PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Fórum de discusão sobre o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde públicos e privados

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RICKAYAK
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por RICKAYAK » Seg Mar 12, 2012 4:51 pm

Lívea escreveu:Bom dia

Mesmo com a nova versão 2.6.30 e os novos arquivos atualizados de base descentralizada e SAMU192 os problemas continuam, todas as minhas ambulâncias estão inconsistidas, dizendo sem base descentralizada e sem informações relativas ao veículo. Os dados que foram perdidos não voltaram a aparecer e não consigo inserí-los novamente pois aparece a mensagem de placa já cadastrada em outra unidade móvel do SAMU.

Por favor alguém nos dê um suporte!!!

Lívea
Campo Grande - MS


C O N T I N U A M OS M E S M O S P R O B L E M A S......

APÓS ATUALIZAR A VERSÃO DO SCNES 2.6.30, NÃO RETORNARAM AS INFORMAÇÕES DOS VEÍCULOS DO SAMU DO MEU MUNICÍPIO....

OS ERROS:
- 081 ESTAB 42 SEM BASE DESCENTRALIZADA E
- 0804 PREENCHER INFORMAÇÕES RELATIVAS AS VEÍCULOS PERSISTEM....

TUDO QUE JÁ FOI DIGITADO - ESTA SEM AS INFORMAÇÕES......
ESTAMOS AGUARDANDO ORIENTAÇÃO POR PARTE DA EQUIPE DO CNES/MS

ABRAÇOS

RICARDO GARCIA

SMS - Catanduva/SP
Rick
Faturamento

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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por alissonwalkoff » Ter Mar 13, 2012 1:07 pm

Boa tarde

RICKAYAK
saiu a versão 2.6.40 do CNES.

Mais como esta escrito no leia-me, quem perdeu as informações, ou melhor, as informações que sumiram e não estiverem quando instalar a nova versão, terão que ser colocadas novamente
Abraços
Att


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lucianacosin
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por lucianacosin » Ter Mar 13, 2012 3:26 pm

Tenho a seguinte dúvida: Aqui temos a CENTRAL do SAMU (Cnes 5659345) localizada no Bairro Nautica e possuímos a base descentralizada localizada no Jd Rio Branco, porém somente uma ambulância de suporte avançado de vida faz parte dessa base descentralizada. As outras 4 ambulâncias (suporte básico) ficam à disposição na CENTRAL. Devo considerar uma base descentralizada para vincular as ambulâncias que estão à disposição nessa CENTRAL? Para que eu possa vincular essas ambulâncias à uma base descentralizada, devo criar uma nova base descentralizada, porém com o mesmo endereço da CENTRAL?

No aguardo.

Att.

Elaine - Secretaria de Saúde de São Vicente - SP

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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por luanna.costa » Ter Mar 13, 2012 6:13 pm

lucianacosin escreveu:Tenho a seguinte dúvida: Aqui temos a CENTRAL do SAMU (Cnes 5659345) localizada no Bairro Nautica e possuímos a base descentralizada localizada no Jd Rio Branco, porém somente uma ambulância de suporte avançado de vida faz parte dessa base descentralizada. As outras 4 ambulâncias (suporte básico) ficam à disposição na CENTRAL. Devo considerar uma base descentralizada para vincular as ambulâncias que estão à disposição nessa CENTRAL? Para que eu possa vincular essas ambulâncias à uma base descentralizada, devo criar uma nova base descentralizada, porém com o mesmo endereço da CENTRAL?

No aguardo.

Att.

Elaine - Secretaria de Saúde de São Vicente - SP
Você deve providenciar o cadastro de 2 bases descentralizadas, uma com o endereço da Central e outra no Jd Rio Branco.

Att,
Luanna Costa
Consultora técnica
CGSI/DRAC/SAS/MS

Acesse a Wiki CNES disponível no site: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.ph ... _principal

Clara
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por Clara » Sex Mar 16, 2012 2:02 pm

Por favor, precisamos de orientação quanto aos serviços de urgência privados..... como devemos cadastrá-los? Já fizemos esse questionamento há dias e ainda não obtive retorno e estamos com vários desses serviços criticados na base local CNES.
Alguém pode nos orientar?
Obrigada,
Maria Clara Bertella
CNES/Caxias do Sul - RS

wellingtonjf
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por wellingtonjf » Seg Mar 26, 2012 3:59 pm

Clara escreveu:Por favor, precisamos de orientação quanto aos serviços de urgência privados..... como devemos cadastrá-los? Já fizemos esse questionamento há dias e ainda não obtive retorno e estamos com vários desses serviços criticados na base local CNES.
Alguém pode nos orientar?
Obrigada,
Maria Clara Bertella
CNES/Caxias do Sul - RS

Desde a publicação da PT 804 venho realizando este questionamento seja via forum ou e-mail e até agora ninguém posicionou-se sobre o assunto. Estou sendo questionado tanto pelos prestadores privados quanto pela Vigilância Sanitária sobre a adequação dos estabelecimentos privados de urgência.

