CÓDIGO IDENTIFICADOR NACIONAL DE EQUIPE NO SCNES (INE)
Uma das principais alterações da versão 2.8.70 do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) é a criação do código Identificador Nacional de Equipe (INE) no SCNES, com o objetivo de possibilitar, a partir da competência 04/2013, o rastreamento das equipes de ESF de Atenção Básica e de outras equipes relacionada à Política Nacional de Atenção Básica PNAB, como NASF, Atenção Domiciliar, entre outras.
Para possibilitar este rastreamento, foi criado um código com 9 dígitos + DV (sequencial brasil), que funcionará na mesma lógica do código de estabelecimento (código CNES) e deverá ser criado e gerenciado pelo gestor em funcionalidade na base nacional, cadastrando as informações mínimas da equipe, antes de seu cadastramento na base local.
Além do rastreamento das equipes, o INE irá permitir a continuidade das equipes mesmo que as informações básicas das equipes, como o Estabelecimento ao qual esta está vinculada (CNES), tipo de equipe, código área e/ou profissionais vinculados sejam alteradas ou sem que esta equipe seja necessariamente desativada. Irá permitir ainda a reativação de equipes que tiveram profissionais desligados por mais de 60 dias (prazo definido pela PNAB), permanecendo com o mesmo código de equipe.
Para evitar erros na geração dos códigos para as equipes já cadastradas na base nacional, excepcionalmente para a competência 04/2013, todos os arquivos de exportação gerados na versão 2.8.60 deverão ser importados na base local na versão 2.8.60, antes de realizar a rotina de atualização para a versão 2.8.70. A versão 2.8.70, não permitirá a importação de arquivos das versões anteriores.
Como ocorrerá à atribuição do INE:
1º momento: Anterior ao lançamento da versão 2.8.70.
a) O gestor deverá encaminhar, em 03/05/2013, os estabelecimentos / equipes que foram alterados para a competência abril/2013 ainda na versão 2.8.60.
b) O transmissor será fechado, para envio de bases do CNES, nos dias 04 e 05 de maio de 2013.
c) Serão carregados na base nacional todos os arquivos, da competência abril/2013, enviados com a versão 2.8.60.
d) Inicio da rotina na base nacional que irá numerar automaticamente todas as equipes que estiverem ativas e rejeitadas no BD nacional do CNES.
e) Geração do arquivo contendo todas as equipes que receberam INE na base nacional, para ser incluído no pacote da versão 2.8.70.
2º momento: Lançamento da versão 2.8.70 e reabertura do módulo transmissor
a) Disponibilização da versão 2.8.70, competência 04/2013. Sugerimos que seja realizada a atualização da versão.
b) Transmissor será reaberto para envio de bases CNES da competência 04/2013, com a versão 2.8.70 até o dia 15/05/2013;
3º momento: Geração do INE pelo gestor local
a) Para as equipes que não tiverem sido atribuídas o código INE na base local, por não terem sido exportadas para a base nacional, ainda na competência abril/2013 com a versão 2.8.60, estas serão rejeitadas, sendo apresentada crítica local e nacional (quando exportada).
b) Para corrigir o erro, o gestor local deverá acessar a funcionalidade Numeração de Equipes On-Line, disponível na área restrita do site CNES (http://cnes.datasus.gov.br), em Serviços/Gestores, a fim de realizar a geração do INE da equipe que ficou rejeitada na base local e/ou de uma nova equipe criada informando o código na base local.
c) Para alterações das informações principais (CNES, tipo de equipe e código de área) de equipes já existentes que já tem INE atribuído, o gestor deverá realizar a alteração tanto na base local quanto na base nacional. A alteração na base nacional será realizada na funcionalidade Alteração de Equipes On-Line, disponível no menu Serviços/Gestores.
Para um melhor entendimento das regras de alteração que serão permitidas para as equipes, sugerimos a leitura do documento Identificador Nacional de Equipe (INE).doc, disponível no menu Documentos da versão local (2.8.70).
