa central de regulação?

Lindalva de Oliveira
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por Lindalva de Oliveira » Seg Jun 04, 2012 4:27 pm

Boa tarde,

Esta central de regulação tem que incluir os seus estabelecimentos na aba base descentralizada e enviar o arquivo para atualiazação. Consultei o arquivo das bases hoje e os seus não estão lá. Depois que eles fizerem esta atualiação você tem que atualizar os 2 arquivos da base e samu no seu scnes e enviar a exportação para sair o erro.

Lindalva

airtonjunior_18
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por airtonjunior_18 » Seg Jun 04, 2012 4:50 pm

Como vc fez pra consulta a central de regulação e ver que o samu 192 do meu municipio não esta na base deles???

Lindalva de Oliveira
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por Lindalva de Oliveira » Seg Jun 04, 2012 5:14 pm

Baixe o arquivo de bases descentralizadas e descompacte - mande localizar a central, você verá que os samu não estão lá.
Depois consulte a minha central de regulação - cnes2126389- você verá que tem 3 ubs e 1 usa neste cadastro.

Lindalva

airtonjunior_18
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por airtonjunior_18 » Seg Jun 04, 2012 6:00 pm

Muito obrigado Lindalva!!

Parece que deve ser isso mesmo, então pelo que eu entendi o problema não esta na minha base e sim na base da central que deveria cadastra a gente na base deles??

airtonjunior_18
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por airtonjunior_18 » Seg Jun 04, 2012 6:14 pm

Lindalva, baixei o arquivo das Samu 192 e eu encontro as outras samus da região(6999735, 6999743) cadastrada e não encontro a minha. Sera que esta relacionado ao cadastro da central???? Cade o pessoal responsavel pelo sistema que não fala nada, ja tenho quase 15 dias que tento entra em contato pelo tel. pra ver se consigo alguma reposta mais sempre os tel da ocupado...

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MiriamYagami
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por MiriamYagami » Sex Jun 15, 2012 8:55 am

Olá, quero saber se tem alguma relação das regiões do RRAS com as centrais reguladoras, pois nosso município e o vizinho pertencemos a regiões diferentes no RRAS que a central reguladora em que respondemos e estão com inconsistência no SAMU, a mensagem é de que nossa viatura está cadastrada em outra central reguladora sendo que em outras competências foram aceitas normalmente.

Respondam, por favor!

airtonjunior_18
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por airtonjunior_18 » Qui Jun 28, 2012 10:31 am

O nosso problema aqui foi resolvido, pois o problema não era aqui na base do municipio e sim no municipio onde esta cadastrada central de regulação, como eles conseguiram resolver o problema, resolvel o nosso problema tbm.

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Maria Clara Vieira
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SAMU 192

Mensagem por Maria Clara Vieira » Seg Jul 09, 2012 4:04 pm

Alguém pode me ajudar, estou tentando atualizar o cnes da SAMU, mas não encontro na listagem a minha central que até onde sei é Porto Alegre/RS, sou de Torres/RS.

HELP ME!!!!
Clara
Setor de Faturamento
SMS Torres/RS

marcelus36
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por marcelus36 » Ter Jul 10, 2012 9:32 am

luanna.costa escreveu:
Edegar L escreveu:Tenho uma duvida também:
No meu municipio contamos com 3 ambulancias
Devo cadastar-las como um estabelecimento?
ATENÇÃO:


Prezados Senhores,

Diante dos inúmeros questionamentos a cerca do cadastramento das Centrais de Regulação de Urgências Médicas e das Unidades Móveis de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência, a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI) disponibiliza orientações para o processo de cadastramento destes na seguinte ordem:

1) Cadastro das Centrais de Regulação de Urgências Médicas como tipo de estabelecimento 76 e seus respectivos subtipos, conforme tabela abaixo:
CÓD. TIPO DE ESTABELECIMENTO CÓD. SUBTIPO DE ESTABELECIMENTO
76 Central de Regulação Médica das Urgências 76.01 Estadual
76.02 Regional
76.03 Municipal

2) No ato do cadastramento das Centrais de Regulação de Urgências Médicas torna-se necessário a indicação do serviço especializado: 104 – Regulação Serviços de Saúde, classificação 003 - Unidade de Urgências;

3) Em seguida, preencha a aba Bases Descentralizadas, o qual deverá ser cadastrada todas as bases descentralizadas vinculadas a esta determinada central;

4) Cada Central de Regulação de Urgência Médica deverá ter um código de CNES. Caso a Central de Regulação de Urgência Médica seja regional, torna-se necessário o cadastramento desta pelo município sede. Se for municipal, o cadastro será de responsabilidade do Gestor Municipal e se Estadual, do Gestor Estadual.

5) Após esta etapa, deverá ser efetuada a exportação desta informação ao Banco de Dados Nacional do SCNES.

6) Após aproximadamente 48 horas, o gestor deverá atualizar o arquivo de aplicação, disponível no site do CNES em Serviços/ Recebimento de Arquivos (aplicação)/ Bases Descentralizadas.

7) O cadastro das ambulâncias deverá ser realizado com a indicação de tipo de estabelecimento: 42 - Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência. Cada ambulância terá um código de CNES.

8) Deverá ser indicado no módulo conjunto, o serviço especializado 103 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgências, com a classificação correspondente.

9) Deverá ser preenchido o Módulo SAMU 192, com as informações referente a esta ambulância. Neste momento também deverá ser efetuada a vinculação desta ambulância a uma determinada Base Descentralizada.