Como devo proceder com os cadastros existentes e os novos, será feito um cadastro para cada ambulância?
Atenciosamente,

Wellington Moraes
Técnico CNES

SS/SSR/DCCCPA/SCC
Rua Marechal Deodoro, 496/1003 - Centro - CEP: 36013-001 - Juiz de Fora – MG - Tel: (32) 3690-7487
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Edross
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SAMU - Cada ambulância tem que ter CNES próprio?

Mensagem por Edross » Seg Abr 16, 2012 4:40 pm

Preciso esclarecer uma informação obtida recentemente: fui informado que, se um município possui cinco ambulâncias do SAMU, por exemplo, devemos gerar um número do CNES para cada ambulância individualmente. Isto é correto?

Eduardo Rossato
Núcleo Regional de Planejamento e Regulação - 4.ª CRS - Santa Maria

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Re: SAMU - Cada ambulância tem que ter CNES próprio?

Mensagem por Wilson Ferraz » Ter Abr 17, 2012 10:53 am

Eduardo, a informação está correta. Vc deverá gerar um CNES para cada ambulância, e cadastrar Suporte Básico ou Suporte Avançado com seus respectivos profissionais: Condutores, Técnicos de Enfermagem, Enfermeiros e Médicos. Importante não esquecer de cadastrar cada veículo com número de placa, chassi
e a Base Descentralizada na ABA SAMU 192.

Wilson Ferraz

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Edegar L
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Re: SAMU - Cada ambulância tem que ter CNES próprio?

Mensagem por Edegar L » Ter Abr 17, 2012 10:59 am

Mas cada ambulância ter seu próprio numero de Cnes somente para o município que tiver 5 ou mais ambulâncias correto?
Att:Edegar Otaku
DIGITADOR
CNES, SIA, SIAB, TEI SAUDE, SISAGUA, AGHOS AMBULATORIAL, SISREG III.
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Re: SAMU - Cada ambulância tem que ter CNES próprio?

Mensagem por Wilson Ferraz » Ter Abr 17, 2012 1:50 pm

Não, se no seu município tiver 2 ou mais ambulâncias, cada uma terá um nº de CNES.
Em meu município temos uma ambulância de Suporte Básico e uma Avançado e cada veículo tem um CNES. A necessidade de gerar um CNES para cada veículo, é por que na ABA SAMU 192 só aceita um cadastro de chassi e placa na Base Descentralizada para cada ambulância.

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Re: SAMU - Cada ambulância tem que ter CNES próprio?

Mensagem por Edross » Ter Abr 17, 2012 2:59 pm

Wilson, antes de criar este tópico verifiquei os cadastros em vários municípios do Brasil e, à exceção de um município somente, mais ninguém fez o cadastro de cada ambulãncia individualmente (pelo menos naqueles em que verifiquei), por isso a minha dúvida. Com relação ao cadastro de profissionais, os mesmos são fixos em cada ambulância ou prestam atendimento na que estiver disponível. Então como fazer o vínculo deles nessa situação?

Eduardo Rossato
4.ª CRS - Santa Maria/RS

Wilson Ferraz
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Re: SAMU - Cada ambulância tem que ter CNES próprio?

Mensagem por Wilson Ferraz » Ter Abr 17, 2012 4:09 pm

Eduardo, eu procurei seguir a Portaria 804 do Ministério da Saúde. Enquanto não cadastrei as duas ambulâncias cada uma com um CNES,o SAMU 192 ficou inconsistente e não podia enviar a produção para SIA, mas logo após cadastrar devidamente, deixou de dar inconsistência e a produção pelo SIA normalizou.
A alguns meses atras, esta Portaria gerou muitos questionamentos aqui no Forum e deixou muita gente perdida, inclusive eu.
Quanto aos profissionais, posso lhe informar como procedi.
Cadastrei Socorristas (motoristas) e Técnicos de Enfermagem e vinculei no Suporte Básico, e cadastrei Socorristas, Enfermeiros e Médicos e vinculei no Suporte Avançado. Após esses cadastros e vínculos não tive mais problemas com o SAMU.

