PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Fórum de discusão sobre o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde públicos e privados

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luanna.costa
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Re: PORTARIA PUBLICADA EM 29/11/2011 E VÁLIDA PARA NOVEMBRO/

Mensagem por luanna.costa » Ter Dez 27, 2011 5:06 pm

janaina MS escreveu:Saiu nova versão do CNES, onde ainda não foi contemplada essa Portaria, o prazo pela portaria é final de janeiro, como vai ficar esse prazo, preciso realizar os cadastros das Ambulâncias, nem o formulário para preenchimento ainda está disponivel......... :?: :?: :?: :?: :?: :?: :?: :?: :?: :?: :?: :?: :?:


Att


Janaina
Campo Grande - MS
Janaína,

Hoje é possível vocês providenciarem os cadastros das ambulâncias, eles se enquadram com o tipo de estabelecimento 42.

A área técnica juntamente conosco elaborará um Manual para cadastramento SAMU 192 no SCNES.

Att,
Luanna Costa
Consultora técnica
CGSI/DRAC/SAS/MS

Acesse a Wiki CNES disponível no site: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.ph ... _principal

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Valim
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por Valim » Qua Dez 28, 2011 6:58 am

Estou com dúvidas no item a seguir:

§2 o-. Cada Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência será considerada como uma equipe de atendimento à urgência. Dessa forma, ao realizar a inserção no CNES, será cadastrada a equipe de atendimento à urgência com seus componentes (tripulação) conforme especificações do Art. 7°.
§3°. Cada veículo e seu respectivo chassi deverá ser cadastrado como estabelecimento de saúde do tipo 42, de forma que seja feito o controle de cada Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência.

Devo cadastrar cada ambulancia como estabelecimento de saúde e a ela uma equipe?
Ou devo cadastrar a CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E a ela as equipe?
No municipio que trabalho CASCAVEL-PR temos um serviço cadastrado como nome fantasia SAMU CNES 5072808 onde ficam todas as ambulancias e todos os profissionais são cadastrados nesse estabelecimento com tipo de estabelecimento 42.
Pensei que deveria readequar o serviço para tipo 76 e montar as equipes vinculadas a esse serviço, mas estou confusa alguém pode me ajudar?

alexandre galeti
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por alexandre galeti » Qua Dez 28, 2011 8:01 am

Valim escreveu:Estou com dúvidas no item a seguir:

§2 o-. Cada Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência será considerada como uma equipe de atendimento à urgência. Dessa forma, ao realizar a inserção no CNES, será cadastrada a equipe de atendimento à urgência com seus componentes (tripulação) conforme especificações do Art. 7°.
§3°. Cada veículo e seu respectivo chassi deverá ser cadastrado como estabelecimento de saúde do tipo 42, de forma que seja feito o controle de cada Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência.

Devo cadastrar cada ambulancia como estabelecimento de saúde e a ela uma equipe?
Ou devo cadastrar a CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E a ela as equipe?
No municipio que trabalho CASCAVEL-PR temos um serviço cadastrado como nome fantasia SAMU CNES 5072808 onde ficam todas as ambulancias e todos os profissionais são cadastrados nesse estabelecimento com tipo de estabelecimento 42.
Pensei que deveria readequar o serviço para tipo 76 e montar as equipes vinculadas a esse serviço, mas estou confusa alguém pode me ajudar?

Tenho as mesmas duvidas do pessoal de Cascavel e mais algumas
No SAMU do meu municipio ha algun veiculos q foram adquiridas com recursos proprios (eles atuam junto ao SAMU, geralmente em casos menos graves), devo cadastra-las tambem (direta ou indiretamente isso faz parte da produção do "SAMU")?
O q vou fazer com o Cadastro do meu SAMU atual, pois aqui, como em Cascavel, tenho um SAMU (CNES 3636445) onde se engloba todos as ambulancias e os profissionais?
Na referida portaria cita-se que havera habilitação para os SAMU, eu terei q colocar essa habilitação, ou ela vira junto com as habilitações do site do CNES?
aguardo retorno
att
alexandre - marilia/sp

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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por janaina MS » Seg Jan 30, 2012 4:09 pm

BOA TARDE...