10) Cada ambulância deverá apresentar o cadastro de profissionais de suas respectivas equipes;

Atenciosamente,


Luana , eu li todo o tópico relacionado a SAMU e BASE DESCENTRALIZADA.
estamo implantando o SAMU em meu município e estou com algumas dúvidas
iremos implantar o SAMU e uma base descentralizada, a Central de Regulação Médica das Urgências será regional.

a minha dúvida é a seguinte eu é tenho que gerar um nº de CNES , e depois cadastrar uma Central de Regulação de Urgências medicas para informar a minha base descentralizada , ou quem irá fazer esse processo é o municipio onde ficara instalada essa Central de Regulação de Urgências medicas já que em meu municipio ira funcionar somente a base descentralizada?

desde já agradeço .
Marcelo Alves.

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Rafael.Martins
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por Rafael.Martins » Ter Jul 10, 2012 11:04 am

marcelus36 escreveu:
luanna.costa escreveu:
Edegar L escreveu:Tenho uma duvida também:
No meu municipio contamos com 3 ambulancias
Devo cadastar-las como um estabelecimento?
ATENÇÃO:


Prezados Senhores,

Diante dos inúmeros questionamentos a cerca do cadastramento das Centrais de Regulação de Urgências Médicas e das Unidades Móveis de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência, a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI) disponibiliza orientações para o processo de cadastramento destes na seguinte ordem:

1) Cadastro das Centrais de Regulação de Urgências Médicas como tipo de estabelecimento 76 e seus respectivos subtipos, conforme tabela abaixo:
CÓD. TIPO DE ESTABELECIMENTO CÓD. SUBTIPO DE ESTABELECIMENTO
76 Central de Regulação Médica das Urgências 76.01 Estadual
76.02 Regional
76.03 Municipal

2) No ato do cadastramento das Centrais de Regulação de Urgências Médicas torna-se necessário a indicação do serviço especializado: 104 – Regulação Serviços de Saúde, classificação 003 - Unidade de Urgências;

3) Em seguida, preencha a aba Bases Descentralizadas, o qual deverá ser cadastrada todas as bases descentralizadas vinculadas a esta determinada central;

4) Cada Central de Regulação de Urgência Médica deverá ter um código de CNES. Caso a Central de Regulação de Urgência Médica seja regional, torna-se necessário o cadastramento desta pelo município sede. Se for municipal, o cadastro será de responsabilidade do Gestor Municipal e se Estadual, do Gestor Estadual.

5) Após esta etapa, deverá ser efetuada a exportação desta informação ao Banco de Dados Nacional do SCNES.

6) Após aproximadamente 48 horas, o gestor deverá atualizar o arquivo de aplicação, disponível no site do CNES em Serviços/ Recebimento de Arquivos (aplicação)/ Bases Descentralizadas.

7) O cadastro das ambulâncias deverá ser realizado com a indicação de tipo de estabelecimento: 42 - Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência. Cada ambulância terá um código de CNES.

8) Deverá ser indicado no módulo conjunto, o serviço especializado 103 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgências, com a classificação correspondente.

9) Deverá ser preenchido o Módulo SAMU 192, com as informações referente a esta ambulância. Neste momento também deverá ser efetuada a vinculação desta ambulância a uma determinada Base Descentralizada.

10) Cada ambulância deverá apresentar o cadastro de profissionais de suas respectivas equipes;

Atenciosamente,


Luana , eu li todo o tópico relacionado a SAMU e BASE DESCENTRALIZADA.
estamo implantando o SAMU em meu município e estou com algumas dúvidas
iremos implantar o SAMU e uma base descentralizada, a Central de Regulação Médica das Urgências será regional.

a minha dúvida é a seguinte eu é tenho que gerar um nº de CNES , e depois cadastrar uma Central de Regulação de Urgências medicas para informar a minha base descentralizada , ou quem irá fazer esse processo é o municipio onde ficara instalada essa Central de Regulação de Urgências medicas já que em meu municipio ira funcionar somente a base descentralizada?

desde já agradeço .
Marcelo Alves.

Marcelo, quem irá realizar o cadastro de sua (s) bases descentralizadas será o município responsável pela Central de Regulação de Urgências.
Você deverá encaminhar os dados ao município sede, solicitando o cadastro.
Você irá gerar nº CNES apenas para as ambulâncias que estão em uso.
As ambulâncias de reserva não necessitam de nº CNES, mas as cadastradas devem ter sua placa e chassi alterado no módulo SAMU 192, quando a ambulância cadastrada for substituída temporáriamente ou definitivamente.

Rafael F. C. Martins
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Ministério da Saúde
Coordenação-Geral de Sistemas de Informações
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Rafael.Martins
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Re: SAMU 192

Mensagem por Rafael.Martins » Ter Jul 10, 2012 4:14 pm

Maria Clara Vieira escreveu:Alguém pode me ajudar, estou tentando atualizar o cnes da SAMU, mas não encontro na listagem a minha central que até onde sei é Porto Alegre/RS, sou de Torres/RS.

HELP ME!!!!
Maria Clara,

Você deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, responsável pelo cadastro da Central e solicitar o cadastramento da sua(s) Base(s) Descentralizada(s), informando: Nome da Base Descentralizada, endereço completo, fone, fax, e-mail, site (se houver) e data da ativação.
Apos a solicitação aguardar a atualização do arquivo de aplicação "bases descentralizadas".


Rafael Florentino Cordeiro Martins
Equipe CNES - CGSI/DRAC/SAS/MS
Ministério da Saúde
Coordenação-Geral de Sistemas de Informações
Fone: (61) 3315-5873

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