PROVAB
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saude canto
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Re: PROVAB
Se cadastrarmos esses profissionais do PROVAB antes de surgir a versão para competência de março de 2013, será que vai ter algum problema ?? Não sei se envio a base com o cadastro dos mesmos na comp. 02/2013, que encerra-se em 08/03. Por favor precisamos de orientação.
Grato.
R. Oliveira
SMS Canto do Buriti - PI
Não haverá problema em cadastrar estes profissionais e o correto é cadastrá-los, uma vez que os mesmos começaram a trabalhar em 1° de março de 2013.
Grato.
R. Oliveira
SMS Canto do Buriti - PI
Não haverá problema em cadastrar estes profissionais e o correto é cadastrá-los, uma vez que os mesmos começaram a trabalhar em 1° de março de 2013.
Re: PROVAB
O INVENTO É DELES, O SOFRIMENTO PRA APRENDER A USAR É NOSSO. ISTO É BRASIL!!!
Nonato Pereira
Sistemas de Captação e Processamento do SUS
Regulação, Controle e Avaliação
Maranguape - Ceará
Nonato Pereira
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- gabrielmodesto
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Re: PROVAB
dia 5, faltam 3 dias para dia 8? O que faço com a profissional PROVAB?
Por favor, verificar a mensagem postada por mim neste tópico.
Por favor, verificar a mensagem postada por mim neste tópico.
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Gabriel (gabrielmodesto@ibest.com.br)
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Guaratuba / PR
Gabriel (gabrielmodesto@ibest.com.br)
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Guaratuba / PR
Profissionais PROVAB
Gostaria de saber de quantas horas devemos cadastrar o profissional médico do PROVAB no CNES. 32hs ou 40hs, visto que o mesmo terá 8hs de aula teorica.
Deverá ser cadastrado com 40 horas e indicado com CHD 07 - Especialização em Saúde da Família, com 8 horas.
Deverá ser cadastrado com 40 horas e indicado com CHD 07 - Especialização em Saúde da Família, com 8 horas.
- IAGO FROTA
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- Registrado em: Qui Jan 31, 2013 4:39 pm
Re: Profissionais PROVAB
Você esta conseguindo cadastrar os profissionais do PROBAB? Ponha aqui no fórum, por favor? 
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luanna.costa
- Membro Avançado

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- Registrado em: Sex Jul 29, 2011 2:17 pm
PROVAB
TÓPICO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE VINCULAÇÃO DE PROFISSIONAIS PROVAB NO CNES.
Luanna Costa
Consultora técnica
CGSI/DRAC/SAS/MS
Acesse a Wiki CNES disponível no site: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.ph ... _principal
Consultora técnica
CGSI/DRAC/SAS/MS
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luanna.costa
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- Registrado em: Sex Jul 29, 2011 2:17 pm
Re: PROVAB
De acordo com o Edital n° 03, de 09 de janeiro de 2013 ao qual publicou o processo de adesão dos médicos ao programa de valorização do profissional da atenção básica, intitulado PROVAB, a Coordenação-Geral de Sistemas de Informações (CGSI) como área gestora do Cadastro Nacional De Estabelecimentos de Saúde (CNES) informa que:
1) Todos os profissionais que tiveram a situação cadastral validada pelos municípios e que iniciaram suas atividades profissionais juntos aos mesmos na data de 01/03/2013 deverão ser cadastrados no CNES;
2) Este cadastro já poderá ser efetuado na competência 02/2013 (aberta até a data de 08 de março de 2013);
3) Ao ato da vinculação destes profissionais junto ao cadastro de profissionais deverá ser indicado a vinculação: 04 – Outros, Tipo: 01 –Bolsa, Subtipo: 00 – Sem subtipo.
4) Os profissionais PROVAB deverão trabalhar vinculados a equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF). A carga horária semanal a ser indicada para atuação na equipe ESF será de 40 (quarenta) horas semanais.