SEGUNDO A PORTARIA OS MOTORISTAS DAS AMBULÂNCIAS DEVERÃO SER CADASTRADOS COM O CBO 515135 CONDUTOR DE VEICULO DE EMERGENCIA, QUE POSSIVELMENTE SERÁ ALTERADO NA PRÓXIMA VERSÃO, ATÉ AÍ TUDO BEM....
PORÉM O CBO 515135 HOJE SÃO OS SOCORRISTA (EXCETO MEDICOS E ENFERMEIROS), ESSE CBO É UTILIZADO PARA O CADASTRO DOS BOMBEIROS,
COMO FICARÁ O CADASTRO DOS BOMBEIROS UMA VEZ QUE BOMBEIROS NAO SAO APENAS CONDUTORES????



ATT

JANAINA DE FRANÇA
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Wilson Ferraz
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por Wilson Ferraz » Qua Fev 01, 2012 9:02 am

Bom Dia,
Ao atualizar a versão do CNES para 2.5.90, surgiu um problema em relação ao SAMU 192.
O SAMU está cadastrado com o tipo 42 e está apresentando os seguintes erros:
* Sem Base Descentralizada;
* Falta preencher informações relativas aos veículos (temos: 1 Suporte Básico de Vida e 1 Suporte Avançado de Vida);
* Falta Profissional para a Classificação (temos Serviço 103 / Classificação 002 e Classificação 003).
Ao tentar preencher os dados dos veículos como Placa e Chassi, foi solicitado preencher informação da Base Descentralizada, só que não temos como preencher esta informação, pois não está disponibilizado no sistema.
Ao ler a Portaria nº 804 no Art. 9º §1º verifiquei que a exigência deste preenchimento na respectiva aba se dará apenas aos estabelecimentos do tipo 76
como o nosso é tipo 42 fiquei perdido.
Até a versão 2.5.80 não tínhamos estes erro, como posso desvendar este mistério???
Por favor me ajudem, pois quero efetuar a transmissão da base e gostaria de enviar sem estes erros.

Obrigado.

Wilson Ferraz

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alissonwalkoff
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por alissonwalkoff » Qua Fev 01, 2012 9:09 am

Wilson Ferraz escreveu:Bom Dia,
Ao atualizar a versão do CNES para 2.5.90, surgiu um problema em relação ao SAMU 192.
O SAMU está cadastrado com o tipo 42 e está apresentando os seguintes erros:
* Sem Base Descentralizada;
* Falta preencher informações relativas aos veículos (temos: 1 Suporte Básico de Vida e 1 Suporte Avançado de Vida);
* Falta Profissional para a Classificação (temos Serviço 103 / Classificação 002 e Classificação 003).
Ao tentar preencher os dados dos veículos como Placa e Chassi, foi solicitado preencher informação da Base Descentralizada, só que não temos como preencher esta informação, pois não está disponibilizado no sistema.
Ao ler a Portaria nº 804 no Art. 9º §1º verifiquei que a exigência deste preenchimento na respectiva aba se dará apenas aos estabelecimentos do tipo 76
como o nosso é tipo 42 fiquei perdido.
Até a versão 2.5.80 não tínhamos estes erro, como posso desvendar este mistério???
Por favor me ajudem, pois quero efetuar a transmissão da base e gostaria de enviar sem estes erros.

Obrigado.

Wilson Ferraz

Estou com o mesmo erro, mais não tinha encontrado um tópico e acabei abrindo outro.
janaina MS escreveu:BOA TARDE...

SEGUNDO A PORTARIA OS MOTORISTAS DAS AMBULÂNCIAS DEVERÃO SER CADASTRADOS COM O CBO 515135 CONDUTOR DE VEICULO DE EMERGENCIA, QUE POSSIVELMENTE SERÁ ALTERADO NA PRÓXIMA VERSÃO, ATÉ AÍ TUDO BEM....
Mais ainda nessa versão esta 515135 como socorrista.
Aguardo ajuda

Abraços
Att


--
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Wilson Ferraz
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por Wilson Ferraz » Qua Fev 01, 2012 9:28 am

Bom Dia,
Ao atualizar a versão do CNES para 2.5.90, surgiu um problema em relação ao SAMU 192.
O SAMU está cadastrado com o tipo 42 e está apresentando os seguintes erros:
* Sem Base Descentralizada;
* Falta preencher informações relativas aos veículos (temos: 1 Suporte Básico de Vida e 1 Suporte Avançado de Vida);
* Falta Profissional para a Classificação (temos Serviço 103 / Classificação 002 e Classificação 003).
Ao tentar preencher os dados dos veículos como Placa e Chassi, foi solicitado preencher informação da Base Descentralizada, só que não temos como preencher esta informação, pois não está disponibilizado no sistema.
Ao ler a Portaria nº 804 no Art. 9º §1º verifiquei que a exigência deste preenchimento na respectiva aba se dará apenas aos estabelecimentos do tipo 76
como o nosso é tipo 42 fiquei perdido.
Até a versão 2.5.80 não tínhamos estes erro, como posso desvendar este mistério???
Por favor me ajudem, pois quero efetuar a transmissão da base e gostaria de enviar sem estes erros.