Atenciosamente,
Equipes CNES
CGSI/DRAC/SAS/MS
DMSS/CDESS/DATASUS/SE/MS
Instrutivo: Código Identificador Nacional de Equipes
Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa, crispim, michael.diana, Priscila Neto
- Rafael.Martins
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-
SMSCESARIO
- Membro Avançado

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Re: Instrutivo: Código Identificador Nacional de Equipes
Não entendi o que se quis dize na parte abaixo:
"Para evitar erros na geração dos códigos para as equipes já cadastradas na base nacional, excepcionalmente para a competência 04/2013, todos os arquivos de exportação gerados na versão 2.8.60 deverão ser importados na base local na versão 2.8.60, antes de realizar a rotina de atualização para a versão 2.8.70. A versão 2.8.70, não permitirá a importação de arquivos das versões anteriores."
Entendi que a versão 2.8.70 não irá importar arquivos gerados em versões passadas do SCNES, mas porque razão eu preciso importar para a versão 2.8.60 os arquivos gerados nela mesmo, já que se entende que a informação contida nos arquivos de exportação desta versão já estão no sistema.
Desculpe a minha ignorância de não entender.
"Para evitar erros na geração dos códigos para as equipes já cadastradas na base nacional, excepcionalmente para a competência 04/2013, todos os arquivos de exportação gerados na versão 2.8.60 deverão ser importados na base local na versão 2.8.60, antes de realizar a rotina de atualização para a versão 2.8.70. A versão 2.8.70, não permitirá a importação de arquivos das versões anteriores."
Entendi que a versão 2.8.70 não irá importar arquivos gerados em versões passadas do SCNES, mas porque razão eu preciso importar para a versão 2.8.60 os arquivos gerados nela mesmo, já que se entende que a informação contida nos arquivos de exportação desta versão já estão no sistema.
Desculpe a minha ignorância de não entender.
José Carlos
Secretaria Municipal de Saúde de Cesário Lange/SP
Secretaria Municipal de Saúde de Cesário Lange/SP
Re: Instrutivo: Código Identificador Nacional de Equipes
Alguns itens também ainda não entendi, vou atualizar a versão para 2.70 e exportar para o data sus.
As equipes daqui já são cadastradas só vão mudar alguns profissionais.
As equipes daqui já são cadastradas só vão mudar alguns profissionais.
- admhfats
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Re: Instrutivo: Código Identificador Nacional de Equipes
Concordo com o SMSCESARIO, pois se eu fiz uma exportação na 2.8.60, as informações já estão contidas no sistema para que importar as mesmas informações???
Outra coisa não consegui transmitir a exportação na versão 2.8.70, da a mensagem de erro no transmissor, ERRO-30 "O envio de dados para este tipo de arquivo encontra-se temporariamente bloqueado, tente efetuar o envio mais tarde" Vou aguardar e tentar amanha, mas se tiver uma resposta dos moderadores, acharia bom.rsss
Outra coisa não consegui transmitir a exportação na versão 2.8.70, da a mensagem de erro no transmissor, ERRO-30 "O envio de dados para este tipo de arquivo encontra-se temporariamente bloqueado, tente efetuar o envio mais tarde" Vou aguardar e tentar amanha, mas se tiver uma resposta dos moderadores, acharia bom.rsss
Atenciosamente,
Mario
Diretor Técnico
AGS Consultoria
Ibiraci-MG
Mario
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fabricio.a.s
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Re: Instrutivo: Código Identificador Nacional de Equipes
Concordo com vocês. Quem já conseguiu importar na competência 04/2013, tem que importar novamente? isso não está claro.
Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia
Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle
CNES / Setor de Cadastro e Orçamento
Av. E, Qd. B4 Lt. 01 a 06 - Jd. Goiás
Fabricio Araujo
062 - 35241576
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Fabricio Araujo
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Re: Instrutivo: Código Identificador Nacional de Equipes
Não exportei na competência 04,
vou atualizar a versão para 2.70 e exportar e enviar pelo transmissor.
Aí vai dar rejeitado?
Terei que ir no site e colocar o número identificador de equipes que contém na minha base local ou terei que gerar um novo código?
vou atualizar a versão para 2.70 e exportar e enviar pelo transmissor.
Aí vai dar rejeitado?
Terei que ir no site e colocar o número identificador de equipes que contém na minha base local ou terei que gerar um novo código?