5) No ato da vinculação do profissional PROVAB à equipe, será necessário indicar a Carga Horária Diferenciada (CHD): 07 – Especialização em Saúde da Família, com a indicação de carga horária (CH) de 08 (oito) horas semanais conforme previsto no edital n° 03, de 9 de janeiro de 2013, item 7.4.3: “Cumprir, semanalmente, 08 (oito) horas em atividades acadêmicas e 32 (trinta e duas) horas em atividades nas unidades básicas de saúde no município ou carga horária condizente com as possibilidades conferidas pela Portaria 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, quando devidamente justificado.”
6) Na versão do CNES da competência 03/2013 haverá o reconhecimento dos profissionais PROVAB que compõe equipe ESF. A partir da versão do CNES de março/2013, os profissionais que não foram vinculados conforme o item 03, 04 e 05 deste informe serão advertidos para adequação do cadastro do profissional.
1) Todos os profissionais que tiveram a situação cadastral validada pelos municípios e que iniciaram suas atividades profissionais juntos aos mesmos na data de 01/03/2013 deverão ser cadastrados no CNES;
2) Este cadastro já poderá ser efetuado na competência 02/2013 (aberta até a data de 08 de março de 2013);
3) Ao ato da vinculação destes profissionais junto ao cadastro de profissionais deverá ser indicado a vinculação: 04 – Outros, Tipo: 01 –Bolsa, Subtipo: 00 – Sem subtipo.
4) Os profissionais PROVAB deverão trabalhar vinculados a equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF). A carga horária semanal a ser indicada para atuação na equipe ESF será de 40 (quarenta) horas semanais.
5) No ato da vinculação do profissional PROVAB à equipe, será necessário indicar a Carga Horária Diferenciada (CHD): 07 – Especialização em Saúde da Família, com a indicação de carga horária (CH) de 08 (oito) horas semanais conforme previsto no edital n° 03, de 9 de janeiro de 2013, item 7.4.3: “Cumprir, semanalmente, 08 (oito) horas em atividades acadêmicas e 32 (trinta e duas) horas em atividades nas unidades básicas de saúde no município ou carga horária condizente com as possibilidades conferidas pela Portaria 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, quando devidamente justificado.”
6) Na versão do CNES da competência 03/2013 haverá o reconhecimento dos profissionais PROVAB que compõe equipe ESF. A partir da versão do CNES de março/2013, os profissionais que não foram vinculados conforme o item 03, 04 e 05 deste informe serão advertidos para adequação do cadastro do profissional.
Luanna Costa
Consultora técnica
CGSI/DRAC/SAS/MS
Acesse a Wiki CNES disponível no site: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.ph ... _principal
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- lucimara rocha
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- Registrado em: Qui Ago 04, 2011 11:27 am
Re: PROVAB
Dúvida PROVAB para ser esclarecida
Peço ajuda à equipe do cnes ou quem possa ajudar:
O médico do PROVAB vai poder ser o responsável por uma equipe de saúde da família (ser o médico da equipe mínima) ou não? Explicando melhor: na equipe ,teria o médico de saúde da família ( equipe mínima ) e o médico do programa PROVAB entraria na equipe mas não seria da equipe mínima? O vínculo dele pode ser usado para formar uma equipe ou não?
Preciso dessa orientação quando for proceder o cadastro no cnes quando sair a versão com essa disponibilidade.
Lucimara/UAC/SMS/AMPARO/SP
Peço ajuda à equipe do cnes ou quem possa ajudar:
O médico do PROVAB vai poder ser o responsável por uma equipe de saúde da família (ser o médico da equipe mínima) ou não? Explicando melhor: na equipe ,teria o médico de saúde da família ( equipe mínima ) e o médico do programa PROVAB entraria na equipe mas não seria da equipe mínima? O vínculo dele pode ser usado para formar uma equipe ou não?
Preciso dessa orientação quando for proceder o cadastro no cnes quando sair a versão com essa disponibilidade.