Obrigado.

Wilson Ferraz

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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por Elsina Nehls » Qua Fev 01, 2012 9:31 am

Estou com o mesmo problema, na versão 2.5.90 , não consigo cadastrar os veiculos pq não tenho como preencher a base, e não consigo baixar o arquivo do site cnes.datasus.gov.br
Que faço eu???...rsrsrs...

Outro problema ocorre o mesmo erro com o CORPO DE BOMBEIROS, tambem tipo 42.
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por RICKAYAK » Qua Fev 01, 2012 2:02 pm

Estou em dúvida quanto a Habilitação referente ao Art. 8º da Portaria 804. Ao atualizar o SCNES não ví nenhuma habilitação inserida ao SAMU de meu município.

DÚVIDAS:
I - Em minha base municipal, tenho cadastrado o nosso SAMU com o tipo 42-UNIDADE MOVEL DE NIVEL PRE-HOSPITALAR NA AREA DE URGENCIA..... Junto a este CNES esta toda a produção realizada naquele estabelecimento , devendo citar também que neste estabelecimento estão os serviços (103/001-002-003 e 104/0013).
Como fica o cadastramento do Módulo (aba) SAMU 192", para estabelecimentos Tipo 42 para as respecitivas ambulâncias?

E o prazo de 60 dias referida na Portaria 804 para a adequação do cadastro, sendo que, somente nesta versão (2.5.90) disponibilizada dia 31/01/2012.

Não estava previsto uma 'melhor orientação' referente a esta Portaria ?

Abraços

Ricardo Garcia
CATANDUVA-sp
SMS - Catanduva/SP
Rick
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janaina MS
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por janaina MS » Qua Fev 01, 2012 2:03 pm

Quem é a Base descentralizada?????? A Central????? Estou com dúvidas e não sei oq fazer?????

Att


Janaina

wellingtonjf
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por wellingtonjf » Qua Fev 01, 2012 3:41 pm

Valim escreveu:Estou com dúvidas no item a seguir:

§2 o-. Cada Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência será considerada como uma equipe de atendimento à urgência. Dessa forma, ao realizar a inserção no CNES, será cadastrada a equipe de atendimento à urgência com seus componentes (tripulação) conforme especificações do Art. 7°.
§3°. Cada veículo e seu respectivo chassi deverá ser cadastrado como estabelecimento de saúde do tipo 42, de forma que seja feito o controle de cada Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência.

Devo cadastrar cada ambulancia como estabelecimento de saúde e a ela uma equipe?
Ou devo cadastrar a CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E a ela as equipe?
No municipio que trabalho CASCAVEL-PR temos um serviço cadastrado como nome fantasia SAMU CNES 5072808 onde ficam todas as ambulancias e todos os profissionais são cadastrados nesse estabelecimento com tipo de estabelecimento 42.
Pensei que deveria readequar o serviço para tipo 76 e montar as equipes vinculadas a esse serviço, mas estou confusa alguém pode me ajudar?
Tenho a mesma dúvida, cada ambulância, moto deverão ser cadastradas como estabelecimento do tipo 42. Em relação ao endereço destas unidades devo informar o endereço da base descentralizada?
Atenciosamente,

Wellington Moraes
Técnico CNES

SS/SSR/DCCCPA/SCC
Rua Marechal Deodoro, 496/1003 - Centro - CEP: 36013-001 - Juiz de Fora – MG - Tel: (32) 3690-7487
cnesscc@pjf.mg.gov.br

wellingtonjf
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por wellingtonjf » Qua Fev 01, 2012 3:56 pm

janaina MS escreveu:Quem é a Base descentralizada?????? A Central????? Estou com dúvidas e não sei oq fazer?????