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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por wellingtonjf » Qui Abr 26, 2012 3:07 pm

wellingtonjf escreveu:
Clara escreveu:Por favor, precisamos de orientação quanto aos serviços de urgência privados..... como devemos cadastrá-los? Já fizemos esse questionamento há dias e ainda não obtive retorno e estamos com vários desses serviços criticados na base local CNES.
Alguém pode nos orientar?
Obrigada,
Maria Clara Bertella
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Desde a publicação da PT 804 venho realizando este questionamento seja via forum ou e-mail e até agora ninguém posicionou-se sobre o assunto. Estou sendo questionado tanto pelos prestadores privados quanto pela Vigilância Sanitária sobre a adequação dos estabelecimentos privados de urgência.

Como devo proceder com os cadastros existentes e os novos, será feito um cadastro para cada ambulância?
Este fórum ainda possui alguma válidade? A tempos venho questionando as mesmas coisas e não tenho nenhum tipo de retorno. Alguém da CGSI pode por favor esclarecer esta dúvida em relação aos cadastros dos estabelecimentos privados de urgência. Pelo meu acompanhamento pelo fórum não sou o único a ter a mesma dúvida.

Devo realizar o cadastro destes estabelecimentos conforme PT 804 e orientações disponibilizadas para o SAMU 192?
Atenciosamente,

Wellington Moraes
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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por Edegar L » Qui Abr 26, 2012 4:17 pm

Tenho uma duvida também:
No meu municipio contamos com 3 ambulancias
Devo cadastar-las como um estabelecimento?
Att:Edegar Otaku
DIGITADOR
CNES, SIA, SIAB, TEI SAUDE, SISAGUA, AGHOS AMBULATORIAL, SISREG III.
Secretária de Saúde de Mariana Pimentel-Rio Grande do Sul

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Re: PORTARIA SAS/MS N° 804, DE 29/11/2011

Mensagem por luanna.costa » Qui Abr 26, 2012 5:38 pm

Edegar L escreveu:Tenho uma duvida também:
No meu municipio contamos com 3 ambulancias
Devo cadastar-las como um estabelecimento?
ATENÇÃO:


Prezados Senhores,

Diante dos inúmeros questionamentos a cerca do cadastramento das Centrais de Regulação de Urgências Médicas e das Unidades Móveis de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência, a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI) disponibiliza orientações para o processo de cadastramento destes na seguinte ordem:

1) Cadastro das Centrais de Regulação de Urgências Médicas como tipo de estabelecimento 76 e seus respectivos subtipos, conforme tabela abaixo:
CÓD. TIPO DE ESTABELECIMENTO CÓD. SUBTIPO DE ESTABELECIMENTO
76 Central de Regulação Médica das Urgências 76.01 Estadual
76.02 Regional
76.03 Municipal

2) No ato do cadastramento das Centrais de Regulação de Urgências Médicas torna-se necessário a indicação do serviço especializado: 104 – Regulação Serviços de Saúde, classificação 003 - Unidade de Urgências;

3) Em seguida, preencha a aba Bases Descentralizadas, o qual deverá ser cadastrada todas as bases descentralizadas vinculadas a esta determinada central;

4) Cada Central de Regulação de Urgência Médica deverá ter um código de CNES. Caso a Central de Regulação de Urgência Médica seja regional, torna-se necessário o cadastramento desta pelo município sede. Se for municipal, o cadastro será de responsabilidade do Gestor Municipal e se Estadual, do Gestor Estadual.

5) Após esta etapa, deverá ser efetuada a exportação desta informação ao Banco de Dados Nacional do SCNES.

6) Após aproximadamente 48 horas, o gestor deverá atualizar o arquivo de aplicação, disponível no site do CNES em Serviços/ Recebimento de Arquivos (aplicação)/ Bases Descentralizadas.

7) O cadastro das ambulâncias deverá ser realizado com a indicação de tipo de estabelecimento: 42 - Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência. Cada ambulância terá um código de CNES.

8) Deverá ser indicado no módulo conjunto, o serviço especializado 103 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgências, com a classificação correspondente.

9) Deverá ser preenchido o Módulo SAMU 192, com as informações referente a esta ambulância. Neste momento também deverá ser efetuada a vinculação desta ambulância a uma determinada Base Descentralizada.

10) Cada ambulância deverá apresentar o cadastro de profissionais de suas respectivas equipes;

Atenciosamente,
Luanna Costa
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