Lucimara/UAC/SMS/AMPARO/SP
LUCIMARA
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luanna.costa
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NOVO INFORME DO PROVAB
REGISTRO NO CNES DOS MÉDICOS DO PROVAB INSERIDOS NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
De acordo com o Edital n° 03, de 09 de janeiro de 2013 ao qual publicou o processo de adesão dos médicos ao programa de valorização do profissional da atenção básica, intitulado PROVAB, a Coordenação-Geral de Sistemas de Informações (CGSI) / Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS) como área gestora do Cadastro Nacional De Estabelecimentos de Saúde (CNES) informa que:
1) Todos os profissionais que tiveram a situação cadastral validada pelos municípios e que iniciaram suas atividades profissionais juntos aos mesmos a partir de 01 de março de 2013 deverão ser cadastrados no CNES. Essa orientação é válida também para a situação de expansão das equipes que será descrita no tópico posterior.
2) Ao ato da vinculação destes profissionais junto ao cadastro de profissionais deverá ser indicado a vinculação: 04 – Outros, Tipo: 01 – Bolsa, Subtipo: 00 – Sem subtipo.
3) Os profissionais PROVAB serão deverão trabalhar vinculados a equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) dos tipos abaixo relacionados:
• 01-ESF - EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA
• 02-ESFSB_M1 - ESF COM SAUDE BUCAL - M I
• 03-ESFSB_M2 - ESF COM SAUDE BUCAL - M II
• 12-ESFR - EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA RIBEIRINHA
• 13-ESFRSB_MI - ESF RIBEIRINHA COM SAUDE BUCAL MI
• 14-ESFF - EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA FLUVIAL
• 15-ESFFSB - ESF FLUVIAL COM SAUDE BUCAL
• 39-ESFRSB_MII - ESF RIBEIRINHA COM SAUDE BUCAL MII
4) A carga horária semanal a ser indicada no vinculo para atuação na equipe ESF será de 40 (quarenta) horas semanais.
5) No ato da vinculação do profissional PROVAB à equipe, será necessário indicar a Carga Horária Diferenciada (CHD): 07 – Especialização em Saúde da Família, com a indicação de carga horária (CH) de 08 (oito) horas semanais conforme previsto no edital n° 03, de 9 de janeiro de 2013, item 7.4.3: “Cumprir, semanalmente, 08 (oito) horas em atividades acadêmicas e 32 (trinta e duas) horas em atividades nas unidades básicas de saúde no município ou carga horária condizente com as possibilidades conferidas pela Portaria 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, quando devidamente justificado.”
6) Na versão do CNES da competência 03/2013 haverá o reconhecimento dos profissionais PROVAB que compõe equipe ESF. A partir da versão do CNES de março/2013, os profissionais que não foram vinculados conforme os itens 02 a 05 deste informe serão advertidos para adequação do cadastro do profissional.
7) Os profissionais participantes do PROVAB não poderão ser marcados como Preceptores e Residentes, conforme preconizado pela portaria GM/MS nº 3.147, de 28 de dezembro de 2012.
Esse mesmo procedimento deve ser utilizado para os profissionais que eventualmente ainda constem com vinculação com a Atenção Básica anterior ao início do programa em virtude da não atualização anterior, sendo necessário o ajuste no cadastro do profissional.
INSERÇÃO DOS MÉDICOS NA EXPANSÃO DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E SEU REGISTRO NO CNES
Esse esclarecimento visa subsidiar a inserção de médicos do PROVAB em municípios que estejam em processo de expansão das equipes de saúde da família, considerando as situações em que houve impossibilidade anterior do munícipio ter ampliado cobertura da Estratégia de Saúde da Família em virtude da ausência do médico, e que agora com a alocação e validação desses profissionais nos municípios a ampliação passa a ser viável. Entende-se que essa é uma situação de exceção e que deverá ser regularizada conforme o prazo descrito abaixo.