Att


Janaina
Janaina de acordo com a PT 2657 de 16 de dezembro de 2004 define a Central de Regulação Médicas de Urgência e Bases Descentralizadas como:

A Regulação Médica das Urgências, operacionalizada através das Centrais de Regulação Médica de Urgências, é um processo de trabalho através do qual se garante escuta permanente pelo Médico Regulador, com acolhimento de todos os pedidos de socorro que acorrem à central e o estabelecimento de uma estimativa inicial do grau da urgência de cada caso, desencadeando a resposta mais adequada e equânime a cada solicitação, monitorando continuamente a estimativa inicial do grau de urgência até a finalização do caso e assegurando a disponibilidade dos meios necessários para a efetivação da resposta definitiva, de acordo com grades de serviços previamente pactuadas, pautadas nos preceitos de regionalização e hierarquização do sistema.

Bases Descentralizadas: a fi m de garantir tempo reposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos móveis nos SAMU regionais ou sediados em municípios de grande extensão territorial deverão existir bases operacionais descentralizadas, que funcionarão como postos avançados para as ambulâncias e suas respectivas equipes. Para tal, essas
bases deverão ter a confi guração mínima para abrigo, alimentação e conforto das equipes e estacionamento da(s) ambulância(s). Dependendo do seu tamanho e de sua localização, as bases deverão utilizar a infra-estrutura geral da sede ou, se necessário, montar os demais espaços essenciais ao seu bom funcionamento, obedecidas as diretrizes gerais de
infra-estrutura física estabelecidas nesta Portaria.
Atenciosamente,

Wellington Moraes
Técnico CNES

SS/SSR/DCCCPA/SCC
Rua Marechal Deodoro, 496/1003 - Centro - CEP: 36013-001 - Juiz de Fora – MG - Tel: (32) 3690-7487
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por janaina MS » Qua Fev 01, 2012 4:22 pm

Obrigada Wellington, então as Bases Descentralizadas a grosso modo serão os locais em que as ambulâncias se instalam, e serão cadastrados todos os locais como Base Descentralidas....


Janaina

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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por alexandre galeti » Qui Fev 02, 2012 7:50 am

wellingtonjf escreveu:
Valim escreveu:Estou com dúvidas no item a seguir:

§2 o-. Cada Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência será considerada como uma equipe de atendimento à urgência. Dessa forma, ao realizar a inserção no CNES, será cadastrada a equipe de atendimento à urgência com seus componentes (tripulação) conforme especificações do Art. 7°.
§3°. Cada veículo e seu respectivo chassi deverá ser cadastrado como estabelecimento de saúde do tipo 42, de forma que seja feito o controle de cada Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência.

Devo cadastrar cada ambulancia como estabelecimento de saúde e a ela uma equipe?
Ou devo cadastrar a CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E a ela as equipe?
No municipio que trabalho CASCAVEL-PR temos um serviço cadastrado como nome fantasia SAMU CNES 5072808 onde ficam todas as ambulancias e todos os profissionais são cadastrados nesse estabelecimento com tipo de estabelecimento 42.
Pensei que deveria readequar o serviço para tipo 76 e montar as equipes vinculadas a esse serviço, mas estou confusa alguém pode me ajudar?
Tenho a mesma dúvida, cada ambulância, moto deverão ser cadastradas como estabelecimento do tipo 42. Em relação ao endereço destas unidades devo informar o endereço da base descentralizada?

Tenho essas duvidas acima tambem e mais alguns problemas.
No meu municipio, por enquanto, so existe a base é CENTRALIZADA, como cadastro?
Aqui tambem ha alguns serviços de ambulancias (particulares e planos de saude), eles tem CNES, so q esta dando a mesma inconsistencia, como devo proceder o cadastramento?
att
alexandre - marilia/sp

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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por Valim » Qui Fev 02, 2012 8:14 am

Bom Dia!

Verifiquei na atualização da versão do CNES 2.5.9.0 que abriu o campo para a digitação dos dados da ambulância placa e chassi, bem como a identificação da central de regulação descentralização.
Minha dúvida é a seguinte:
Recebi orientação para cadastro de todas as ambulâncias com a identificação das equipes ok.
Realizei o cadastro como tipo 42 e solicitei numero de CNES para cada uma no caso fiquei com 6 Unidades do Samu, porém percebi que no cadastro das mesmas o sistema solicita gerente administrador e ai eu pergunto devo ter um para cada ambulância?
Outra dúvida é a cerca do prazo? começa contar a partir dessa versão?

Grata,

Responder

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