Vamos colocar a seguinte situação:
Temos um profissional cadastrado como Clínico Geral, Anestesiologista, Cirurgião Geral e Cirurgião Vascular.
Gostariamos de saber de quem é a responsabilidade no cadastramento dos CBO´s dos profissionais médicos.
Entendo que o hospital deve ser responsável pelos profissionais que cadastra no CNES, porém no caso desse médico não possuir titularidade em alguma dessas especialidades o que o Gestor deve fazer???
Estamos precisando de uma resposta o mais breve possível.
Saudações.
Responsabilidade pelo CBO dos profissionais
Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa, crispim, michael.diana, Priscila Neto
- Luciana Caraguá
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Responsabilidade pelo CBO dos profissionais
Luciana DG da Silva
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- norma suely ferreira souz
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Re: Responsabilidade pelo CBO dos profissionais
A classificação Brasileira de Ocupação - CBO, não está ligada diretamente a titularidade ou especialidade, porém tem que existir o bom senso no momento da indicação da ocupação, pois algumas indicações dentro do SCNES para serviçosXclassificações de alta complexidade dependem sim do profissional especialista, como o sistema não tem como exigir o título, em contrapartida exige a "habilitação" e para a obtenção da mesma é necessário processo com toda a documentação comprobatória.
A CBO de Anestesiologista já foi objeto de discussão inclusive através deofício ao Ministério da Saúde enviado por esta Secretaria de Saúde, quando foi sugerido a possibilidade de dispensar a exigência da CBO do profissional como, por exemplo, para procedimentos de menor complexidade, onde o ato anestésico, em geral é feito pelo próprio cirurgião/ortopedista/dermatologista ou outro especialista.
O gestor juntamente com os responsáveis pelos profissionais ( de preferência Diretor Clinico e Área de Recursos Humanos) do estabelecimento, devem sempre avaliar as indicações e caso haja dúvidas da "habilidade" do profissional para a ocupação que lhe foi "dada", deverá tomar as providências que considerar pertinente.
A CBO de Anestesiologista já foi objeto de discussão inclusive através deofício ao Ministério da Saúde enviado por esta Secretaria de Saúde, quando foi sugerido a possibilidade de dispensar a exigência da CBO do profissional como, por exemplo, para procedimentos de menor complexidade, onde o ato anestésico, em geral é feito pelo próprio cirurgião/ortopedista/dermatologista ou outro especialista.
O gestor juntamente com os responsáveis pelos profissionais ( de preferência Diretor Clinico e Área de Recursos Humanos) do estabelecimento, devem sempre avaliar as indicações e caso haja dúvidas da "habilidade" do profissional para a ocupação que lhe foi "dada", deverá tomar as providências que considerar pertinente.
Norma Suely Ferreira Souza Américo
CRS-SES-SP
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Re: Responsabilidade pelo CBO dos profissionais
Boa tarde Norma,
Quanto ao anestesista, acredito que seja uma questão mais complexa pois, se o medico cirurgião realiza uma anestesia local num procedimento que inclui o valor do anestesista em seu atributo, como ele deve receber o valor de anestesista, se foi local?
Quanto ao anestesista, acredito que seja uma questão mais complexa pois, se o medico cirurgião realiza uma anestesia local num procedimento que inclui o valor do anestesista em seu atributo, como ele deve receber o valor de anestesista, se foi local?
Wellington Machado Pereira
@planejar.mentoriasemsaude
“Se quiser que os seus sonhos se transformem em realidade, acorde.”
Pelo que diz: Desperta, tu que dormes, e levanta-te dentre os mortos, e Cristo te iluminará. Efésios 5:14.
@planejar.mentoriasemsaude
“Se quiser que os seus sonhos se transformem em realidade, acorde.”
Pelo que diz: Desperta, tu que dormes, e levanta-te dentre os mortos, e Cristo te iluminará. Efésios 5:14.
- norma suely ferreira souz
- Membro Avançado

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Re: Responsabilidade pelo CBO dos profissionais
A questão foi colocada para avaliação do MS, principalmente para que ponderasse a exigência da CBO.
Norma Suely Ferreira Souza Américo
CRS-SES-SP
CRS-SES-SP