O Ministério da Saúde estabelece um prazo máximo de 90 dias, a contar de 01 de março de 2013, para que os municípios implantem novas equipes de SF (credenciamento da equipe, viabilização de imóvel, implantação da equipe no CNES e contratação dos demais profissionais da equipe mínima).
Após a implantação da equipe em que o médico integrante estará alocado, o município poderá fazer jus ao recebimento do incentivo financeiro definido na PORTARIA Nº 81, DE 21 DE JANEIRO DE 2013, que Institui valores diferenciados de custeio às Equipes de Saúde da Família de Municípios e profissionais integrantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB). Para isso, essas equipes deverão ser credenciadas, implantadas e ter vinculado o profissional como médico bolsista.
Cabe ressaltar ainda que, enquanto não houver a vinculação do profissional PROVAB à nova equipe de saúde da família implantada, para fins de reconhecimento do profissional no Programa, o médico deverá desenvolver suas atividades junto a uma equipe de saúde da família que já esteja completa, de modo a contemplar as necessidades do Curso de Especialização, bem como da supervisão e avaliação do PROVAB. Após esse período ele se integrará normalmente à nova equipe criada.
Somente nessa situação é possível a atuação do médico do PROVAB junto a uma equipe que já tenha médico e esteja vinculado no CNES. Para tanto, durante esse período, o médico que está aguardando a criação da nova equipe deverá ser registrado no CNES como não sendo da equipe mínima e ter sua bolsa validada mensalmente pelo gestor municipal conforme fluxo específico. Após o prazo de 90 dias somente terão confirmadas as bolsas os profissionais que constarem no CNES como integrantes da equipe mínima.
Finalmente, cabe esclarecer que as possibilidades anteriormente previstas de inserção do médico do PROVAB nas equipes de saúde da família são: preenchimento de vaga ociosa de médico; substituição da equipe transitória com médico 20 horas; e migração de PACS para uma equipe de saúde da família no momento que passa a contar com o médico.
De acordo com o Edital n° 03, de 09 de janeiro de 2013 ao qual publicou o processo de adesão dos médicos ao programa de valorização do profissional da atenção básica, intitulado PROVAB, a Coordenação-Geral de Sistemas de Informações (CGSI) / Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS) como área gestora do Cadastro Nacional De Estabelecimentos de Saúde (CNES) informa que:
1) Todos os profissionais que tiveram a situação cadastral validada pelos municípios e que iniciaram suas atividades profissionais juntos aos mesmos a partir de 01 de março de 2013 deverão ser cadastrados no CNES. Essa orientação é válida também para a situação de expansão das equipes que será descrita no tópico posterior.
2) Ao ato da vinculação destes profissionais junto ao cadastro de profissionais deverá ser indicado a vinculação: 04 – Outros, Tipo: 01 – Bolsa, Subtipo: 00 – Sem subtipo.
3) Os profissionais PROVAB serão deverão trabalhar vinculados a equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) dos tipos abaixo relacionados:
• 01-ESF - EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA
• 02-ESFSB_M1 - ESF COM SAUDE BUCAL - M I
• 03-ESFSB_M2 - ESF COM SAUDE BUCAL - M II
• 12-ESFR - EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA RIBEIRINHA
• 13-ESFRSB_MI - ESF RIBEIRINHA COM SAUDE BUCAL MI
• 14-ESFF - EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA FLUVIAL
• 15-ESFFSB - ESF FLUVIAL COM SAUDE BUCAL
• 39-ESFRSB_MII - ESF RIBEIRINHA COM SAUDE BUCAL MII
4) A carga horária semanal a ser indicada no vinculo para atuação na equipe ESF será de 40 (quarenta) horas semanais.
5) No ato da vinculação do profissional PROVAB à equipe, será necessário indicar a Carga Horária Diferenciada (CHD): 07 – Especialização em Saúde da Família, com a indicação de carga horária (CH) de 08 (oito) horas semanais conforme previsto no edital n° 03, de 9 de janeiro de 2013, item 7.4.3: “Cumprir, semanalmente, 08 (oito) horas em atividades acadêmicas e 32 (trinta e duas) horas em atividades nas unidades básicas de saúde no município ou carga horária condizente com as possibilidades conferidas pela Portaria 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, quando devidamente justificado.”
6) Na versão do CNES da competência 03/2013 haverá o reconhecimento dos profissionais PROVAB que compõe equipe ESF. A partir da versão do CNES de março/2013, os profissionais que não foram vinculados conforme os itens 02 a 05 deste informe serão advertidos para adequação do cadastro do profissional.
7) Os profissionais participantes do PROVAB não poderão ser marcados como Preceptores e Residentes, conforme preconizado pela portaria GM/MS nº 3.147, de 28 de dezembro de 2012.
INSERÇÃO DOS MÉDICOS NA EXPANSÃO DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E SEU REGISTRO NO CNES
Esse esclarecimento visa subsidiar a inserção de médicos do PROVAB em municípios que estejam em processo de expansão das equipes de saúde da família, considerando as situações em que houve impossibilidade anterior do munícipio ter ampliado cobertura da Estratégia de Saúde da Família em virtude da ausência do médico, e que agora com a alocação e validação desses profissionais nos municípios a ampliação passa a ser viável. Entende-se que essa é uma situação de exceção e que deverá ser regularizada conforme o prazo descrito abaixo.
O Ministério da Saúde estabelece um prazo máximo de 90 dias, a contar de 01 de março de 2013, para que os municípios implantem novas equipes de SF (credenciamento da equipe, viabilização de imóvel, implantação da equipe no CNES e contratação dos demais profissionais da equipe mínima).
Após a implantação da equipe em que o médico integrante estará alocado, o município poderá fazer jus ao recebimento do incentivo financeiro definido na PORTARIA Nº 81, DE 21 DE JANEIRO DE 2013, que Institui valores diferenciados de custeio às Equipes de Saúde da Família de Municípios e profissionais integrantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB). Para isso, essas equipes deverão ser credenciadas, implantadas e ter vinculado o profissional como médico bolsista.
Cabe ressaltar ainda que, enquanto não houver a vinculação do profissional PROVAB à nova equipe de saúde da família implantada, para fins de reconhecimento do profissional no Programa, o médico deverá desenvolver suas atividades junto a uma equipe de saúde da família que já esteja completa, de modo a contemplar as necessidades do Curso de Especialização, bem como da supervisão e avaliação do PROVAB. Após esse período ele se integrará normalmente à nova equipe criada.
Somente nessa situação é possível a atuação do médico do PROVAB junto a uma equipe que já tenha médico e esteja vinculado no CNES. Para tanto, durante esse período, o médico que está aguardando a criação da nova equipe deverá ser registrado no CNES como não sendo da equipe mínima e ter sua bolsa validada mensalmente pelo gestor municipal conforme fluxo específico. Após o prazo de 90 dias somente terão confirmadas as bolsas os profissionais que constarem no CNES como integrantes da equipe mínima.
Finalmente, cabe esclarecer que as possibilidades anteriormente previstas de inserção do médico do PROVAB nas equipes de saúde da família são: preenchimento de vaga ociosa de médico; substituição da equipe transitória com médico 20 horas; e migração de PACS para uma equipe de saúde da família no momento que passa a contar com o médico.
Luanna Costa
Consultora técnica
CGSI/DRAC/SAS/MS
Acesse a Wiki CNES disponível no site: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.ph ... _principal
Consultora técnica
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- lucimara rocha
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Re: PROVAB
Luana
Boa Tarde!
Obrigada pela orientação mas,fiquei com dúvida com relação ao último parágrafo, citado logo abaixo:
"Finalmente, cabe esclarecer que as possibilidades anteriormente previstas de inserção do médico do PROVAB nas equipes de saúde da família são: preenchimento de vaga ociosa de médico; substituição da equipe transitória com médico 20 horas; e migração de PACS para uma equipe de saúde da família no momento que passa a contar com o médico."
Essas pobilidades anteriormente previstas: preenchimento de vaga ociosa de médico; substituição da equipe transitória com médico 20 horas; e migração de PACS para uma equipe de saúde da família no momento que passa a contar com o médico, podem ou não podem mais acontecer? Achei que esse parágrafo não ficou claro.
Obrigada e conto com sua orientação
Lucimara/Regulação/Amparo/SP
Boa Tarde!
Obrigada pela orientação mas,fiquei com dúvida com relação ao último parágrafo, citado logo abaixo:
"Finalmente, cabe esclarecer que as possibilidades anteriormente previstas de inserção do médico do PROVAB nas equipes de saúde da família são: preenchimento de vaga ociosa de médico; substituição da equipe transitória com médico 20 horas; e migração de PACS para uma equipe de saúde da família no momento que passa a contar com o médico."
Essas pobilidades anteriormente previstas: preenchimento de vaga ociosa de médico; substituição da equipe transitória com médico 20 horas; e migração de PACS para uma equipe de saúde da família no momento que passa a contar com o médico, podem ou não podem mais acontecer? Achei que esse parágrafo não ficou claro.
Obrigada e conto com sua orientação
Lucimara/Regulação/Amparo/SP
LUCIMARA
-
Marcia Pelissari
- Membro Intermediário

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Re: PROVAB
3) Ao ato da vinculação destes profissionais junto ao cadastro de profissionais deverá ser indicado a vinculação: 04 – Outros, Tipo: 01 – Bolsa, Subtipo: 00 – Sem subtipo.
4) Os profissionais PROVAB deverão trabalhar vinculados a equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF). A carga horária semanal a ser indicada para atuação na equipe ESF será de 40 (quarenta) horas semanais.
5) No ato da vinculação do profissional PROVAB à equipe, será necessário indicar a Carga Horária Diferenciada (CHD): 07 – Especialização em Saúde da Família, com a indicação de carga horária (CH) de 08 (oito) horas semanais conforme previsto no edital n° 03, de 9 de janeiro de 2013, item 7.4.3: “Cumprir, semanalmente, 08 (oito) horas em atividades acadêmicas e 32 (trinta e duas) horas em atividades nas unidades básicas de saúde no município ou carga horária condizente com as possibilidades conferidas pela Portaria 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, quando devidamente justificado.”
6) Na versão do CNES da competência 03/2013 haverá o reconhecimento dos profissionais PROVAB que compõe equipe ESF. A partir da versão do CNES de março/2013, os profissionais que não foram vinculados conforme o item 03, 04 e 05 deste informe serão advertidos para adequação do cadastro do profissional.
Marcia-SESA-pR
4) Os profissionais PROVAB deverão trabalhar vinculados a equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF). A carga horária semanal a ser indicada para atuação na equipe ESF será de 40 (quarenta) horas semanais.
5) No ato da vinculação do profissional PROVAB à equipe, será necessário indicar a Carga Horária Diferenciada (CHD): 07 – Especialização em Saúde da Família, com a indicação de carga horária (CH) de 08 (oito) horas semanais conforme previsto no edital n° 03, de 9 de janeiro de 2013, item 7.4.3: “Cumprir, semanalmente, 08 (oito) horas em atividades acadêmicas e 32 (trinta e duas) horas em atividades nas unidades básicas de saúde no município ou carga horária condizente com as possibilidades conferidas pela Portaria 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, quando devidamente justificado.”
6) Na versão do CNES da competência 03/2013 haverá o reconhecimento dos profissionais PROVAB que compõe equipe ESF. A partir da versão do CNES de março/2013, os profissionais que não foram vinculados conforme o item 03, 04 e 05 deste informe serão advertidos para adequação do cadastro do profissional.
Marcia-SESA-pR
